AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 13/2026
Referência: Dispensa de Licitação nº 5/2026
O MUNICÍPIO DE ITAPEVA-MG torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a “prestação de serviços de montagem e desmontagem dos enfeites pré-existentes com eventual fornecimento de materiais de enfeites para as Festividades do Carnaval 2026.”.
Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.
As propostas serão recebidas pelo e-mail licitação@itapeva.mg.gov.br ou entregues mediante protocolo ao setor de Licitações até às 23h59min do dia 2 DE FEVEREIRO DE 2026.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
| ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR OFERTADO |
| 2 | – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ENFEITES PRÉ-EXISTENTE COM EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS.- Local: Praça Joaquim Luiz com fornecimento de mão de obras (enfeites por conta da Prefeitura)
|
Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: 35 3616-0880 ou pelo e-mail licitacao@itapeva.mg.gov.br
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Município de ITAPEVA/MG será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.
Itapeva/MG – 28 de janeiro de 2026
KEILA RODRIGUES DE CARVALHO
– Agente de Contratação –
TERMO DE REFERÊNCIA
(arts. 6º, XXIII; 18; 23; 72 e 75, II, da Lei nº 14.133/2021)
I – DA ÁREA SOLICITANTE
Diretoria de Cultura e Turismo – Município de Itapeva/MG
II – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a aquisição de enfeites carnavalescos e prestação de serviços de montagem e desmontagem, destinados às Festividades do Carnaval 2026, em espaços públicos do Município de Itapeva/MG.
III – DA JUSTIFICATIVA
O Carnaval é evento tradicional do calendário cultural municipal, com relevante impacto social, cultural e turístico. A ambientação temática é indispensável para a identidade visual, segurança e organização do evento.
A Administração Municipal não dispõe de estrutura própria nem mão de obra especializada, justificando a contratação externa.
IV – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, planejamento e interesse público.
V – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
| ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR
ESTIMADO |
| 1 | – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ENFEITES PRÉ-EXISTENTE COM EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS.- Local: Praça Joaquim Luiz com fornecimento de mão de obras (enfeites por conta da Prefeitura)
|
R$ 12.000,00 |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | RESUMO |
| 02.09.02.13.392.2003.2029.3.3.90.39.00.1.500.0000
Ficha 450 |
Manutenção do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural. – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
5.1 – Enfeites Carnavalescos
Itens novos, em perfeito estado, resistentes ao uso externo, incluindo:
- peças cenográficas;
- elementos decorativos temáticos;
- demais itens compatíveis com o Carnaval.
Os modelos e quantitativos definitivos serão definidos conforme layout aprovado pela Secretaria solicitante, respeitado o valor global contratado.
5.2 – Serviços de Montagem e Desmontagem
- montagem completa dos enfeites nos locais indicados;
- fixação segura, respeitando normas de segurança;
- fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos e ferramentas;
- desmontagem total após o evento;
- retirada e acondicionamento adequado dos materiais.
VI – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
- Locais: praças, vias públicas e espaços definidos pelo Município (ex.: Praça Joaquim Luiz).
- Montagem: até 3 dias antes do início oficial do Carnaval 2026.
- Desmontagem: até 3 dias após o encerramento do evento.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- fornecer materiais conforme especificações;
- executar os serviços com segurança e zelo;
- responsabilizar-se por danos causados;
- cumprir os prazos;
- arcar com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
- manter equipe identificada e equipada.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- disponibilizar os locais;
- fiscalizar a execução;
- efetuar o pagamento conforme pactuado.
IX – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo de servidor designado pela diretoria solicitante.
X – DO PAGAMENTO
Pagamento em parcela única, após a execução do objeto, mediante nota fiscal atestada.
XI – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global, atendidas integralmente as especificações técnicas.
XII – DA ESTIMATIVA E FORMA DE OBTENÇÃO DOS PREÇOS
A estimativa de preços foi obtida mediante metodologia combinada, conforme art. 23 da Lei nº 14.133/2021:
- a) Orçamentos com fornecedores do ramo
- Lucas Henrique dos Santos (Camanducaia/MG): R$ 13.000,00
- Dinei Antunes Decoração e Cenografia (Cambuí/MG): R$ 13.800,00
- Eleandro Festas (São Mateus/SP): R$ 12.000,00
- b) Consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP
Foram identificadas contratações similares realizadas por outros entes públicos, dentre as quais:
- Ourinhos/SP – R$ 39.500,00
- Tietê/SP – R$ 13.500,00
- Canaã/PA – R$ 13.600,00
- Feira Nova/PE – valores unitários variados (R$ 3,25 a R$ 53,50)
- Jaboticabal/SP – R$ 5,85 por unidade (TNT decorativo)
- Cambuquira/MG – contratação compatível com eventos de porte semelhante
Conclui-se que os valores locais situam-se dentro da faixa praticada no mercado público nacional, não havendo indícios de sobrepreço.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá por conta da dotação orçamentária abaixo:
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | RESUMO |
| 02.09.02.13.392.2003.2029.3.3.90.39.00.1.500.0000
Ficha 450 |
Manutenção do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural. – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
XIV – DOS RISCOS E MEDIDAS MITIGADORAS
- Atraso na montagem: cronograma definido e penalidades contratuais.
- Danos ao patrimônio público: responsabilidade integral da contratada.
XV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA VENCEDORA
- Documento de constituição da empresa, sendo exclusivamente MEI/ME ou EPP
- Cartão CNPJ
- Certidão Negativa de Débitos com a União
- Certidão Negativa de Débitos com Seguridade Social
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Documento pessoal do proprietário da empresa com a identificação do CPF.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A contratação observará integralmente a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Itapeva/MG, 28 de janeiro de 2026
MARCELO GUIDO BEKER
Diretor de Cultura e Turismo