AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº79/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026
1. FUNDAMENTO LEGAL
Art. 75, inciso II, c/c §3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2. DATA DA PUBLICAÇÃO
4 de maio de 2026.
3. OBJETO
contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico profissional especializado “in loco” na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica e com duas visitas semanais.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente demanda decorre da necessidade de apoio técnico especializado à Administração Municipal nas rotinas de contabilidade aplicada ao setor público, tendo em vista a complexidade normativa, a necessidade de conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, da Secretaria do Tesouro Nacional e dos sistemas oficiais de remessa de dados, bem como a responsabilidade técnica inerente aos atos de natureza contábil, fiscal, patrimonial e orçamentária. A contratação é indispensável à adequada execução, controle e transparência dos atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
A Administração necessita de solução técnica qualificada, apta a atuar de forma preventiva, orientativa e corretiva, com elevada especialização em contabilidade pública municipal, interpretação normativa, acompanhamento de limites constitucionais e legais, elaboração de demonstrativos fiscais, suporte ao fechamento contábil e assessoramento técnico permanente em prestações de contas e diligências dos órgãos de controle.
5. ESTIMATIVA DO VALOR
Valor estimado da contratação: R$ 39.000,00
Valor unitário de referência: R$ 13.000,00 (por mês – durante 3 meses)
Estimativa baseada em pesquisa de mercado com fornecedores especializados, demonstrando compatibilidade com os preços praticados e atendimento ao princípio da economicidade .
6. PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS (ANCORAGEM LEGAL)
Em atendimento ao disposto no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública abre prazo para recebimento de propostas adicionais.
Período:
De 5.5.2026 até 7.5.2026, às 23h59min
Contagem realizada em 3 (três) dias úteis, com exclusão do dia da publicação.
7. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Os interessados deverão encaminhar proposta contendo:
– razão social e CNPJ;
– descrição completa do objeto;
– valor global;
– prazo de validade da proposta;
– assinatura do responsável legal.
Envio para: licitacao@itapeva.mg.gov.br
Ou protocolo presencial no setor de licitações.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
Serviços mensais de acordo com ETP e TR. .
10. LOCAL DE ENTREGA
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Departamento de Tributos
Rua Ulisses Escobar, nº 30 – Centro – Itapeva/MG
Ou outro local indicado formalmente pela Administração .
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O fornecedor classificado deverá apresentar:
– CNPJ;
– regularidade fiscal (federal, estadual e municipal);
– FGTS;
– CNDT;
– certidão negativa de falência;
– declaração art. 7º, XXXIII CF;
– atestado de capacidade técnica compatível com o objeto .
12. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A contratada deverá observar integralmente a Lei nº 13.709/2018, garantindo o sigilo, a segurança e o uso exclusivo dos dados dos contribuintes para execução do objeto, com eliminação ou devolução dos arquivos após a conclusão do serviço .
13. SUSTENTABILIDADE
A execução deverá observar práticas de redução de desperdícios, uso racional de papel e destinação adequada de resíduos gráficos, sempre que compatível com o objeto .
14. RECEBIMENTO E PAGAMENTO
O objeto será recebido provisoriamente no ato da entrega e definitivamente após conferência qualitativa.
O pagamento será efetuado em até 20 dias, após atesto da nota fiscal pelo setor competente .
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração poderá:
– obter propostas adicionais;
– realizar diligências;
– negociar condições mais vantajosas;
– revogar ou anular o procedimento, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A contratação observará os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público.
Itapeva/MG, 4 de maio de 2026
MARCELO GUIDO BEKER
Agente de Contratação
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD
CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
LEI Nº 14.133/2021
Órgão: Prefeitura Municipal de Itapeva/MG
Setor Demandante: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Responsável pela Demanda: MAURA DOS SANTOS
Cargo/Função: Secretária Municipal
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico profissional especializado “in loco” na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica e com duas visitas semanais
1. DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA
A presente demanda decorre da necessidade de apoio técnico especializado à Administração Municipal nas rotinas de contabilidade aplicada ao setor público, tendo em vista a complexidade normativa, a necessidade de conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, da Secretaria do Tesouro Nacional e dos sistemas oficiais de remessa de dados, bem como a responsabilidade técnica inerente aos atos de natureza contábil, fiscal, patrimonial e orçamentária. A contratação é indispensável à adequada execução, controle e transparência dos atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
A Administração necessita de solução técnica qualificada, apta a atuar de forma preventiva, orientativa e corretiva, com elevada especialização em contabilidade pública municipal, interpretação normativa, acompanhamento de limites constitucionais e legais, elaboração de demonstrativos fiscais, suporte ao fechamento contábil e assessoramento técnico permanente em prestações de contas e diligências dos órgãos de controle.
2. DO PROBLEMA A SER RESOLVIDO
Sem assessoramento técnico especializado e de qualificação em contabilidade pública, o Município fica sujeito a inconsistências em registros e classificações contábeis, atrasos em remessas obrigatórias, falhas na elaboração de demonstrativos, risco de inconformidades em prestações de contas, fragilidade no controle dos limites fiscais e aumento da exposição institucional perante os órgãos de controle externo.
O ETP aponta exatamente como resultados pretendidos a regularidade das prestações de contas, o cumprimento dos limites legais, a redução de riscos junto aos órgãos de controle e a melhoria da qualidade das informações contábeis.
Cumpre destacar que o contrato atual dos serviços venceu no final do mês de abril e, tendo-se em vista que o concurso público ainda se encontra em curso, conforme será posteriormente abordado, o município poderá ficar sem profissional apto a desenvolver os serviços de contabilidade pública, o que poderá comprometer de forma grave e irreversível a continuidade dos serviços públicos.
3. DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO PRETENDIDO
Pretende-se a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO nos termos do artigo 75, II da Lei 14.133/2021, pelo prazo do três meses, tendo-se em vista que há concurso público em andamento para cargo de CONTADOR, sendo o concurso se encontra em fase de provas objetivas, conforme demonstram quadro e cronograma abaixo.
| CÓD | CARGOS | VAGAS | REQUISITOS | JORNADA SEMANAL | REMUNERAÇÃO | TIPOS DE PROVAS | ||
| AP | PcD | TOTAL | ||||||
| ALFABETIZADO | ||||||||
| 001 | MECÂNICO | 01 | * | 01 + CR | 4º ano do Ensino Fundamental. | 40 horas | R$ 2.133,14 | Objetiva + Prática |
| 002 | MOTORISTA | 21 | 02 | 23 + CR | Alfabetizado + CNH D. | 40 horas | R$ 2.241,38 | Objetiva + Prática |
| 003 | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | 00 | 00 | CR | 4º ano do Ensino Fundamental + Experiência comprovada de 2 anos + CNH D. | 40 horas | R$ 2.728,64 | Objetiva + Prática |
| 004 | OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS URBANAS | 04 | 01 | 05 + CR | Ensino Fundamental Incompleto. | 40 horas | R$ 1.900,00 | Objetiva |
| 005 | OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | 04 | 01 | 05 + CR | Ensino Fundamental Incompleto. | 40 horas | R$ 1.900,00 | Objetiva |
| 006 | OFICIAL DE OBRAS | 04 | 01 | 05 + CR | 4º ano do Ensino Fundamental. | 40 horas | R$ 2.366,66 | Objetiva |
| 007 | OFICIAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS | 01 | * | 01 + CR | 4º ano do Ensino Fundamental. | 40 horas | R$ 1.469,41 | Objetiva |
| 008 | OPERADOR DE MÁQUINAS | 03 | * | 03 + CR | 4º ano do Ensino Fundamental + CNH D. | 40 horas | R$ 3.470,00 | Objetiva + Prática |
| 009 | PEDREIRO | 04 | * | 04 + CR | 4º ano do Ensino Fundamental. | 40 horas | R$ 2.675,00 | Objetiva + Prática |
| 010 | PINTOR | 02 | * | 02 + CR | Alfabetizado + Experiência Profissional Comprovada. | 40 horas | R$ 2.350,00 | Objetiva + Prática |
| NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||||||
| 011 | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 03 | * | 03 + CR | Ensino Fundamental Completo + Formação Específica + Registro CRO. | 40horas | R$ 1.879,41 | Objetiva |
| 012 | AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES | 27 | 02 | 29 + CR | Ensino Fundamental Completo. | 40 horas | R$ 2.088,41 | Objetiva |
| 013 | CONTROLADOR DE ACESSO | 09 | 01 | 10 + CR | Ensino Fundamental Completo. | 40 horas | R$ 2.000,00 | Objetiva |
| 014 | COVEIRO | 02 | * | 02 + CR | Ensino Fundamental Completo. | 40 horas | R$ 1.574,10 | Objetiva + Prática |
| 015 | ELETRICISTA | 02 | * | 02 + CR | Ensino Fundamental Completo + Curso Específico. | 40 horas | R$ 3.000,00 | Objetiva |
| 016 | OFICIAL DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS GERAIS | 14 | 01 | 15 + CR | Ensino Fundamental Completo. | 40 horas | R$ 1.900,00 | Objetiva |
| 017 | SERRALHEIRO | 01 | * | 01 + CR | Ensino Fundamental Completo + Curso Específico. | 40 horas | R$ 2.600,00 | Objetiva + Prática |
| 018 | VIGIA | 05 | 01 | 06 + CR | Ensino Fundamental Completo. | 40 horas (escala 12X36) | R$ 2.000,00 | Objetiva |
| NÍVEL MÉDIO | ||||||||
| 019 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 04 | 01 | 05 + CR | Ensino Médio Completo. | 40 horas | R$ 2.937,25 | Objetiva |
| 020 | FISCAL DE OBRAS | 00 | * | CR | Ensino Médio Completo. | 40 horas | R$ 2.531,07 | Objetiva |
| 021 | FISCAL DE TRIBUTOS | 00 | * | CR | Ensino Médio Completo. | 40 horas | R$ 2.531,07 | Objetiva |
| 022 | MONITOR ESCOLAR | 76 | 04 | 80 + CR | Ensino Médio Completo. | 40 horas | R$ 2.245,05 | Objetiva |
| 023 | SECRETÁRIO ESCOLAR | 04 | 01 | 05 + CR | Ensino Médio Completo. | 30 horas | R$ 2.446,45 | Objetiva |
| 024 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM AP | 02 | * | 02 + CR | Auxiliar de Enfermagem + Registro Coren/MG. | 30 horas | R$ 1.905,94 | Objetiva |
| 025 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF | 02 | * | 03 + CR | Curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no Órgão de Classe. | 40 horas | R$ 2.541,25 | Objetiva |
| 026 | AUXILIAR DE FARMÁCIA | 01 | * | 01 + CR | Curso Técnico de Auxiliar de Farmácia. | 40 horas | R$ 2.227,45 | Objetiva |
| 027 | TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CRAS | 01 | * | 01 + CR | Ensino Médio Completo. | 40 horas | R$ 1.469,41 + complementação | Objetiva |
| NÍVEL TÉCNICO | ||||||||
| 028 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO | 04 | * | 04 + CR | Curso Técnico de Enfermagem + Registro no Órgão de Classe. | 40 horas | R$ 2.853,93 | Objetiva |
| 029 | TÉCNICO ENFERMAGEM IMUNIZAÇÃO | 00 | * | CR | Curso Técnico de Enfermagem + Registro no Órgão de Classe + Especialização na área de vacinas com habilitação em aplicação de vacinas fornecidas pelos órgãos estaduais e/ou federais. | 40 horas | R$ 2.853,92 | Objetiva |
| 030 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 02 | * | 02 + CR | Curso técnico de enfermagem + Registro no órgão de classe. | 40 horas | R$ 2209,77 | Objetiva |
| 031 | TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 01 | * | 01 + CR | Ensino Médio Completo + Curso de Informática. | 40 horas | R$ 2.448,70 | Objetiva |
| 032 | TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA | 00 | * | CR | Curso Técnico em Patologia Clínica. | 40 horas | R$ 2.018,63 | Objetiva |
| 033 | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 01 | * | 01 + CR | Curso Técnico em Radiologia. | 24 horas | R$ 2.256,91 | Objetiva |
| 034 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | * | 01 + CR | Curso Técnico em Segurança do Trabalho. | 40 horas | R$ 2.448,60 | Objetiva |
| NÍVEL SUPERIOR | ||||||||
| 035 | ASSISTENTE SOCIAL | 04 | * | 04 + CR | Superior Assistente Social + Registro no Conselho Regional. | 30 horas | R$ 3.007,59 | Objetiva |
| 036 | CIRURGIÃO DENTISTA ESF | 02 | * | 02 + CR | Superior em Odontologia + Registro no CRO/MG | 40 horas | R$ 8.450,46 | Objetiva |
| 037 | CONTADOR | 01 | * | 01 + CR | Superior de Ciências Contábeis + Registro no Órgão de Classe. | 40 horas | R$ 7.589,49 | Objetiva |
| 038 | CONTROLADOR INTERNO | 01 | * | 01 + CR | Superior Completo em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito. | 40 horas | R$ 5.765,65 | Objetiva |
| 039 | EDUCADOR FÍSICO MULTIPROFISSIONAL | 02 | * | 02 + CR | Superior na área de atuação + Registro no respectivo Conselho de Classe. | 30 horas | R$ 3.323,56 | Objetiva |
| 040 | ENFERMEIRO DE PRONTO ATENDIMENTO | 01 | * | 01 + CR | Superior de Enfermagem+ Registro no Órgão de Classe. | 40 horas | R$ 4.942,16 | Objetiva |
| 041 | ENFERMEIRO eAP | 02 | * | 02 + CR | Superior em Enfermagem + Registro no Órgão de Classe. | 30 horas | R$ 3.400,26 | Objetiva |
| 042 | ENFERMEIRO ESF | 04 | * | 04 + CR | Superior em Enfermagem + Registro no Coren/MG. | 40 horas | R$ 4.533,67 | Objetiva |
| 043 | ENGENHEIRO | 00 | * | CR | Superior em Engenharia + registro no Órgão de Classe. | 40 horas | R$ 8.881,20 | Objetiva |
| 044 | FARMACÊUTICO FARMÁCIA DE MINAS | 01 | * | 01 + CR | Superior + Inscrição no Conselho Regional de Farmácia. | 40 horas | R$ 5.294,15 | Objetiva |
| 045 | FARMACÊUTICO MULTIPROFISSIONAL | 01 | * | 01 + CR | Superior na área de atuação + Registro no respectivo Conselho de Classe. | 30 horas | R$ 3.323,56 | Objetiva |
| 046 | FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO | 01 | * | 01 + CR | Superior em Farmácia ou Bioquímica + Registro no Órgão de Classe. | 40 horas | R$ 5.986,28 | Objetiva |
| 047 | FISIOTERAPEUTA | 01 | * | 01 + CR | Superior em Fisioterapia + Registro no Órgão de Classe. | 20 horas | R$ 4.225,10 | Objetiva |
| 048 | FISIOTERAPEUTA MULTIPROFISSIONAL | 00 | * | CR | Superior em Fisioterapia + Registro no Órgão de Classe. | 30 horas | R$ 3.323,56 | Objetiva |
| 049 | FONOAUDIÓLOGO | 01 | * | 01 + CR | Superior em Fonoaudiologia + Registro no Órgão de Classe. | 40 horas | R$ 5.373,14 | Objetiva |
| 050 | FONOAUDIÓLOGO MULTIPROFISSIONAL | 00 | * | CR | Superior na área de atuação + Registro no respectivo Conselho de Classe. | 30 horas | R$ 3.323,56 | Objetiva |
| 051 | INSTRUTOR DE ESPORTES | 01 | * | 01 + CR | Superior em Educação Física (bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs. | 24 horas | R$ 2.531,07 | Objetiva |
| 052 | MÉDICO eAP | 02 | * | 02 + CR | Superior em Medicina + Registro no CRM/MG. | 30 horas | R$ 15.663,13 | Objetiva |
| 053 | MÉDICO ESF | 04 | * | 04 + CR | Superior em Medicina + Registro no CRM/MG | 40 horas | R$ 20.884,18 | Objetiva |
| 054 | MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | * | 01 + CR | Superior em Medicina Veterinária + Registro no Órgão de Classe | 24 horas | R$ 3.100,59 | Objetiva |
| 055 | NUTRICIONISTA | 00 | * | CR | Superior em Nutrição + Registro no Órgão de Classe. | 30 horas | R$ 3.576,86 | Objetiva |
| 056 | NUTRICIONISTA MULTIPROFISSIONAL | 02 | * | 02 + CR | Superior em Nutrição + Registro no Órgão de Classe. | 30 horas | R$ 3.323,56 | Objetiva |
| 057 | PSICÓLOGO | 04 | * | 04 + CR | Superior Psicologia + Registro no Conselho Regional. | 30 horas | R$ 3.171,77 | Objetiva |
| 058 | PSICÓLOGO MULTIPROFISSIONAL | 02 | * | 02 + CR | Superior em Psicologia + Registro no Conselho Regional. | 30 horas | R$ 3.323,56 | Objetiva |
| 059 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 01 | * | 01 + CR | Superior Completo + Registro Profissional. | 40 horas | R$ 5.373,14 | Objetiva |
| 060 | PSICOPEDAGOGO | 00 | * | CR | Graduação em Pedagogia + Pós-graduação em Psicopedagogia. | 24 horas | R$ 3.148,17 | Objetiva |
| 061 | SUPERVISOR PEDAGÓGICO | 05 | 01 | 06 + CR | Curso Superior com habilitação (pedagogia). | 24 horas | R$ 3.281,79 | Objetiva + títulos |
| 062 | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO PEB | 24 | 02 | 26 + CR | Pedagogia ou normal superior. | 30 horas | R$ 3.650,83 | Objetiva + títulos |
| 063 | PROFESSOR COM LICENCIATURA / ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) ARTES | 01 | * | 01 + CR | Curso Superior com habilitação. | 24 horas | R$ 2.920,66 | Objetiva + títulos |
| 064 | PROFESSOR COM LICENCIATURA / ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) EDUCAÇÃO FÍSICA | 02 | * | 02 + CR | Curso Superior com habilitação + Registro no registro no Sistema CONFEF/CREFs. | 24 horas | R$ 2.920,66 | Objetiva + títulos |
| 065 | PROFESSOR COM LICENCIATURA / ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) ENSINO RELIGIOSO | 01 | * | 01 + CR | Curso Superior com habilitação. | 24 horas | R$ 2.920,66 | Objetiva + títulos |
| 066 | PROFESSOR COM LICENCIATURA / ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) GEOGRAFIA | 02 | * | 02 + CR | Curso Superior com habilitação. | 24 horas | R$ 2.920,66 | Objetiva + títulos |
| 067 | PROFESSOR COM LICENCIATURA / ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) HISTÓRIA | 00 | * | CR | Curso Superior com habilitação. | 24 horas | R$ 2.920,66 | Objetiva + títulos |
| 068 | PROFESSOR COM LICENCIATURA / ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) INGLÊS | 02 | * | 02 + CR | Curso Superior com habilitação. | 24 horas | R$ 2.920,66 | Objetiva + títulos |
| 069 | PROFESSOR COM LICENCIATURA / ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) LÍNGUA PORTUGUESA | 00 | * | CR | Curso Superior com habilitação. | 24 horas | R$ 2.920,66 | Objetiva + títulos |
| 070 | PROFESSOR COM LICENCIATURA / ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) MÁTEMÁTICA | 02 | * | 02 + CR | Curso Superior com habilitação. | 24 horas | R$ 2.920,66 | Objetiva + títulos |
| 071 | PROFESSOR COM LICENCIATURA / ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) CIÊNCIAS | 00 | * | CR | Curso Superior com habilitação. | 24 horas | R$ 2.920,66 | Objetiva + títulos |
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
A presente demanda não se volta à simples execução mecânica de rotinas operacionais comuns, mas ao assessoramento técnico especializado em contabilidade pública, exigindo conhecimento aprofundado das normas aplicadas ao setor público, experiência comprovada em ambiente municipal, capacidade de interpretação e orientação técnica qualificada, domínio dos sistemas de controle externo, emissão de diagnósticos e soluções sob medida para a realidade do Município.
5. DA DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO PRETENDIDA
Pretende-se contratar solução técnica continuada, por 3 (três) meses, compreendendo, no mínimo: acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial; conferência e validação de registros e demonstrativos; suporte técnico às remessas ao SICOM, SICONFI, SIOPE e SIOPS; apoio à elaboração do RREO e do RGF; orientação e assessoramento técnico na elaboração do PPA, da LDO e da LOA; apoio à prestação de contas anual; orientação sobre aplicação de recursos vinculados; acompanhamento de limites legais e constitucionais; atendimento presencial periódico e atendimento remoto contínuo. Tais elementos já constam do ETP e do termo-base já existentes no processo.
6. DO VALOR ESTIMADO
Valor mensal estimado: R$ 13.591,66 (TREZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)
BANCO DE PREÇOS: 14.666,67
COTAÇÃO KELLY COUTO: 13.000,00
COTAÇÃO TIAGO VINÍCIUS: 13.500,00
PAULO ROBERTO: 13.200,00
Metodologia utilizada para composição do valor: menor preço, a saber R$ 13.000,00.
Valor global estimado para 3 meses: R$ 39.000,00.
7. DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO
A demanda está alinhada às ações administrativas contínuas do Município e ao dever de manutenção da regularidade contábil, fiscal e patrimonial da Administração, conforme já apontado no ETP.
8. DO ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, formaliza-se a presente demanda para abertura de processo administrativo de contratação direta por dispensa de licitação, com a elaboração dos demais artefatos necessários, incluindo estudo técnico preliminar, matriz de risco e termo de referência.
Itapeva/MG, 4 de maio de 2026
MAURA DOS SANTOS
Secretária de Administração
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
LEI Nº 14.133/2021
Órgão: Prefeitura Municipal de Itapeva/MG
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico profissional especializado “in loco” na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica e com duas visitas semanais
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação decorre da necessidade administrativa de assegurar suporte técnico altamente especializado às rotinas de contabilidade aplicada ao setor público, considerando a crescente complexidade das normas fiscais, orçamentárias, patrimoniais e contábeis, bem como as exigências formais e operacionais impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelos sistemas oficiais de prestação de informações governamentais. A Lei nº 14.133/2021 define o estudo técnico preliminar como documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação e exige, no art. 18, a análise da necessidade, da solução disponível e da viabilidade da contratação.
O problema administrativo concreto consiste na necessidade de orientação técnica contínua e qualificada para o adequado processamento dos atos e fatos da gestão contábil municipal, incluindo escrituração, classificação de receitas e despesas, controle patrimonial, monitoramento dos limites legais, elaboração de demonstrativos fiscais, apoio à prestação de contas anual, acompanhamento de diligências dos órgãos de controle e suporte técnico ao planejamento orçamentário.
O ETP registra que a contratação é indispensável para garantir a adequada execução, controle e transparência dos atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município, tendo em vista a complexidade das normas vigentes e das exigências do TCE/MG e da STN.
Além do apoio remoto contínuo, verificou-se a necessidade de presença física regular do contratado, em razão da necessidade de análise documental direta, alinhamento técnico com setores internos, apoio na conferência de rotinas, atuação preventiva em fechamentos mensais e acompanhamento mais próximo dos procedimentos internos. Por isso, a solução passa a exigir 2 (duas) visitas técnicas in loco por semana, o que eleva a aderência operacional da contratação à realidade administrativa do Município.
Cumpre destacar que o contrato atual dos serviços vence no final do mês de abril e, tendo-se em vista que o concurso público ainda se encontra em curso, o município ficará sem profissional apto a desenvolver os serviços de contabilidade pública, o que poderá comprometer de forma grave e irreversível a continuidade dos serviços públicos.
Pretende-se a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO nos termos do artigo 75, II da Lei 14.133/2021, pelo prazo do três meses, tendo-se em vista que há concurso público em andamento para cargo de CONTADOR, sendo o concurso se encontra em fase de provas objetivas
2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO NO ORÇAMENTO
Como há inexistência de PCA formalmente consolidado ou de ausência de item específico, a unidade demandante esclarece que se trata de necessidade permanente e estrutural da Administração, indispensável à continuidade das rotinas contábeis, fiscais e de prestação de contas.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos técnicos, funcionais e operacionais:
a) prestação de serviços técnicos especializados em contabilidade pública aplicada ao setor público municipal;
b) manutenção de responsável técnico habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade;
c) comprovada experiência em contabilidade pública municipal, especialmente em rotinas de fechamento contábil, prestação de contas, relatórios fiscais e atendimento a sistemas oficiais;
d) domínio técnico de sistemas e obrigações correlatas, notadamente SICOM, SICONFI, SIOPE e SIOPS, conforme já previsto no material-base do processo;
e) prestação de atendimento remoto contínuo em horário comercial;
f) realização obrigatória de 2 (duas) visitas técnicas presenciais in loco por semana na sede da Prefeitura Municipal de Itapeva/MG ou em outro local definido pela Administração;
g) emissão de orientações técnicas, relatórios, pareceres e manifestações técnicas sempre que necessário ao bom andamento das rotinas contábeis e fiscais;
h) apoio técnico à elaboração, revisão e acompanhamento de PPA, LDO e LOA;
i) apoio técnico à elaboração de RREO, RGF, balancetes, demonstrativos e prestação de contas anual;
j) observância das regras de confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais;
k) vedação de substituição do responsável técnico sem prévia anuência da Administração.
4. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
A contratação é estimada para 3 (três) meses, em caráter continuado, com a seguinte memória de cálculo operacional mínima:
- Atendimento presencial in loco: 2 visitas por semana;
- Considerando 12 semanas no período de 3 meses: 24 visitas técnicas anuais estimadas;
- Atendimento remoto: disponibilidade contínua em horário comercial durante toda a vigência;
- Fechamentos mensais: 3 ciclos mensais de acompanhamento, conferência e validação;
- Relatórios fiscais obrigatórios: acompanhamento periódico conforme calendário legal;
- Prestação de contas;
- Instrumentos de planejamento: apoio técnico conforme incidência do calendário orçamentário.
A memória de cálculo mostra que a execução não se limita a entregas esporádicas. Trata-se de apoio técnico continuado, com presença física relevante e acompanhamento recorrente dos processos internos.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foram avaliadas, em tese, as seguintes alternativas de solução:
Alternativa 1 – Execução integral por equipe própria do Município.
Mostra-se insuficiente ou inadequada quando a estrutura interna não dispõe, de forma plena, de capacidade técnica especializada, disponibilidade operacional ou suporte avançado para as múltiplas exigências de contabilidade pública, sistemas externos e prestação de contas em ambiente regulatório complexo.
Alternativa 2 – Contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, de profissional ou empresa especializada.
É a solução mais adequada, desde que o processo seja instruído com robustez, demonstrando:
- a natureza técnica especializada do objeto;
- a correlação entre a qualificação de profissional(is) e a necessidade específica do Município;
- a justificativa do preço.
Essa alternativa se mostra a mais eficiente para garantir continuidade, profundidade técnica, uniformidade metodológica, maior segurança na interlocução com órgãos de controle e resposta qualificada às demandas contábeis e fiscais do Município.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Valor mensal estimado: R$ 13.591,66 (TREZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)
BANCO DE PREÇOS: 14.666,67
COTAÇÃO KELLY COUTO: 13.000,00
COTAÇÃO TIAGO VINÍCIUS: 13.500,00
PAULO ROBERTO: 13.200,00
Metodologia utilizada para composição do valor: menor preço, a saber R$ 13.000,00.
Valor global estimado para 3 meses: R$ 39.000,00.
Para fins de instrução adequada do processo, a estimativa foi formalmente sustentada por justificativa de preço compatível com contratação direta, mediante BANCO DE PREÇOS, corroboradas por cotações de empresas inseridas no cadastro de fornecedores e que atualmente prestam os serviços de mesma natureza.
JUSTIFICATIVA DA METODOLOGIA DE PESQUISA DE PREÇOS
A estimativa do valor da contratação foi realizada por meio do sistema Banco de Preços – Negócios Públicos, plataforma especializada que reúne dados oriundos de contratações públicas efetivamente realizadas por diversos entes da Administração Pública em âmbito nacional e, também, cotação da empresa que atualmente presta os mesmos serviços e cotações com profissionais da área contábil..
A adoção dessa metodologia encontra respaldo no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a utilização de bases de dados oficiais e sistemas referenciais como instrumentos válidos para a formação de preços, bem como nas orientações dos órgãos de controle externo, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que reconhece a legitimidade de tais ferramentas quando utilizadas de forma adequada e fundamentada.
No caso concreto, optou-se pela utilização do Banco de Preços, cotação da empresa que atualmente presta os mesmos serviços e cotações com profissionais da área contábil em razão da natureza do objeto, consistente na prestação de serviços técnicos especializados.
Nesse contexto, a utilização de dados provenientes de contratações públicas similares revela-se mais adequada, uma vez que tais registros refletem valores praticados em condições equivalentes, sob o mesmo regime jurídico-administrativo, garantindo maior fidedignidade, comparabilidade e aderência à realidade da Administração Pública.
Ressalte-se, ainda, que a pesquisa de preços deve se orientar por parâmetros de mercado já consolidados em contratações anteriores, afastando-se a necessidade de múltiplas cotações, as quais, além de não refletirem necessariamente a realidade do setor público, podem introduzir distorções na estimativa de preços.
A adoção do Banco de Preços, de cotação da empresa que atualmente presta os mesmos serviços e cotações com profissionais da área contábil também se justifica pela sua capacidade de fornecer dados auditáveis, rastreáveis e devidamente documentados, conferindo maior transparência, segurança jurídica e robustez técnica ao processo de formação de preços.
Por fim, destaca-se que a metodologia empregada observa integralmente os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, planejamento e segurança jurídica, assegurando que o valor estimado da contratação esteja devidamente fundamentado em parâmetros idôneos e compatíveis com a realidade da Administração Pública.
Diante do exposto, considera-se plenamente justificada a utilização do Banco de Preços – Negócios Públicos como fonte de pesquisa de preços no presente caso, sendo que no caso em tela, adotou-se também o levantamento de cotações de preços da empresa que presta atualmente os serviços e, também, de dois fornecedores do cadastro de modo a verificar e sustentar a tese de que o valor de R$ 13.000,00 realmente se encontra dentro do praticado pelo mercado.
Ademais, e por fim, se trata de contratação de empresa enquadrada como MEI/ME/EPP vez que o valor da contratação ora pretendida é inferior ao valor de R$ 80.000,00.
6.1. Metodologia sugerida para composição do preço
Como se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, com visitas presenciais semanais e atendimento remoto contínuo, a composição do preço deve considerar, no mínimo:
- responsabilidade técnica contábil;
- qualificação especializada da equipe;
- complexidade das rotinas de contabilidade pública;
- abrangência do escopo técnico;
- volume de entregas e acompanhamento mensal;
- custos de deslocamento relativos às 2 visitas semanais in loco;
- suporte técnico em sistemas de controle externo;
- acompanhamento de relatórios fiscais e prestação de contas.
6.2. Memória de cálculo referencial
Valor mensal estimado: R$ 13.591,66 (TREZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)
BANCO DE PREÇOS: 14.666,67
COTAÇÃO KELLY COUTO: 13.000,00
COTAÇÃO TIAGO VINÍCIUS: 13.500,00
PAULO ROBERTO: 13.200,00
Metodologia utilizada para composição do valor: menor preço, a saber R$ 13.000,00.
Valor global estimado para 3 meses: R$ 39.000,00.
No caso foi adotado a média aritmética dos três preços constantes do banco de preços e da proposta comercial da empresa que já prestava os serviços. Isto posto temos como média o seguinte valor:
BANCO DE PREÇOS: 14.666,67
COTAÇÃO KELLY COUTO: 13.000,00
COTAÇÃO TIAGO VINÍCIUS: 13.500,00
PAULO ROBERTO: 13.200,00
Valor global estimado para 3 meses: R$ 39.000,00.
A Administração ANEXOU ao processo os documentos que sustentem essa estimativa e a razoabilidade do preço.
As cotações apresentadas não apenas atendem aos requisitos materiais de uma pesquisa de preços válidas, inexistindo qualquer indício de distorção de mercado ou prejuízo à Administração.
Eventuais questionamentos de natureza formal não possuem o condão de macular a regularidade do procedimento, à luz do princípio da instrumentalidade das formas e da jurisprudência consolidada dos órgãos de controle.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução consiste na contratação de empresa ou profissional de para prestação continuada de serviços técnicos especializados de contabilidade pública, abrangendo, no mínimo:
I – acompanhamento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial do Município;
II – conferência, validação e orientação sobre registros contábeis;
III – análise e apoio à elaboração de balancetes e demonstrativos contábeis;
IV – apoio técnico à elaboração e acompanhamento de RREO e RGF;
V – apoio técnico à prestação de contas anual;
VI – suporte técnico na transmissão e validação de dados perante SICOM, SICONFI, SIOPE e SIOPS;
VII – orientação quanto ao uso, classificação e vinculação de recursos públicos;
VIII – apoio à elaboração, revisão e compatibilização do PPA, da LDO e da LOA;
IX – monitoramento de limites constitucionais e legais;
X – emissão de notas técnicas, orientações e pareceres técnicos sempre que demandado;
XI – 2 visitas técnicas presenciais in loco por semana;
XII – atendimento remoto contínuo em horário comercial;
XIII – suporte à Administração em diligências, apontamentos e recomendações dos órgãos de controle.
A solução pressupõe, ainda, acesso aos sistemas e documentos necessários, articulação com os setores internos, fiscalização contratual e rotina documental mínima para registro das atividades executadas.
8. JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO
Não se recomenda o parcelamento do objeto.
A solução buscada é integrada e tecnicamente interdependente. O fracionamento entre diferentes prestadores comprometeria a unidade metodológica dos registros, a responsabilização técnica, a coerência das orientações, a qualidade dos fechamentos contábeis e a interlocução com os órgãos de controle. O próprio ETP registra a inaplicabilidade do parcelamento pela natureza integrada dos serviços.
Em serviço desse tipo, dividir o objeto é abrir várias portas para a mesma sala e depois fingir surpresa quando ninguém sabe quem apagou a luz.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO
Com a contratação, a Administração pretende alcançar os seguintes resultados:
a) maior regularidade e tempestividade das prestações de contas;
b) melhoria da qualidade técnica dos registros contábeis;
c) redução de riscos de apontamentos, ressalvas e inconsistências perante órgãos de controle;
d) apoio mais próximo e eficaz aos setores internos, em razão das visitas in loco semanais;
e) maior segurança técnica na elaboração de demonstrativos fiscais e no acompanhamento de limites legais;
f) ganho de eficiência administrativa com apoio técnico permanente;
g) melhor uso dos recursos públicos mediante orientação qualificada quanto à classificação e vinculação de despesas e receitas;
h) melhoria da governança fiscal, contábil e orçamentária do Município.
Esses resultados guardam aderência com a regularidade das prestações de contas, cumprimento dos limites legais, redução de riscos junto aos órgãos de controle e melhoria da qualidade das informações contábeis.
10. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS ANTES DO CONTRATO
Antes da formalização do contrato, recomenda-se que a Administração adote as seguintes providências:
a) designação formal do fiscal e, se for o caso, do gestor do contrato;
b) organização interna dos fluxos de envio de documentos e informações ao contratado;
c) verificação e disponibilização de acessos necessários aos sistemas informatizados;
d) definição da rotina de visitas presenciais e dos setores que participarão dos alinhamentos técnicos;
e) consolidação dos documentos da fase preparatória, incluindo DFD, ETP, TR, justificativa da escolha do contratado, justificativa do preço e parecer jurídico;
f) eventual capacitação mínima dos servidores que farão interlocução operacional com o contratado;
g) conferência da regularidade da documentação de habilitação e qualificação do futuro contratado.
O ETP indica como providências da Administração a designação de fiscal do contrato, a disponibilização de sistemas e documentos e a organização interna de informações.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
Em princípio, não há contratação correlata obrigatória para viabilizar o objeto.
Todavia, a efetividade da execução depende da adequada manutenção dos sistemas internos de gestão contábil, financeira e patrimonial, bem como da regular alimentação de dados pelos setores da Administração.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
Embora o objeto não gere impacto ambiental relevante direto, a Lei nº 14.133/2021 e a orientação institucional da AGU destacam a necessidade de considerar sustentabilidade desde a fase preparatória, inclusive no estudo técnico preliminar.
Nesse contexto, deverão ser adotadas as seguintes medidas mitigadoras e de racionalização:
a) priorização de documentos eletrônicos e tramitação digital;
b) redução do uso de papel e de impressões desnecessárias;
c) compartilhamento digital seguro de relatórios, balancetes e demonstrativos;
d) uso racional de deslocamentos, concentrando pautas nas visitas presenciais semanais;
e) armazenamento organizado de documentos digitais;
f) observância de práticas administrativas voltadas à eficiência e à redução de desperdícios.
13. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE ACORDO COM A NATUREZA DO OBJETO
Em razão da natureza técnica e especializada do objeto, deverão instruir o processo, conforme aplicável:
a) Documento de Formalização da Demanda – DFD;
b) Estudo Técnico Preliminar – ETP;
c) Termo de Referência;
d) parecer jurídico;
e) ato de autorização da contratação direta;
f) prova de inscrição e regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade;
g) documentação do responsável técnico;
h) atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto;
i) documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista cabíveis;
j) documentos que evidenciem preços praticados em contratações semelhantes;
k) declaração ou instrumento de confidencialidade, quando adotado.
A Lei nº 14.133/2021 exige, para a contratação direta, processo formalmente instruído com os elementos pertinentes, inclusive justificativa da contratação e do preço.
14. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA QUE DEVEM SER EXIGIDOS
Diante da natureza do objeto, recomenda-se exigir, no mínimo:
a) prova de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Contabilidade, quando cabível;
b) comprovação de registro do responsável técnico no CRC;
c) comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa, quando se tratar de pessoa jurídica;
d) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstrem experiência em serviços compatíveis com contabilidade pública;
e) documentos que evidenciem experiência com rotinas municipais, relatórios fiscais, prestação de contas e sistemas como SICOM, SICONFI, SIOPE e SIOPS;;
f) declaração de que realizará as visitas técnicas presenciais exigidas e manterá suporte remoto contínuo.
15. ATENDIMENTO À LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público e privado, inclusive em meios digitais. Como a execução do contrato poderá envolver acesso a documentos funcionais, financeiros, fiscais e administrativos que contenham dados pessoais, a contratação deverá observar, no mínimo:
a) tratamento de dados estritamente limitado à execução contratual;
b) vedação de compartilhamento indevido de dados e documentos;
c) adoção de controle de acessos e credenciais individualizadas;
d) dever de confidencialidade do contratado e de sua equipe;
e) armazenamento seguro das informações e descarte adequado ao término da relação contratual, conforme regras administrativas aplicáveis;
f) comunicação imediata à Administração em caso de incidente de segurança ou acesso indevido;
g) cláusula contratual específica sobre sigilo, proteção de dados e responsabilidade do contratado.
16. CONCLUSÃO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante da necessidade administrativa demonstrada, da relevância estratégica das rotinas contábeis para a regularidade fiscal e patrimonial do Município, da complexidade técnica do objeto, da necessidade de presença física periódica do contratado, da inadequação do parcelamento e da viabilidade operacional da solução proposta, conclui-se pela viabilidade da contratação.
Assim, o presente Estudo Técnico Preliminar conclui que a contratação é necessária, adequada e viável, recomendando-se o prosseguimento da instrução processual.
Itapeva/MG, 4 de maio de 2026
MAURA DOS SANTOS
Secretária de Administração
MATRIZ DE RISCOS
CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA
A Lei nº 14.133/2021 define matriz de riscos como cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Embora mais lembrada em contratações complexas, ela aqui ajuda a blindar a instrução.
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico profissional especializado “in loco” na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica e com duas visitas semanais
- PREMISSAS
A presente matriz identifica riscos afetos à legalidade da contratação direta, à execução contratual, ao cumprimento de obrigações fiscais e contábeis e à adequada repartição de responsabilidades entre contratante e contratado.
2. RISCOS DA FASE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Risco 1 – Enquadramento jurídico inadequado da dispensa de licitação
Causa: ausência de demonstração concreta da inviabilidade da realização imediata do pregão eletrônico.
Consequência: nulidade do procedimento, apontamentos pelo controle interno ou externo, responsabilização dos agentes públicos e necessidade de refazimento da contratação.
Probabilidade: média.
Impacto: alto.
Nível: crítico.
Responsável primário: contratante.
Tratamento: instruir o processo com justificativa técnica individualizada, documentos comprobatórios da especialização do contratado, demonstração do vínculo e a necessidade do Município, e parecer jurídico conclusivo.
Risco 2 – Justificativa de preço insuficiente
Causa: ausência de elementos comparativos idôneos, falta de contratos similares, notas fiscais, comprovantes de mercado ou memória de cálculo.
Consequência: fragilidade na comprovação da razoabilidade do preço e questionamentos sobre sobrepreço.
Probabilidade: média.
Impacto: alto.
Nível: relevante.
Responsável primário: contratante.
Tratamento: instruir o processo com justificativa formal do preço, cotejando valores praticados pelo profissional ou empresa em contratações semelhantes, notas fiscais, contratos pretéritos, publicações oficiais, pesquisas de mercado compatíveis e memória de cálculo, conforme exigência do art. 72.
Risco 3 – Escolha de contratado sem aderência integral à necessidade do Município
Causa: foco apenas em currículo genérico, sem correlação efetiva com a realidade municipal e com os sistemas exigidos.
Consequência: contratação de solução tecnicamente fraca ou inadequada.
Probabilidade: média.
Impacto: alto.
Nível: relevante.
Responsável: contratante.
Tratamento: demonstrar, na justificativa da escolha, a compatibilidade concreta da experiência do contratado com contabilidade pública municipal, SICOM, SICONFI, relatórios fiscais, prestação de contas e planejamento orçamentário.
3. RISCOS DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Risco 4 – Erro técnico em lançamentos, classificações ou demonstrativos
Causa: falha do contratado na interpretação normativa ou na revisão técnica.
Consequência: inconsistências contábeis, necessidade de retificação, apontamentos e prejuízos à governança.
Probabilidade: média.
Impacto: alto.
Nível: relevante.
Responsável: contratado.
Tratamento: exigência de responsável técnico habilitado, revisão interna obrigatória, fiscalização contínua e correção imediata sem ônus adicional.
Risco 5 – Perda de prazo em remessas obrigatórias
Causa: atraso do contratado, atraso do Município no envio de informações, ou indisponibilidade de sistemas.
Consequência: sanções, bloqueios, ressalvas e comprometimento da regularidade fiscal.
Probabilidade: média.
Impacto: alto.
Nível: crítico.
Responsabilidade: compartilhada, conforme a causa.
Tratamento: cronograma mensal, protocolo interno de entrega de documentos, alertas formais, relatórios de pendências e registro da origem de cada atraso.
Risco 6 – Dependência excessiva do contratado
Causa: concentração de conhecimento técnico fora da estrutura municipal.
Consequência: perda de memória institucional e dificuldade de transição ao final do ajuste.
Probabilidade: média.
Impacto: médio.
Nível: moderado.
Responsável: contratante.
Tratamento: exigir relatórios técnicos mensais, padronização de orientações e repasse documental das rotinas adotadas.
Risco 7 – Substituição do responsável técnico sem anuência da Administração
Causa: reorganização interna do contratado ou desligamento do profissional indicado.
Consequência: quebra de continuidade, perda de qualidade técnica e descaracterização da escolha baseada na especialização.
Probabilidade: média.
Impacto: alto.
Nível: relevante.
Responsável: contratado.
Tratamento: cláusula expressa vedando substituição sem prévia autorização e exigindo profissional de qualificação equivalente ou superior.
Risco 8 – Vazamento de dados ou quebra de sigilo
Causa: falhas de segurança, compartilhamento indevido ou conduta negligente.
Consequência: dano institucional, responsabilização administrativa e violação de dever de confidencialidade.
Probabilidade: média.
Impacto: alto.
Nível: relevante.
Responsável: compartilhado, conforme a origem do incidente.
Tratamento: cláusula de sigilo, controle de acessos, responsabilização contratual e comunicação imediata de incidentes.
4. ALOCAÇÃO GERAL DOS RISCOS
Serão alocados ao contratado os riscos ligados à qualidade técnica dos serviços, correção de falhas, manutenção da habilitação profissional, desempenho da equipe, observância do sigilo e cumprimento das obrigações que dependam de sua atuação. Serão alocados à contratante os riscos ligados à regular instrução da dispensa de licitação, à disponibilização tempestiva de documentos, acessos, definições administrativas e informações necessárias à execução. Os riscos extraordinários serão tratados conforme a legislação e a apuração do caso concreto.
Itapeva/MG, 4 de maio de 2026
MAURA DOS SANTOS
Secretária de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão: Prefeitura Municipal de Itapeva – MG
1. OBJETO
contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico profissional especializado “in loco” na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica e com duas visitas semanais
2. JUSTIFICATIVA
A contratação se justifica pela necessidade de garantir a correta execução dos serviços contábeis do Município, em conformidade com a legislação vigente e normas aplicáveis à contabilidade pública.
Considerando a complexidade das normas contábeis e exigências dos órgãos de controle externo, torna-se necessária a contratação de empresa especializada para apoiar tecnicamente a Administração, assegurando a regularidade das prestações de contas e o cumprimento dos prazos legais.
Destaca-se que os serviços serão prestados em apoio à estrutura administrativa existente, não caracterizando substituição integral de servidores públicos.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, especialmente aquelas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
I – Acompanhamento Contábil
- Acompanhamento da execução contábil, orçamentária e financeira do Município;
- Conferência e validação dos registros contábeis;
- Suporte técnico à equipe administrativa e financeira, em apoio à estrutura existente.
- II – Demonstrativos e Relatórios
- Conferência e acompanhamento dos balancetes mensais;
- Análise dos demonstrativos contábeis exigidos pela legislação vigente;
- Acompanhamento da execução orçamentária e financeira.
III – Sistemas do Tribunal de Contas
- Acompanhamento, conferência e validação das informações enviadas ao SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios;
- Suporte técnico na alimentação, conferência e validação dos módulos contábeis e fiscais.
IV – Relatórios Fiscais
- Acompanhamento e apoio técnico na elaboração dos seguintes relatórios:
- RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
- RGF – Relatório de Gestão Fiscal.
V – Planejamento Orçamentário
- Elaboração, revisão e acompanhamento dos instrumentos de planejamento:
- PPA – Plano Plurianual;
- LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- LOA – Lei Orçamentária Anual.
VI – Prestação de Contas
- elaboração e acompanhamento da Prestação de Contas Anual do Município;
- elaboração de respostas a diligências e apontamentos dos órgãos de controle;
- Acompanhamento, conferência e suporte na transmissão das prestações de contas nos sistemas federais:
- SIOPE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação;
- SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde;
- Orientação quanto à correta classificação das receitas e despesas vinculadas às áreas de educação e saúde.
VII – Controle de Limites Legais
- Acompanhamento dos limites constitucionais e legais, especialmente:
- Despesa com pessoal;
- Aplicação mínima em educação;
- Aplicação mínima em saúde;
- Limites de endividamento público.
VIII – Gestão e Orientação de Recursos Públicos
- Identificação de fontes de recursos disponíveis em âmbito federal e estadual;
- Orientação quanto à correta vinculação e utilização dos recursos orçamentários;
- Apoio na classificação contábil e financeira de convênios, transferências e recursos vinculados;
- Orientação para otimização do uso dos recursos públicos, evitando inconsistências e perda de receitas.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratada deverá:
- Possuir registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
- Indicar responsável técnico habilitado;
- Comprovar experiência na área pública;
- Disponibilizar equipe técnica compatível com a demanda.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será de 3 (TRÊS) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
7. VALOR ESTIMADO
O valor estimado da contratação é R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, totalizando R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), a serem pagos pela seguinte dotação orçamentária:
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO |
| 02.04.122.2001.2001.339039.1500 | Manutenção dos Serviços do Gabinete Municipal – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação da execução dos serviços com prazo de pagamento de até 20 (vinte) dias.
9. FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria de Administração.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Executar os serviços conforme especificações;
- Cumprir prazos legais;
- Manter sigilo das informações;
- Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços prestados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Fornecer informações necessárias;
- Disponibilizar acesso aos sistemas;
- Efetuar os pagamentos conforme pactuado.
12. SANÇÕES
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os serviços serão prestados em estrita observância às normas da contabilidade pública e orientações do TCE-MG, não caracterizando terceirização integral da atividade contábil do Município.
Itapeva/MG, 4 de maio de 2026
MAURA DOS SANTOS
Secretária de Administração