DECRETO Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), no Município de Itapeva/MG, unifica decretos e dá outras providências.
A Senhora Claudia Viveani de Moraes Andrade, Prefeita do Município de Itapeva MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso IX, inciso XXVIII, alínea “a” e art. 88, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 4 e 5 do Decreto 033 de 22 de março de 2020.
Art. 2º Fica restrito o acesso nas sessões de licitações a presença de um representante por empresa licitante
Art. 3º Fica o atendimento presencial ao público suspenso até 24 de abril de 2020, com exceção ao disposto no art. 7º deste decreto, sendo o acesso restrito aos órgãos públicos, apenas com funcionamento interno, portanto os servidores prosseguirão exercendo suas atividades internamente, cumprindo com suas obrigações funcionais. Deste modo, o atendimento ao público será feito via telefones e/ou e-mails dos setores diversos.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 24 de março de 2020