MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 004/2018
1.DISPOSIÇÕES
1.1. O Secretário Municipal de Saúde de Itapeva/MG, Luciano de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade temporária de contratação de profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e conforme a Lei Complementar nº 27 de 15/06/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA, no período de 15 A 17 de JANEIRO 2018.
1.2. O edital de abertura do PSS e a homologação do resultado final serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais – quadro de Aviso da Prefeitura Municipal Itapeva-MG.
1.3. Durante toda a realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da constituição da República.
1.4. A carga horaria será de 40 (quarenta) horas semanais, integralmente cumprida e deverá ser atestada mensalmente pela secretaria Municipal de Saúde por meio de ponto eletrônico.
1.5. Os demais atos e decisão inerente ao presente PSS serão divulgados no Quadro de Avisos da Sede Municipal.
1.6. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário de Brasília-DF.
1.7 Ao presente Edital são anexos:
I. ANEXO I – Cronograma de atividades;
II. ANEXO II – Quadro de cargo, vaga, requisitos/escolaridade, atribuições, vencimentos e carga horaria;
III. ANEXO III – Ficha de inscrição;
IV. ANEXO IV – Requerimento de Recurso;
2. DO OBJETO
2.1. O PSS tem por finalidade a seleção de candidatos para exercer a função de MÉDICO do PSF visando compor a equipe do Programa Saúde da Família – PSF, que se consolidou como estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organizar a Atenção Básica – que tem como um dos seus fundamentos possibilitar o acesso universal e continuo a serviços de saúde de qualidade, reafirmando os princípios básicos do SUS: universalização, descentralização, integralidade e participação da comunidade – mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORARIA
3.1. A função temporária de que trata este PSS Edital 004/2018 – Médico do PSF correspondente ao exercício da função do cargo, escolaridade, vaga, carga horária, e valor do vencimento mensal, conforme tabela a seguir:
A- Para atuação o candidato deverá apresentar a conclusão do curso superior com habilitação legal para o exercício da profissão. Registro atualizado no CRM de Minas Gerais.
CARGO |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
VAGAS OFERECIDAS |
JORNADA DE TRABALHO |
REMUNERAÇÃO |
Médico Saúde da Família |
Ensino Superior Medicina e registro no CRMMG
|
01 (uma) vaga |
40 horas semanais |
R$ 10367,78 (dez mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) |
3.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
3.3. Além das vagas anunciadas, o presente PSS visa a formação de cadastro de reserva.
3.4. Para a contratação o nível de escolaridade mínima, os requisitos e as atribuições das funções dos cargos a serem desempenhados estão no Anexo II deste edital.
4. DA VIGENCIA
4.1. O presente PSS n° 004/2018 terá prazo de 12 (doze) meses de duração a partir de sua homologação/publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
5. DO REGIME JURÍDICO
5.1. Os contratos serão celebrados com a Prefeitura Municipal de Itapeva, de conformidade com o INCISO IX, do ARTIGO 37 da Constituição federal c.c. a Lei Complementar nº 27 de 15/06/2015
6. DO REGIME PREVIDENCIARIO:
6.1. O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social.
6.2. Os candidatos classificado-aprovados que serão convocados para contratação, não integrarão o quadro permanente de pessoal do poder executivo municipal.
O regime da contratação é especial e de caráter temporário, com descontos previdenciários em favor do INSS, com depósito para o FGTS.
7. DA INSCRIÇÃO:
7.1. As inscrições serão recebidas na Secretaria de Saúde sediada na Rua Tobias de Andrade, 230 Centro de Itapeva-MG nos horários compreendidos de 08h00min as 11h30min e de 13h00min as 15h00min de 15 de JANEIRO (segunda-feira) a 17 de JANEIRO (quarta-feira).
7.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
7.2. A inscrição será gratuita e implicara o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital n° 004/2018, pelo candidato.
7.3. O candidato que no ato da inscrição não apresentar toda documentação necessária no item 8.1 e subitens deste edital, será considerada, DESCLASSIFICADO, não cabendo recurso.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
8.1. Para inscrever-se no PPS, o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e ter 18 anos completos na data da inscrição; comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 7.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentado, em ambos os casos, cópia legível dos seguintes documentos:
8.1.1. Ficha de Inscrição disponibilizada pela comissão – Anexo III, devidamente preenchida e assinada – (não serão aceitas inscrições por via postal, fax e email).
8.1.2. Carteira de Identidade;
8.1.3. CPF;
8.1.4. Comprovante de Residência atualizado;
8.1.5. Título de Eleitor e Comprovante da última votação;
8.1.6. Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
8.1.7 Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
8.1.8 Currículo detalhado, identificando os títulos, carga horária dos cursos, seminários e a experiência profissional;
8.1.9. Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Currículo;
8.1.10. Cópia da carteira de registro em órgão de classe do estado de origem;
8.1.11. Não apresentar inconsistência no Cadastro Nacional Estabelecimento de Saúde (Cnes), o mesmo vai ser emitido pela Secretaria de Saúde no ato da inscrição.
OBS: Os candidatos que não preencherem as condições acima serão eliminados da seleção.
9. DA SELEÇÃO
9.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:
A) DA PROVA DE TITULOS / EXPERIENCIA NA FUNÇÃO / ESCOLARIDADE
A.1. Após aprovação na primeira etapa, o candidato terá sua titulação, sua experiência profissional e sua escolaridade acima da exigência avaliada pela comissão do processo seletivo simplificado de acordo com estipulado neste edital, totalizando 100 (cem) pontos, conforme disposição no quadro explicativo constante deste edital.
A.2. Os critérios de avaliação da titulação totalização o máximo de 30 (trinta pontos), sendo pontuados no MÁXIMO 06 (seis) cursos relacionados com as atribuições do cargo/função a ser exercida (05 pontos por curso) e de no mínimo 16 (dezesseis) horas cada.
A.3. Os critérios de avaliação de experiência profissional na função totalização o máximo de 40 (quarenta pontos).
A.4. A escolaridade acima da exigida para o desempenho da função totalizarão o máximo de 30 (trinta pontos).
A.5. A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação e está prevista no anexo II deste edital.
DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
A classificação dos candidatos inscritos será processada através de análise de currículo por equipe nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde e 01 representante do setor administrativo, no dia 18 de JANEIRO de 2018 às 09 horas e observará a seguinte ordem, tendo prioridade:
QUADRO PARA PONTUAÇÃO CONFORME ITEM “A” : TOTAL 100,0
– Titulação – subitem A.2. – 05 pontos por curso |
||
Cargo/função MÉDICO do PSF |
Máximo 06 cursos com 16 h cada no mínimo. |
Pontuação máxima: 30,00 |
– Experiência profissional – subitem A.3. |
||
-Anos- |
Pontuação máxima: 40,0 |
|
Até 02 anos |
10,0 |
|
De 02 a 06 anos |
15,0 |
|
De 06 a 10 anos |
20,0 |
|
De 10 a 14 anos |
30,0 |
|
Acima de 14 anos |
40,0 |
Escolaridade acima da exigida – Pontuação Máxima 30,0 subitens A.4. |
|
Pós Incompleta |
5,0 |
Pós completa |
10,0 |
Mestrado incompleto |
20,0 |
Mestrado completo |
30,0 |
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A nota final dos candidatos aprovados neste PSS será igual ao total de pontos obtidos conforme especificado no subitem a.1 totalizando 100 (cem) pontos.
10.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver maior número de pontuação.
10.3. O candidato que não for classificado dentro da vaga terá seu nome da lista de aprovados, não sendo contratado no momento.
10.2. O candidato que não for classificado dentro da vaga terá seu nome na lista de aprovados, não sendo contratado no momento.
10.4. Na hipótese de igualdade de nota fina entre candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver.
-Maior escolaridade;
-Maior tempo de experiência;
-Tiver maior idade;
10.4.1. Persistindo o empate, será feito por sorteio na presença de um dos candidatos classificados ou aprovados.
11 DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1. O Resultado preliminar deste PSS – Edital N°004/2018, será divulgado no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG no dia 18/01/2018 apartir das 13h00min.
12 DOS RECURSOS
12.1. Da classificação preliminar do candidato é cabível recurso realizando no Protocolo da Prefeitura nos horários de 08h00min as 11h00min, endereçado a COMISSÃO, uma única vez, no dia 19/01/2018
12.2. Deverá ser preenchido o recurso em ficha própria cujo modelo está no anexo IV deste Edital.
12.3. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
12.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela COMISSÃO, o nome do candidato passará a constar corretamente no rol de selecionados.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. Transcorrido o prazo sem a interposição do recurso ou ultimado o seu julgamento, a COMISSÃO encaminhamento o PSS ao Prefeito Municipal para homologação.
13.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos classificados/aprovados, quando então, passará a fluir o prazo de validade do presente PSS.
13.3. A homologação do resultado final será divulgada através de publicação no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG.
14. DA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA
14.1. Homologado o resultado final do PSS e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades previstas em lei especifica do município.
14.2. A classificação e aprovação final do PSS asseguram ao candidato o direito de preferência na contratação, não gerando outro vinculo ou expectativa de direito.
14.3. A convocação dos candidatos para a contratação ocorrera mediante documento escrito, entregue pessoalmente ou diretamente ao convocado em seu endereço.
14.4. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas a contratação no prazo de 02 (dois) dias uteis apartir da data de convocação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
14.5. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar atestado médico exarado por medico do município de Itapeva-MG, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
14.6. Apresentar declaração de bens e rendas e de acumulo de cargo, conforme modelo disponibilizado pelo Município junto ao Orgão de Pessoal.
14.7. O candidato que desistir da vaga assinara termo de desistência, e em caso de recusa, a mesma será lavrada em certidão que terá o mesmo valor reconhecido.
14.8. No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamado para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos observados a ordem classificatória,
14.9. O prazo de validade do presente PSS será de um ano, prorrogável, por igual período ou até realização de concurso público, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo em razão do interesse público ou redução de demanda
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO:
a) 01 retratos 3 x 4;
Original e xerox (01 cópia) de:
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Comprovante de Escolaridade e Títulos;
f) Comprovante de residência;
g) Certidão negativa de processo civil e criminal da Comarca de Camanducaia; (www.tjmg.jus.br)
h) Ficha de bons antecedentes emitida pelo Instituto de Identificação;
i) Carteira de Trabalho – CTPS;
j) Número de PIS/ PASEP;
k) Certidão de Casamento;
l) Certidão de nascimento de filhos;
m) CNH se houver;
n) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
o) Registro no respectivo Conselho de Classe;
p) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela Prefeitura Municipal de Itapeva/MG de posse dos seguintes exames: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA; (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização).
q) Conta Banco Bradesco para fins de recebimento dos vencimentos.
Itapeva/MG, 05 de JANEIRO de 2018.
LUCIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Saúde – Município de Itapeva/MG
PSS- edital N° 04/2018 Anexo I – Cronograma de Atividades
DATA |
HORARIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
12/01/2018 |
– |
Publicação Edital |
Jornal O registro Sul de Minas e em site da Prefeitura Municipal Itapeva-MG |
15/01/2018 |
08:00 as 11:30 13:00 as 15:00 |
Início das Inscrições |
Ubs Ápio Cardoso Rua Tobias de Andrade 230 |
17/01/2018 |
15:00 |
Termino das Inscrições |
Ubs Ápio Cardoso Rua Tobias de Andrade 230 |
17/01/2018 |
15:20 |
Relação Nominal das Inscrições Homologadas |
Prefeitura Municipal Itapeva-MG |
18/01/2018 |
09:00 |
Abertura dos Envelopes |
Ubs Ápio Cardoso Rua Tobias de Andrade 230 |
18/01/2018 |
Apartir das 13:00 |
Resultado Preliminar |
Prefeitura Municipal Itapeva-MG |
19/01/2017 |
08:00 as 11:00
|
Interposição recurso resultado preliminar posterior |
Prefeitura Municipal Itapeva-MG |
19/01/2017 |
Após as 13:00 |
Resultado final |
Prefeitura Municipal Itapeva-MG |
– |
– |
Homologação Resultado final |
Prefeitura Municipal Itapeva-MG |
Médico do PSF – Obs.: Conclusão do Curso Superior – Habilitação legal para o exercício da profissão CRM
ANEXO II
CARGO: MÉDICO DO PSF VENCIMENTO: 10.367.78
CARGA HORÁRIA 200H VAGA: 01 (VAGA)
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso Superior de medicina Registro CRM
b) Outras qualificações:
∗ Conhecimentos teóricos, técnicos, experiência e habilidades requeridas para o cargo.
∗ Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos bens da empresa.
∗ Postura ética em seu comportamento, dentro das normas da discrição e da distinção.
∗ Habilidade em estabelecer e manter boas relações no trabalho e com a comunidade.
∗ Interesse em aperfeiçoar-se e em adquirir novos conhecimentos.
∗ Assiduidade, pontualidade. ∗ Desprendimento e perícia técnica.
∗ Conhecimento de normas técnicas e legais necessárias ao desempenho de suas atividades, assim como as relativas à Saúde Pública, e Sistema Único de Saúde.
∗ Pessoa de fácil relacionamento.
ATRIBUIÇÕES:
– Realizar consultas e procedimentos em domicílio, quando necessário;
– Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita;
– Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos e etc.
– Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida;
– Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
– Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano.
– Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;
– Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades; – Requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
– Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;
– Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; – Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;
– Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;
– Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;
– Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;
– Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; – Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; – Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;
-Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
-Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;
ITAPEVA, 12/01/2018
ANEXO III – FORMULARIO DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital n° 004/2018
Cargo: Médico do Psf n°_____/2018 |
|
Nome do Candidato: ____________________________________________
Endereço:_____________________________________________________ |
|
Naturalidade: Sexo: ( ) Masc ( ) Fem |
|
Documentos: RG Certificado Reservista (para sexo masculino) Comprovante Escolaridade CPF Título de eleitor Comprovante última votação Cópia Certidão casamento ou nascimento Comprovante de endereço Atualizado Currículo detalhado Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Currículo |
Responsável pela inscrição:
_____________________________ |
Declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações aqui prestadas e que atendo às condições exigidas para a inscrição conforme – Edital N.º 004/2018. Submeto-me as condições estabelecidas as quais afirmo conhecer e concordar plenamente. Itapeva/MG, ___/____/2018.
X Assinatura__________________________________________________________
– – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –
Comprovante de Inscrição Edital 004/2018 |
||
Nome: |
Cargo: |
N° |
Em __/__/2018 – Responsável pela inscrição: |
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome completo do candidato:_____________________________________ Cargo:_________________________________________________________
|
N° do CPF:_____________________________________________________ |
Data do Nasc:___________________________________________________ |
( ) Edital
( ) Inscrições (erro na grafia do nome)
( ) Inscrições (omissão do nome)
( ) Inscrições (erro no nº da identidade ou CPF)
( ) Inscrições (erro no nº de inscrição)
( ) Inscrições (indeferimento de inscrição)
( ) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)
( ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)
( ) Outro
Escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
|
|
|
|
|
|
|
Local e Data: _____________________ ___/___/2018
Assinatura:__________________________________