AVISO DE LICITAÇÃO 59
26/04/2014 03:00h
Puviometro1
Município de Itapeva/MG adquire pluviômetros junto ao CEMADEN
30/04/2014 03:00h

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2014

braso de itapeva mg

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

 

            A Prefeitura do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Objetiva, para provimento de cargos públicos atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura do Município de Itapeva/MG, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes – Noroeste Concursos, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

 

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes – Noroeste Concursos.

 

1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

 

1.3 – O regime jurídico dos servidores efetivos da Prefeitura do Município de Itapeva/MG é o Estatutário contido nas seguintes leis: Lei Ordinária nº 652/1999, Lei Ordinária nº 876/2005 e Lei Complementar nº 021/2012. 

 

2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS REMUNERAÇÕES, DAS ESCOLARIDADES E DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO:

 

TABELA 2.1

ENSINO MÉDIO

Cargo

Vagas

Vagas PNE

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial

Escolaridade

Taxa de Inscrição

Monitor de Creche

11

1

30h/s

R$ 904,74

Ensino Médio Completo

R$ 40,00

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Vagas

Vagas PNE

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial

Escolaridade

Taxa de Inscrição

Professor com Licenciatura Ensino

Fundamental (PLF) – Português

02

24h/s

R$ 1.558,49

Ensino Superior

com Habilitação

R$ 60,00

Professor com Licenciatura Ensino Fundamental (PLF) – Matemática

03

24h/s

R$ 1.558,49

Ensino Superior

com Habilitação

R$ 60,00

Professor com Licenciatura Ensino Fundamental (PLF) – Geografia

02

24h/s

R$ 1.558,49

Ensino Superior

com Habilitação

R$ 60,00

Professor com Licenciatura Ensino Fundamental (PLF) – Inglês

02

24h/s

R$ 1.558,49

Ensino Superior

com Habilitação

R$ 60,00

Professor com Licenciatura Ensino Fundamental (PLF) – Educação Física

02

24h/s

R$ 1.558,49

Ensino Superior

com Habilitação

R$ 60,00

Professor de Ensino Infantil

14

01

24h/s

R$ 1.093,71

 

Pedagogia

R$ 50,00

Professor de Nível Médio

23

02

24h/s

R$ 1.093,71

Pedagogia

R$ 50,00

Supervisor Pedagógico

4

1

24h/s

R$ 1.758,36

Pedagogia

com Habilitação

R$ 70,00

 

2.1 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes – Noroeste Concursos, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.

 

2.2 As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br no período de 24/06/2014 até 15/07/2014.

 

3.1.1 Os valores correspondentes à taxa de inscrição, por cargo, estão dispostos na Tabela 2.1 deste Edital.

 

3.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital.

 

3.1.3 Será disponibilizado servidor que ficará na sede da Escola Municipal Dirce Monteiro Lopes, situada na Avenida Leonardo Rossi, das 08 às 17 horas, para proceder inscrições através do endereço eletrônico  www.noroesteconcursos.com.br  para os candidatos que não possuir meios próprios de realizar suas inscrições.

 

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá:

 

3.2.1 Acessar o endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

 

3.2.2 Ler atentamente o Edital de Abertura e Anexo(s);

3.2.3 Preencher corretamente o Formulário de Inscrição, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

 

3.2.4 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário, em qualquer Agência Bancária ou Casas Lotéricas, no período do dia 24/06/2014 até o dia 16/07/2014.

 

3.2.5 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o Boleto Bancário gerado na inscrição.

 

3.3 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

 

3.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado em todas as fases do certame.

 

3.5 Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, caso aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, senão por anulação deste Concurso Público.

 

3.6 É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na Prefeitura do Município de Itapeva/MG, nos endereços eletrônicos www.itapeva.mg.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

 

3.7 A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes – Noroeste Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

4 – DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

 

4.1 Será assegurada a inscrição às Pessoas com Necessidades Especiais nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

4.1.1 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

 

4.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

 

4.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

4.1.3 Consideram-se PNE aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

 

4.1.4 Aos Candidatos PNE, serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

 

4.1.5 O candidato deverá encaminhar via SEDEX com AR, no prazo de 24/06/2014 até o dia 16/07/2014, para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES – NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 – Jd. Santo Antônio – CEP 87030-250 – Maringá/PR, na via original ou fotocópia autenticada, os documentos abaixo relacionados:

 

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

b.1) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer responsabilidade.

4.1.6 Serão automaticamente indeferidas as inscrições na condição de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital.

 

4.1.7 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

 

4.1.8 O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado PNE, e passará automaticamente a concorrer às vagas de Ampla Concorrência.

 

4.1.9 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura do Município de Itapeva/MG, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

 

4.1.10 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável a espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

 

4.1.11 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

 

4.1.12 Após o ingresso do candidato PNE, a necessidade especial poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

5 – DAS PROVAS

 

5.1 DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

 

5.1.1 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 10 de agosto de 2014, das 08h até às 12h, com duração de 04h (quatro horas) de prova.

 

5.1.2 A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

 

5.1.3 As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

 

5.1.4 O Conteúdo Programático das Provas Objetivas está disposto no Anexo I deste Edital.

 

5.2 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

 

5.2.1 A nota da Prova Objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

 

5.2.2 À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

 

5.2.3 À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

 

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva;

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público;

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

 

5.2.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

 

5.3 QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

 

TABELA 5.1

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR

QUESTÃO

TOTAL POR CADERNO

ENSINO MÉDIO

ENSINO SUPERIOR

Português

10

2,5

25

Conhecimentos Gerais

10

2,5

25

Conhecimento Específico

20

2,5

50

TOTAL

40

100

6 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

6.1 As Provas serão aplicadas nas datas e horários prováveis, estipulados no subitem 5.1.1 deste Edital no Município de Itapeva/MG, com duração máxima de 04h (quatro horas), incluso o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

 

6.1.1 As datas das Provas Objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

 

6.1.2 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, através dos endereços eletrônicos www.itapeva.mg.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

 

6.2 Caso o número de candidatos exceda a capacidade de alocação no Município, a organizadora do Concurso Público e a(o) Prefeitura do Município de Itapeva/MG poderão alterar horários das provas, dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos endereços eletrônicos www.itapeva.mg.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

 

6.3 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 01h (uma hora), munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e de um dos seguintes documentos originais com foto:

 

  1. a)Cédula de Identidade – RG;
  2. b)Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
  3. c)Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  4. d)Certificado Militar;
  5. e)Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
  6. f)Passaporte.

 

6.4 Somente será admitido o ingresso e permanência na sala de prova do candidato munido de um dos documentos discriminados no subitem 6.3 deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

 

6.5 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas – Horário Oficial de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO, SOB QUALQUER HIPÓTESE, O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

 

6.6 Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova, após o horário definido para início da mesma.

 

6.7 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de eliminar do certame o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

 

6.8 Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

 

6.9 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do fiscal volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

 

6.10 O candidato só poderá se ausentar da sala, após 01h (uma hora) do início das provas. No caso de término da prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas com o Caderno de Questões.

 

6.11 No início das provas o candidato receberá sua Folha de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

 

6.12 O candidato que necessitar alterar seus dados, deverá comunicar imediatamente o Fiscal de Sala para que o mesmo registre em Ata a referida solicitação para correção posterior.

 

6.13 As Provas Objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

 

6.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

 

6.15 O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala.

 

6.15.1 Não deverá ser feita nenhuma marcação na Folha de Resposta fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas Leitoras Ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

6.16 A correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

 

6.17 Em caso de anulação de questão, por qualquer razão, a pontuação correspondente àquela questão será atribuída a todos os candidatos, independente de recurso.

 

6.18 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no endereço eletrônico www.itapeva.mg.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br, devendo ainda manter-se atualizado.

 

6.19 No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br para consulta on-line pelos candidatos.

 

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

7.1 O Candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá requerer à Organizadora mediante solicitação simples a ser enviada juntamente com Atestado Médico, original ou cópia autenticada, onde conste o motivo da incapacidade, no prazo de 24/06/2014 até o dia 16/07/2014.

 

7.1.1 No caso de Candidata lactante, que necessite amamentar durante a realização das provas, a mesma deverá enviar cópia autenticada da certidão de nascimento do(a) menor.

 

7.1.1.1 A candidata deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, e aguardará em sala específica para esse fim, o acompanhante não permanecerá na sala em hipótese alguma durante a amamentação.

 

7.1.1.2 O tempo utilizado pela candidata na amamentação não será acrescido, sob hipótese alguma no período de tempo total destinado à realização das provas.

 

7.2 A relação das solicitações de Condição Especial deferidas, será divulgada nos endereços eletrônicos www.itapeva.mg.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br, através de Edital específico, devendo o candidato verificar o deferimento ou não na data de 23 de julho de 2014.

 

8 – DOS RECURSOS

 

8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes – Noroeste Concursos, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente às datas do(a):

 

  1. a)Edital de Deferimento das Isenções;
  2. b)Edital de Deferimento das Inscrições;
  3. c)Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
  4. d)Edital de Resultado da Prova Objetiva;
  5. e)Edital de Homologação do Resultado Final;

 

8.2 O recurso deverá ser preenchido no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br no link RECURSOS, o candidato deverá preencher corretamente.

 

  • Nome do candidato;
  • Número de inscrição;
  • Número do documento de identidade;
  • Cargo para o qual se inscreveu;
  • A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
  • A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

 

8.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e se for o caso anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

 

8.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou correios, nos termos do subitem 8.2 deste Edital, devendo estar devidamente embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível, sob pena de indeferimento.

 

8.5 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

 

8.6 As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas através do endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

 

9 – DA PONTUAÇÃO FINAL

 

9.1 A pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova Objetiva e da Prova Prática, e será disponibilizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, a ser divulgado em data oportuna nos endereços eletrônicos www.itapeva.mg.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

 

 

10 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

10.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final. 

 

10.2 Os candidatos classificados serão relacionados em duas listas, sendo uma Lista Geral (todos os candidatos aprovados) e outra Lista Especial. (PNE – Pessoa com Necessidades Especiais).

 

10.3 Não ocorrendo Candidatos inscritos ou aprovados na condição de PNE – Pessoa com Necessidades Especiais, haverá somente a Lista Geral de Classificação Final.

 

10.4 Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão obedecidos os seguintes fatores de desempate:

 

  1. a)Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
  2. b)Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
  3. c)Maior nota na prova de Língua Portuguesa;
  4. d)Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
  5. e)Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

 

10.5 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

 

 

11 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

 

11.1 São requisitos básicos para investidura no cargo público:

 

a) Aprovação neste concurso público;

b) Nacionalidade brasileira;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e)  Estar em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino);

f)   Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando houver;

g)  Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

h)  Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

           

11.1.1 No caso de Candidato PNE – Pessoa com Necessidades Especiais, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

 

11.1.2 O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

 

 

12 – DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

 

12.1 Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

 

12.2 A convocação para contratação será feita através dos meios oficiais do Município de Itapeva/MG e no endereço eletrônico www.itapeva.mg.gov.br.

 

 

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

 

  1. a)CPF;
  2. b)Título de Eleitor;
  3. c)Carteira de Identidade RG;
  4. d)Certificado de Escolaridade ou Diploma;
  5. e)Histórico Escolar;
  6. f)Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);
  7. g)Carteira Nacional de Habilitação – CNH (se Motorista);
  8. h)Certificado Militar (se homem);
  9. i)Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);
  10. j)01 Foto 3X4;
  11. k)Declaração de Bens;
  12. l)Comprovante de votação da última eleição;
  13. m)Comprovante de Residência;
  14. n)Certidão de Regularidade Junto ao Conselho de Classe.

 

13.2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

 

13.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

 

13.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

 

13.5 A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

 

13.6 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do Resultado Final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

 

13.7 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura do Município de Itapeva/MG, após o Resultado Final.

 

13.8 A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

 

13.9 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

 

13.10 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil Brasileiro.

 

13.11 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura do Município de Itapeva/MG, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

 

13.12 A homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

 

13.13 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes à data do presente Edital.

 

13.14 A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do concurso.

 

13.15 Caberá à Prefeita do Município de Itapeva/MG a homologação dos resultados deste Concurso Público.

 

13.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado nos endereços eletrônicos www.itapeva.mg.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

 

13.17 A Prefeitura do Município de Itapeva/MG e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

 

13.18 As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da Classificação Final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES- NOROESTE CONCURSOS por meio do telefone (44) 3263-2351 de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapeva/MG.

 

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, nos endereços eletrônicos www.itapeva.mg.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br, e ainda publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Município de Itapeva/MG.

 

 

Itapeva/MG, 24 de abril de 2014.

 

 

 

 

 

CLÁUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

 

TODOS OS CARGOS: NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.  Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.  Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

 

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

 

 

CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS

 

 

– NÍVEL MÉDIO

 

 

MONITOR DE CRECHE: Constituição Federal. Lei Federal n. 9.394 de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n. 8.069 de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Referências Curriculares Nacionais para Educação Infantil (www.mec.gov.br). Noções de primeiros socorros: Saúde Ocupacional e Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG.      

– NÍVEL SUPERIOR

 

 

PROFESSOR COM LICENCIATURA ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) – PORTUGUÊS: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; PCN de educação infantil. Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG.

 

PROFESSOR COM LICENCIATURA ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) – MATEMÁTICA: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; PCN de educação infantil. Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG.

 

PROFESSOR COM LICENCIATURA ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) – GEOGRAFIA: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; PCN de educação infantil. Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG.

 

PROFESSOR COM LICENCIATURA ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) – INGLÊS: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; PCN de educação infantil. Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG.

 

PROFESSOR COM LICENCIATURA ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) – EDUCAÇÃO FÍSICA: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; PCN de educação infantil. Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG.

 

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL: Desenvolvimento e aprendizagem. Desenvolvimento da criança na primeira infância. A construção do pensamento e da linguagem. Competências e habilidades da criança de zero a seis anos. Conceitos básicos da Educação Infantil. Aprender e ensinar na educação infantil. Planejamento, execução de atividade e avaliação na educação infantil. Organização do tempo e do espaço das atividades. Interdisciplinaridade. Inclusão escolar. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – RCNEI (Volumes I, II e III). Relação educação escola e sociedade. Sociedade e cultura brasileira. Concepções político-filosóficas de educação. O papel político, ético e social do professor. Psicologia da educação desenvolvimento e aprendizagem: concepções e teorias A relação professor, aluno e escola. Cotidiano escolar: Desenvolvimento e aprendizagem. O processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos metodológicos da aprendizagem. Planejamento (o papel dos objetivos educacionais e os conteúdos de aprendizagem). Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG.

 

PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil. Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil. Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil. Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil. Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil. Educação, cultura e infância. Formação do professor de Educação Infantil. Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil.  PCN de educação infantil. Lei Orgânica do Município de Itapeva.

 

SUPERVISOR PEDAGÓGICO: Legislação da Educação Básica, LDB-Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN-Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP-Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão. Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

– MONITOR DE CRECHE: Auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação a creche. Colaborar com o educador na hora do repouso organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças. Responsabiliza-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela segurança e bem-estar. Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação. Oferecer e/ou administrar alimentação às crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária. Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar. Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas. Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas. Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora. Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche. Executar atividades correlatas.

 

– TODOS OS CARGOS DE: PROFESSOR COM LICENCIATURA ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) – (PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA): Ministrar aulas para turmas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental sob sua responsabilidade. Ministrar o planejamento anual das aulas de acordo com as normas estabelecidas e readaptá-los conforme necessidades levantadas da clientela que atende. Participar do planejamento global de sua área de atuação, interagindo com os demais professores para a interdisciplinaridade dos conteúdos, assegurando a aplicação dos princípios educacionais da escola. Participar de reuniões conjuntas da análise do desempenho das turmas e dos alunos, especialmente dos que necessitem de maior acompanhamento na aprendizagem, visando a qualidade de ensino. Participar da definição dos objetivos e elaboração do programa curricular de seu conteúdo, bem como na seleção de livros, apostilas e recursos instrucionais a serem adotados. Participar das reuniões de apresentação do professorado aos pais e nas demais quando convocado. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e Calendário Escolar. Manter-se atualizado no conteúdo e técnicas didáticas relacionadas ao seu campo de atuação, bem como participar dos treinamentos e dos eventos propostos pela Secretaria de Educação, Direção e especialistas. Zelar pelo bom rendimento dos alunos e da turma sob sua responsabilidade, estimulando o respeito e a disciplina em sala de aula, administrando adequadamente a carga horária, mantendo a motivação e o interesse dos educandos. Contribuir para a formação de hábitos e a internalização nos alunos de valores fundamentais ao contato com o outro e a formação de sua consciência e cidadania. Fazer a chamada e executar os lançamentos pertinentes no Diário de Classe, assim como elaborar provas e trabalhos a serem executados pelos alunos. Observar os princípios de avaliação e acompanhamento do aluno, corrigindo as atividades extraclasse, os deveres, provas e tarefas, atualizando os Diários de Classe, segundo o regulamento e encaminhamento à Secretaria em tempo hábil, os resultados e as notas. Participar de eventos, solenidades, comemorações, concursos, debates, etc. Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.

 

– PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL: Ministrar aulas para turmas de crianças de 0 a 5 anos do Ensino Pré-Escolar sob sua responsabilidade. Elaborar o planejamento anual das aulas, de acordo com as normas estabelecidas. Participar do planejamento global de sua área de atuação, interagindo com os demais professores, assegurando a aplicação dos princípios educacionais da escola. Participar em reuniões conjuntas, da análise do desempenho das turmas e dos alunos, especialmente dos que necessitem de maior acompanhamento na aprendizagem, no processo de estudo e na orientação pessoal. Participar da definição dos objetivos e elaboração do programa curricular de sua série, bem como na seleção de livros, apostilas e recursos instrucionais a serem adotados. Participar da elaboração do calendário escolar. Participar das reuniões de apresentação do professorado aos pais e nas demais quando convocado. Manter-se atualizado no conteúdo e técnicas didáticas relacionados ao desenvolvimento da criança, bem como participar dos treinamentos e dos eventos propostos pela direção da escola ou pelos demais professores, tendo em vista a renovação pedagógica no trato com os alunos. Zelar pelo bom rendimento dos alunos e da turma sob sua responsabilidade, estimulando o respeito e disciplina em sala de aula, administrando adequadamente a carga horária, mantendo a motivação e o interesse dos educandos. Contribuir para a formação de hábitos e a internalização nos alunos de valores fundamentais ao contato com o outro e a formação de sua consciência e cidadania. Fazer a chamada e executar os lançamentos pertinentes no Diário de Classe, assim como elaborar provas e trabalhos a serem executados pelos alunos. Acompanhar o horário de alimentação e banho das crianças. Observar os princípios de avaliação e acompanhamento do aluno, corrigindo os trabalhos realizados, atualizando os Diários de Classe segundo o regulamento e encaminhando à Secretaria, em tempo hábil, os resultados e as notas. Participar durante seu turno, de eventos, solenidades comemorativas, concursos, debates, etc, de acordo com o planejamento definido.

 

– PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO: Ministrar aulas para alunos do Ensino Fundamental ou exercer o magistério no campo da Educação Infantil. Elaborar o planejamento anual das aulas, de acordo com normas estabelecidas. Participar do planejamento global de sua área de atuação, interagindo com os demais professores, assegurando a aplicação dos princípios educacionais da escola. Participar, em reuniões conjuntas, da análise do desempenho das turmas e dos alunos, especialmente dos que necessitem de maior acompanhamento na aprendizagem, no processo de estudo e na orientação pessoal. Participar da definição dos objetivos e elaboração do programa curricular de sua série, bem como na seleção de livros, apostilas e recursos instrucionais a serem adotados. Participar da elaboração do Calendário Escolar. Participar das reuniões de apresentação do professorado aos pais e nas demais quando convocado. Manter-se atualizado no conteúdo e técnicas didáticas relacionados ao seu campo de atuação, bem como participar dos treinamentos e dos eventos propostos pela direção da escola ou pelos demais professores. Zelar pelo bom rendimento dos alunos e da turma sob sua responsabilidade, estimulando o respeito e disciplina em sala de aula, administrando adequadamente a carga horária, mantendo a motivação e o interesse dos educandos. Contribuir para a formação de hábitos e a internalização nos alunos de valores fundamentais ao contato com o outro e a formação de sua consciência e cidadania. Fazer a chamada e executar os lançamentos pertinentes no Diário de Classe, assim como elaborar provas e trabalhos a serem executados pelos alunos. Observar os princípios de avaliação e acompanhamento do aluno, corrigindo os trabalhos realizados, atualizando os Diários de Classe segundo o regulamento e encaminhando à Secretaria, em tempo hábil, os resultados e as notas. Participar durante seu turno, de eventos, solenidades comemorativas, concursos, debates, etc, de acordo com o planejamento definido. Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.

 

– SUPERVISOR PEDAGÓGICO: Traçar metas, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas e criando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do Sistema Educacional do Município, para impulsionar a educação integral dos alunos. Coordenar a elaboração de currículos, planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas com a colaboração de outros especialistas de ensino, para assegurar ao sistema educacional conteúdos com qualidade. Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas, promovendo inspeção das unidades escolares, acompanhado e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes, para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo. Avaliar o processo ensino-aprendizagem, analisando os resultados, comparando índices, aferindo a validade e/ou necessidade de reformulação dos métodos e recursos de ensino utilizados. Colaborar no planejamento e execução dos programas de trabalhos pedagógicos, com a elaboração de currículo e calendário escolar e outros afins e a organização das atividades administrativas, analisando a situação das unidades escolares municipais, bem como as necessidades do ensino, para assegurar o êxito no rendimento escolar. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.