Revoga licença sem vencimento e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o artigo 107,§ 1º da Lei 529/94 – Estatuto dos Servidores Públicos de Itapeva/MG,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Licença para tratar de interesses particulares do Servidor, SIDNEI DE SOUZA CASSALHO, lotado no cargo de oficial de serviços municipais, devendo o servidor retornar as suas atividades a partir do dia 31 de março de 2014.
Art. 2º – Fica revogada a portaria nº 61 de 03 de junho de 2013.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Itapeva, 25 de março de 2014.
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE
Prefeita Municipal
VALÉRIA SOARES DA SILVA
Chefe de Gabinete
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 25 de março de 2014.
Secretária