informativo 2016
INFORMATIVO; CEMITÉRIO – 2016
04/04/2016 03:00h
CCE09062016
Lei Municipal 1363 de 06 de abril de 2016
06/04/2016 03:00h

EDITAL 001/2016 – ELEIÇÕES FAPEMI – 2016

Φ

FAPEMI

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA

– Superintendência Executiva –

CNPJ nº71.196.885/0001-94

 

 

 

 

 

EDITAL nº 001/2016

 

 

 

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

EXTRAORDINARIA

 

 

 

        Os membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, nos termos do inciso I do art. 52, da Lei 1.035, de 06 de janeiro de 2.008, que “Reestrutura o RPPS do Município de Itapeva – MG”, CONVOCA, todos os Servidores do Município de Itapeva – MG., ATIVOS e INATIVOS para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária com objetivo de promover a escolha do Superintendente Executivo e em eleição secreta, que se realizará à partir das 9:00 horas do dia 29/04/2016, na Escola Municipal Dirce Monteiro Lopes, sito na Avenida Leonardo Rossi, 60 – Centro – Itapeva – MG., observadas as disposições da Lei 1.035/2008 e deste Edital.

 

 

 

                               DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

 

 

  1. 1.A eleição será organizada pelos membros do Conselho Administrativo indicados pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, pelas Portarias nºs 4, 25 de fevereiro de 2.008 e 55, de 14 de março de 2.008, respectivamente, signatários deste Edital.
  2. 2.O processo eleitoral será acompanhado por uma Comissão Fiscalizadora formada por três Servidores do Município, indicados pelo Prefeito, Presidente da Câmara e entidade representativa dos Servidores Efetivos.
  3. 3.Somente poderá votar e ser votado o Servidor que comprovar ser titular de cargo de provimento efetivo da Prefeitura ou da Câmara Municipal de Itapeva.
  4. 4.O candidato a Superintendente Executivo do FAPEMI, deverá promover a inscrição, perante o Conselho Administrativo do FAPEMI, indicando o nome do candidato a vaga titular, no prazo estabelecido neste Edital.
  5. 5.Será declarado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos válidos.
  6. 6.Em caso de empate, será declarado vencedor o candidato com maior tempo de serviço efetivo na administração pública do Município de Itapeva.
  7. 7.Em respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e dos deveres funcionais dos Servidores Estatutários, somente poderá ser deferida a inscrição de candidato que comprovar:
    1. a)Estar em dia com as obrigações eleitorais;
    2. b)Estar em pleno exercício de suas atribuições funcionais; E o servidor licenciado, estar em dia com as contribuições ao Instituto;
    3. c)Ter ilibada conduta moral e social;
    4. d)Não ter sido condenado criminalmente;
    5. e)Não ter sido condenado e/ou responder a ação civil pública;
    6. f)Não ter sido condenado e/ou responder a processo administrativo disciplinar;
    7. g)Não ter sido condenado e/ou responder a processo por ato contra a lei de licitações e contratos públicos; Tampouco, não ter sido condenado e/ou responder de Execução Fiscal movido pela Fazenda Pública.
    8. h)Não ter sido condenado e/ou responder a processo por ato de improbidade administrativa;
    9. i)Não ter sido condenado e/ou responder a processo por crime de gestão fraudulenta;
    10. j)Não ter sido condenado e/ou responder a sindicância administrativa;
    11. k)Ser Servidor do Município de Itapeva, empossado mediante concurso público, ainda que afastado para tratar de assuntos particulares.

 

7.1         – A comprovação pertinente a situação funcional do Servidor do Executivo e do Legislativo, dar-se-á mediante certidão passada pelas respectivas Secretarias da Prefeitura e da Câmara Municipal de Itapeva.

 

7.2         – A prova das obrigações eleitorais dar-se-á por Certidão da justiça Eleitoral, expedida após a publicação deste Edital.

 

7.3         – A prova da ilibada conduta moral e social dar-se-á por declaração prestada pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, relativos aos Servidores de seus respectivos quadros funcionais.

 

7.4         – Do indeferimento da inscrição caberá recurso na esfera administrativa.

 

7.5         – A prova pertinente a processo judicial dar-se-á mediante certidão passada pela Secretaria do Judicial da Comarca de Camanducaia, com data de emissão após publicação deste Edital.

 

8 – No dia da eleição, é proibido ao candidato e ao Servidor, eleitor ou  não, qualquer forma de manifestação nas vestimentas, bandeiras,  faixas, cartazes, panfletos, adesivos, pinturas ou expressões em veículos, residências, ou qualquer outro local público ou privado, favorável ou contrária, distribuição de simulações de cédulas eleitorais, distribuição de panfletos e/ou nomes dos candidatos.

 

9 – A manifestação por qualquer pessoa e forma implicará no cancelamento da chapa beneficiária.

 

10 – Constituirá falta disciplinar grave do Servidor que, no dia da eleição fizer manifestação de qualquer espécie ou forma, favorável ou contrária aos candidatos, ao processo eleitoral, aos membros do Conselho Administrativo ou às autoridades do Executivo e/ou do Legislativo Municipal, ou ainda que por meios indiretos tente interferir, perturbar, prejudicar ou favorecer qualquer candidato, ou ao processo eleitoral como um todo.

 

12 – O Conselho Administrativo formalizará perante o Prefeito e/ou o Presidente da Câmara de Vereadores, representação formal contra o Servidor que infringir as regras do processo eleitoral, ficando a autoridade competente obrigada a mandar instaurar o Processo Administrativo Disciplinar, para confirmar os fatos e aplicar a penalidade cabível a espécie.

 

 

 

                               DO MANDATO

 

13 – O mandato do Superintendente do FAPEMI será de 4 (quatro) anos.

 

14 – O Superintendente Executivo, poderá se afastar do cargo de Servidor Municipal por qualquer motivo, todavia, não poderá se desligar da condição de contribuinte do Instituto.

 

                               DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 

15 – O processo eleitoral observará, rigorosamente, o Calendário Eleitoral anexo deste Edital.

 

16 – O prazo é contado em horas corridas, começando a fluir imediatamente após publicação do ato e encerrando as 17:00 horas do dia fixado no Calendário Eleitoral.

 

17 – A publicidade do ato dar-se-á oficialmente no mural de avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Itapeva, certificando dia e hora de sua publicação.

 

18 – O requerimento, recurso, contra-razões e qualquer outro expediente deverá ser dirigida ao Conselho Administrativo e protocolado na sede da Prefeitura Municipal.

 

 

 

                               DA INSCRIÇÃO

 

19 – A inscrição do candidato será efetuada mediante requerimento protocolado na sede do Fapemi à Rua Ulisses Escobar, 45 – sobreloja – sala 04 em Itapeva – MG.

 

20 – Anexo ao requerimento o requerente da inscrição deverá apresentar os documentos e certidões exigidos neste edital.

 

21 – O pedido de cancelamento do registro da candidatura deverá ser formalizado até dois dias antes da data fixada para a votação.

 

22 – A eleição será cancelada se houver desistência de todos os candidatos.

 

 

 

                               DA ELEIÇÃO

 

23 – A eleição dar-se-á em uma sessão única e pública por voto nominal, direto e secreto.

 

24 – O voto é facultativo, não sendo permitido o voto por procuração ou em duplicidade.

 

25 – O processo eleitoral se realizará de acordo com o calendário pré-estabelecido neste Edital e, no dia da eleição, observando o seguinte:

 

  1. a)A eleição se dará através do sistema tradicional de votação em cédula única contendo os números das chapas e nomes dos respectivos candidatos (titular e suplente).
  2. b)A votação dar-se-á através de uma mesa receptora de votos, constituída por três mesários indicados pelo Prefeito Municipal, que garantirão a privacidade do eleitor durante o ato de votação e a inviolabilidade da urna que disporá de uma lista de votantes contendo o nome completo de todos os servidores efetivos da Administração Municipal e Câmara de Vereadores.
  3. c)A votação se dará por meio de cédula única rubricada pelo Presidente da Mesa, que registrará em ata o nome do Servidor e o número do seu Título Eleitoral.
  4. d)O eleitor será identificado por documento de identificação pessoal – Carteira de Identidade ou documento reconhecido por lei – e deverá apresentar a Mesa o seu título de Eleitor sob pena de ser impedido de votar.
  5. e)O eleitor assinará a Lista de Votantes e receberá uma cédula de votação, devendo se dirigir ao local apropriado onde votará assinalando no campo próprio com um “x” o nome da sua escolha. Em seguida, depositará a cédula de votação numa urna lacrada.
  6. f)Encerrada a votação, a mesa receptora lacrará a urna, redigirá a Atada eleição e encaminhará ao Conselho Administrativo do FAPEMI, todo material relativo ao pleito.
  7. g)A apuração dos votos será efetuada pelo Conselho Administrativo do FAPEMI, em sessão pública e conferida pela Comissão Fiscalizadora.
  8. h)Será considerado nulo o voto que contiver qualquer anotação estranha ao processo de votação ou assinalado fora do campo apropriado.
  9. i)Apurados os votos será lavrada ata circunstanciada da eleição, assinada pelo Conselho Administrativo e Comissão Fiscalizadora.
  10. j)O recurso contra o resultado da eleição deverá ser interposto no prazo de vinte e quatro horas, contados da data e hora da publicação do resultado dos votos apurados.
  11. k)Recebido o recurso, o Conselho Administrativo intimará a parte contrária para se manifestar em vinte e quatro horas.
  12. l)No mesmo prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, o Conselho Administrativo encaminhará o recurso, as contra-razões e os documentos neles referidos, ao Procurador do Município para que analise e dê parecer conclusivo.
  13. m)O parecer jurídico não vincula a decisão do membro do Conselho Administrativo
  14. n)No mesmo prazo, o Conselho Administrativo se reunirá em sessão pública, iniciando o julgamento com a leitura do recurso, das contra-razões e do parecer jurídico. Em seguida, pela ordem, cada membro do Conselho Administrativo pronunciará o seu voto, favorável ou contrário ao recurso, que será consignado em ata.
  15. o)Prevalecerá a decisão da maioria dos membros do Conselho Administrativo e dela não caberá qualquer outro recurso, pedido de reconsideração ou agravo.
  16. p)Julgado procedente o recurso, o Conselho Administrativo deverá determinar as medidas cabíveis e necessárias para corrigir o fato agravado e, se for o caso, determinando a recontagem dos votos.
  17. q)Encerrada a fase do recurso e das medidas dele decorrentes ou ainda, se julgado improcedente, o Conselho Administrativo proclamará de imediato o candidato vencedor, fixando dia e hora para a posse solene do candidato eleito para a vaga do quarto membro do Conselho.

 

 

 

Itapeva, 15 de março de 2.016

 

 

 

Conselho Administrativo do Fapemi

 

 

 

 

 

GERLI FERREIRA

 

Servidora Aposentada

 

 

 

MARCIA CRISTINA MARIANO

Servidora do Executivo

 

 

 

EDITAL nº 001/2016

 

ANEXO I

 

Calendário Eleitoral

 

ATO

DATA

AÇÃO

Inscrição

15/04/2016

Encerramento do prazo para inscrição dos candidatos

Registro

18/04/2016

Divulgação das inscrições deferidas

Impugnação

19/04/2016

Encerramento do prazo para impugnação dos candidatos

Cancelamento

20/04/2016

Notificação da inscrição cancelada

Dia da Votação

29/04/2016

Plenária das 9:00 às 14:00 horas

Contagem dos votos

29/04/2016

Plenária das 14:30 às 16:30 horas

Resultado

29/04/2016

Publicação do número de votos válidos de cada chapa concorrente

Recurso

02/05/2016

Contra o resultado das eleições

Julgamento

03/05/2016

Abertura da audiência pública de julgamento do recurso

Proclamação

03/05/2016

Concluído o julgamento, dar-se-á imediatamente a proclamação do candidato vencedor.

Posse

06/05/2016

Reunião Extraordinária de posse do candidato proclamado vencedor.