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Transporte Escolar Municipal

Garantindo Segurança, Eficiência e Equidade no Deslocamento

O Transporte Escolar Municipal de Itapeva é oferecido com base em normas federais, estaduais e municipais, visando garantir acesso seguro e igualitário aos estudantes da rede pública, da pré-escola até o 3º ano. A Prefeitura de Itapeva mantém um serviço estruturado por zoneamento, em conformidade com a ANTT, a Lei Federal do Transporte Escolar, o ECA e as diretrizes da SEE/MG (SET/SUCEM).

Secretaria Municipal de Educação

Horário de atendimento: 8h às 17h (segunda a sexta)

Telefone: 35 3434-2089

Secretarias das Escolas para detalhes de pontos de parada e horários.

Critérios de Elegibilidade

Distância mínima:

residência a partir de 2 km da escola, medida pelo trajeto da via pública, em conformidade com a ANTT , SUCEM , SETE E TRANSCOLAR.

Abrangência:

estudantes da pré-escola (quando indicado) e do ensino fundamental (1º ao 3º ano).

Zoneamento escolar:

áreas de atendimento definidas pelo SUCEM , SETE E TRANSCOLAR, garantindo cobertura homogênea.

Cadastro:

solicitação na secretaria de educação com comprovante de endereço atualizado.

Pontos de Parada

Para otimizar rotas e maximizar a segurança, o serviço opera em pontos de parada previamente definidos:

Localizados em ruas com calçadas adequadas, sinalização e iluminação.

Não porta a porta, pois isso compromete a padronização e aumenta riscos e custos.

Pais e alunos devem chegar 5 minutos antes do horário previsto no ponto designado.

Fundamentos Legais

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) garante transporte como programa suplementar indispensável ao direito à educação (art. 54).

Lei de Diretrizes e Bases (LDB, Lei 9.394/1996) limita transporte escolar à educação básica (art. 4º, VIII).

Resolução SEE 5.058/2024 (SET/MG) orienta zoneamento e pontos de embarque, harmonizando com normas federais e estaduais.

Procedimento para Solicitação

Comparecer à secretaria de educação.

Apresentar conta de luz atualizada.

Preencher formulário de transporte, indicando o ponto de parada mais próximo.

Aguardar análise e confirmação pela Secretaria de Educação.

Receber roteiro com horários e locais de embarque/desembarque.

Por Que Não Fazemos Porta a Porta?

Segurança:

reduzir risco de acidentes e atropelamentos.

Eficiência:

rotas mais curtas, menor tempo de viagem e consumo de combustível.

Equidade:

tratamento igualitário, sem preferências individuais.

Sustentabilidade:

menor emissão de poluentes e otimização de recursos públicos.

Parceria com a Comunidade

Para otimizar rotas e maximizar a segurança, o serviço opera em pontos de parada previamente definidos:

Acompanhar as crianças menores de 12 anos até o ponto de partida e estar no ponto de desembarque aguardando o retorno dos filhos menores de 12 anos de acordo com o ECA . Caso o responsável não esteja no ponto determinado para o desembarque do menor , o mesmo retornará a instituição até o responsável legal ir buscá- lo.

Participar de reuniões periódicas para ajustes de rotas.

Fornecer feedback sobre a qualidade e a segurança do serviço.

Informações e Contatos

Secretaria Municipal de Educação

Horário de atendimento:

8h às 17h (segunda a sexta)
Telefone: 35 3434-2089

EM Edilamar Poscai:

(35) 99975-6560

EM Edu Valentim:

(35) 99828-5522

EM Januário Barbosa:

(35) 99961-5744

Creches:

CMEI Santa Terezinha:

(35) 3434-1087

CMEI Vereador Benedito:

(35) 3434-1617

Anexo CMEI:

(35) 3434-2311

CMEI Márcia Vasconcelos:

(35) 99989-3217

O Transporte Escolar Municipal de Itapeva cumpre seu papel constitucional e legal, oferecendo um serviço de qualidade, seguro e justo, que protege o direito fundamental à educação.