Assunto:
REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 343/2021
Vistos, etc.
Considerando que em 19 de janeiro de 2022, por determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, foi SUSPENSO CAUTELARMENTE, POR PRAZO INDETERMINADO, O PROCESSO LICITATÓRIO 343/2012, EDITAL 142/2021, PREGÃO PRESENCIAL 112/2021.
Considerando abertura de Processo Administrativo 2 aberto em 14 de fevereiro de 2023 para apurar irregularidades por parte da empresa SIGMA SISTEMAS INTEGRADOS PARA GESTAO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA EIRELI – ME – CNPJ 10.731.294/0001-85 em face de não envio de informações de sistema ao SICOM/TCE, situação que perdurou desde o final de 2022 até o transcorrer de 2023.
Considerando que houve a realização do Processo Licitatório 153/2023, Edital 072/2033, Pregão Eletrônico 067/2023 que culminou na celebração do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 227/2023 junto à empresa UNIAO ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATICA EIRELI – EPP – 10.664.372/0001-76
Considerando que, ante todo o exposto, entendendo não mais existir o objeto do certame que já se encontrava suspenso por determinação do TRIBUNAL DE CONTAS.
DECIDIMOS:
Atenciosamente,
Itapeva/MG, 12 de janeiro de 2024
MARCELO GUIDO BEKER
Pregoeiro – Município de Itapeva/MG
AGNALDO ROGÉRIO DA ROSA
Presidente da CPL – Município de Itapeva/MG