PROCESSO SELETIVO DA SAÚDE 015/2017 – MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

4 - CORTE RAINHA DO RODEIO
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11/07/2017 15:30h
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PROCESSO SELETIVO DA SAÚDE 015/2017 – MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

LOGO ADM 2017.2020

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL Nº 015/2017

 

1.DISPOSIÇÕES

1.1. O Secretário Municipal de Saúde de Itapeva/MG, Luciano de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade temporária de contratação de profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e conforme a Lei Complementar nº 27 de 15/06/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA, no período de 17 a 20 de julho de 2017.

1.2. O edital de abertura do PSS e a homologação do resultado final serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais – quadro de Aviso da Prefeitura Municipal Itapeva-MG.

1.3. Durante toda a realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da constituição da República.

1.4. A carga horaria será de 40 (quarenta) horas semanais, integralmente cumprida e deverá ser atestada mensalmente pela secretaria Municipal de Saúde por meio de ponto eletrônico.

1.5. Os demais atos e decisão inerente ao presente PSS serão divulgados no Quadro de Avisos da Sede Municipal.

1.6. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário de Brasília-DF.

1.7 Ao presente Edital são anexos:

I. ANEXO I – Cronograma de atividades;

II. ANEXO II – Quadro de cargo, vaga, requisitos/escolaridade, atribuições, vencimentos e carga horaria;

III. ANEXO III – Ficha de inscrição;

 

2. DO OBJETO

2.1. O PSS tem por finalidade a seleção de candidatos para exercer a função de MÉDICO do PSF visando compor a equipe do Programa Saúde da Família – PSF, que se consolidou como estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organizar a Atenção Básica – que tem como um dos seus fundamentos possibilitar o acesso universal e continuo a serviços de saúde de qualidade, reafirmando os princípios básicos do SUS: universalização, descentralização, integralidade e participação da comunidade – mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários.

 

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORARIA

3.1. A função temporária de que trata este PSS Edital 015/2017- Médico do PSF correspondente ao exercício da função do cargo, escolaridade, vaga, carga horária, e valor do vencimento mensal, conforme tabela a seguir:

A- Para atuação o candidato deverá apresentar a conclusão do curso superior com habilitação legal para o exercício da profissão. Registro atualizado no CRM.

 

CARGO

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

VAGAS OFERECIDAS

 

JORNADA DE TRABALHO

 

REMUNERAÇÃO

 

Médico Saúde da Família

 

Superior em Medicina, com registro em conselho de classe 

 

02 (duas) vagas

 

40 horas semanais

 

R$ 10.367,78

(dez mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos)

3.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.3. Além das vagas anunciadas, o presente PSS visa a formação de cadastro de reserva.

3.4. Para a contratação o nível de escolaridade mínima, os requisitos e as atribuições das funções dos cargos a serem desempenhados estão no Anexo II deste edital.

 

4. DA VIGENCIA DO CONTRATO

4.1. O presente PSS n° 015/2017 terá prazo de 12 (doze) meses de duração a partir de sua homologação/publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

5. DO REGIME JURÍDICO

5.1. Os contratos serão celebrados com a Prefeitura Municipal de Itapeva, de conformidade com o INCISO IX, do ARTIGO 37 da Constituição federal c/c. a Lei Complementar nº 27 de 15/06/2015

 

6. DO REGIME PREVIDENCIARIO:

6.1. O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social.

6.2. Os candidatos classificado-aprovados que serão convocados para contratação, não integrarão o quadro permanente de pessoal do poder executivo municipal.

O regime da contratação é especial e de caráter temporário, com descontos previdenciários em favor do INSS, com depósito para o FGTS.

 

7. DA INSCRIÇÃO:

7.1. As inscrições serão recebidas na Secretaria de Saúde sediada na Rua Tobias de Andrade, 230 Centro de Itapeva-MG nos horários compreendidos de 08h00min as 11h30min e de 13h00min às 16h00min de 17 a 20 de julho de 2017 (segunda a quinta-feira).

7.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

7.2. A inscrição será gratuita e implicara o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital n° 015/2017, pelo candidato.

7.3. O candidato que no ato da inscrição não apresentar toda documentação necessária no item 8.1 e subitens deste edital, será considerada, DESCLASSIFICADO, não cabendo recurso.

 

8. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

8.1. Para inscrever-se no PPS, o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e ter no mínimo 21 anos completos na data da inscrição; comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 7.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentado, em ambos os casos, cópia legível dos seguintes documentos:

8.1.1. A mesma será realizada mediante o preenchimento do Anexo III – Ficha de Inscrição (exceto número da inscrição) disponibilizado pela Secretaria de Saúde, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento, devendo o Candidato, no ato da inscrição fornecer uma única cópia simples em envelope lacrado dos seguintes documentos relacionados abaixo, com a seguinte identificação:

A entrega será por envelope lacrado com as informações abaixo descritas no mesmo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 015/2017

NOME/ENDEREÇO/TELEFONE PARA CONTATO.

8.1.2. Carteira de Identidade;

8.1.3. CPF;

8.1.4. Comprovante de Residência atualizado;

8.1.5. Título de Eleitor e Comprovante da última votação;

8.1.6. Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

8.1.7. Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

8.1.8. Currículo detalhado, identificando os títulos, carga horária dos cursos, seminários e a experiência profissional;

8.1.9. Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Currículo;

8.1.10. Cópia da carteira de registro em órgão de classe do estado de origem;

8.1.11. Não apresentar inconsistência no Cadastro Nacional Estabelecimento de Saúde (Cnes), o mesmo vai ser emitido pela Secretaria de Saúde no ato da inscrição.

OBS: Os candidatos que não preencherem as condições acima serão eliminados da seleção.

 

9. DA SELEÇÃO

9.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

DA ABERTURA DOS ENVELOPES, ANÁLISE DE CURRÍCULO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

A sessão pública de abertura dos envelopes dos candidatos acontecerá no dia 21 de julho de 2017 (sexta-feira), às 9 horas, na sede da UBS Ápio Cardoso, aberta a todos, inclusive os concorrentes à vaga, que ao deixar de comparecer não poderá alegar prejuízos de nenhuma natureza. Desta sessão pública será lavrada ata para os efeitos legais.

 

9.A) DA PROVA DE TITULOS / EXPERIENCIA NA FUNÇÃO / ESCOLARIDADE

9.A.1. Após aprovação na primeira etapa, o candidato terá sua titulação, sua experiência profissional e sua escolaridade acima da exigência avaliada pela comissão do processo seletivo simplificado de acordo com estipulado neste edital, totalizando 100 (cem) pontos, conforme disposição no quadro explicativo constante deste edital.

9.A.2. Os critérios de avaliação da titulação totalização o máximo de 30 (trinta pontos), sendo pontuados no MÁXIMO 06 (seis) cursos relacionados com as atribuições do cargo/função a ser exercida (05 pontos por curso) e de no mínimo 16 (dezesseis) horas cada.

9.A.3. Os critérios de avaliação de experiência profissional na função totalização o máximo de 40 (quarenta pontos).

9.A.4. A escolaridade acima da exigida para o desempenho da função totalizarão o máximo de 30 (trinta pontos).

9.A.5. A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação e está prevista no anexo II deste edital.

QUADRO PARA PONTUAÇÃO CONFORME ITEM “A”: TOTAL 100,0

– Titulação – subitem A.2. – 05 pontos por curso

Cargo/função

MÉDICO do PSF

Máximo 06 cursos com 16 h cada no mínimo.

Pontuação máxima: 30,00

– Experiência profissional – subitem A.3.

-Anos-

Pontuação máxima: 40,0

Até 02 anos

10,0

De 02 a 06 anos

15,0

De 06 a 10 anos

20,0

De 10 a 14 anos

30,0

Acima de 14 anos

40,0

 

Escolaridade acima da exigida – Pontuação Máxima 30,0 subitens A.4.

Pós Incompleta

5,0

Pós completa

10,0

Mestrado incompleto

20,0

Mestrado completo

30,0

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final dos candidatos aprovados neste PSS será igual ao total de pontos obtidos conforme especificado no subitem a.1 totalizando 100 (cem) pontos.

10.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver maior número de pontuação.

10.3. O candidato que não for classificado dentro da vaga terá seu nome da lista de aprovados, não sendo contratado no momento.

10.2. O candidato que não for classificado dentro da vaga terá seu nome na lista de aprovados, não sendo contratado no momento.

10.4. Na hipótese de igualdade de nota fina entre candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver.

-Maior escolaridade;

-Maior tempo de experiência;

-Maior idade;

10.4.1. Persistindo o empate, será feito por sorteio na presença de um dos candidatos classificados ou aprovados.

 

11. DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1. O Resultado preliminar deste PSS – Edital N°015/2017, será divulgado no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG no dia 21/07/2017 (sexta-feira) a partir das 13h00min.

 

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. Transcorrido o prazo sem a interposição do recurso ou ultimado o seu julgamento, a COMISSÃO encaminhamento o PSS ao Prefeito Municipal para homologação.

12.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos classificados/aprovados, quando então, passará a fluir o prazo de validade do presente PSS.

12.3. A homologação do resultado final será divulgada através de publicação no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG.

 

13. DA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA

13.1. Homologado o resultado final do PSS e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades previstas em lei especifica do município.

13.2. A classificação e aprovação final do PSS asseguram ao candidato o direito de preferência na contratação, não gerando outro vinculo ou expectativa de direito.

13.3. A convocação dos candidatos para a contratação ocorrera mediante documento escrito, entregue pessoalmente ou diretamente ao convocado em seu endereço.

13.4. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas a contratação no prazo de 02 (dois) dias uteis apartir da data de convocação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

13.5. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar atestado médico exarado por medico do município de Itapeva-MG, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

13.6. Apresentar declaração de bens e rendas e de acumulo de cargo, conforme modelo disponibilizado pelo Município junto ao Orgão de Pessoal.

13.7. O candidato que desistir da vaga assinara termo de desistência, e em caso de recusa, a mesma será lavrada em certidão que terá o mesmo valor reconhecido.

13.8. No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamado para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos observados a ordem classificatória,

13.9. O prazo de validade do presente PSS será de um ano, prorrogável, por igual período ou até realização de concurso público, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo em razão do interesse público ou redução de demanda

 

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO:

a) 01 retratos 3 x 4;

Original e xerox (01 cópia) de:

b) Carteira de Identidade;

c) CPF;

d) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

e) Comprovante de Escolaridade e Títulos;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão negativa de processo civil e criminal da Comarca de Camanducaia; (www.tjmg.jus.br)

h) Ficha de bons antecedentes emitida pelo Instituto de Identificação;

i) Carteira de Trabalho – CTPS;

j) Número de PIS/ PASEP;

k) Certidão de Casamento;

l) Certidão de nascimento de filhos;

m) CNH se houver;

n) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

o) Registro no respectivo Conselho de Classe;

p) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela Prefeitura Municipal de Itapeva/MG de posse dos seguintes exames: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA; (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização).

q) Conta Banco Bradesco para fins de recebimento dos vencimentos.

 

DA DEMISSÃO

Será demitido do quadro de colaboradores, a qualquer momento após a contratação, o profissional que:

  • não tiver disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais, dentro da jornada de trabalho prevista para exercício de suas atividades;
  • Praticar falta grave, conforme previsto em Estatuto dos Servidores Públicos de Itapeva;
  • acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas;
  • apresentar declaração falsa de residência ou de escolaridade;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, o candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

Itapeva/MG, 13 de julho de 2017.

 

 

 

LUCIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Saúde – Município de Itapeva/MG

 

 

 

 

PSS- edital N° 015/2017 Anexo I – Cronograma de Atividades

DATA

HORARIO

 

 

ATIVIDADE

LOCAL

15/07/2017

 

 

Publicação Edital

Jornal O registro Sul de Minas e em site da Prefeitura Municipal Itapeva-MG

17/07/2017

08:00 as 11:30

13:00 as 16:00

 

 

Início das Inscrições

Ubs Ápio Cardoso

Rua Tobias de Andrade 230

20/07/2017

16:00

 

 

Termino das Inscrições

Ubs Ápio Cardoso

Rua Tobias de Andrade 230

21/07/2017

 

 

 

Relação Nominal das Inscrições Homologadas

Prefeitura Municipal Itapeva-MG

21/07/2017

09:00

 

 

Abertura dos Envelopes

Ubs Ápio Cardoso

Rua Tobias de Andrade 230

21/07/2017

Até as 13:00

 

 

Prazo final para divulgação nominal dos candidatos

Prefeitura Municipal Itapeva-MG

 

 

Homologação Resultado final

Prefeitura Municipal Itapeva-MG

 

Médico do PSF – Obs.: Conclusão do Curso Superior – Habilitação legal para o exercício da profissão CRM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CARGO: MÉDICO DO PSF                        VENCIMENTO: R$ 10.367,78

 CARGA HORÁRIA  200H                                 VAGA: 02 (DUAS)

 

 REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior de medicina Registro CRM

b) Outras qualificações:

Conhecimentos teóricos, técnicos, experiência e habilidades requeridas para o cargo.

Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos bens da empresa.

Postura ética em seu comportamento, dentro das normas da discrição e da distinção.

Habilidade em estabelecer e manter boas relações no trabalho e com a comunidade.

Interesse em aperfeiçoar-se e em adquirir novos conhecimentos.

Assiduidade, pontualidade. Desprendimento e perícia técnica.

Conhecimento de normas técnicas e legais necessárias ao desempenho de suas atividades, assim como as relativas à Saúde Pública, e Sistema Único de Saúde.

Pessoa de fácil relacionamento.

 

ATRIBUIÇÕES:

– Realizar consultas e procedimentos em domicílio, quando necessário;

– Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita;

– Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos e etc.

– Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida;

– Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

– Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano.

– Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;

– Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades; – Requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;

– Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;

– Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; – Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;

– Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

– Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;

– Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;

 – Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; – Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; – Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;

-Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;

-Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;

 

 

 

ANEXO III – FORMULARIO DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital n° 015/2017

 

Cargo: Médico do Psf                                                                  n°_____/2017

 

Nome do Candidato: ____________________________________________

 

Endereço:_____________________________________________________

Naturalidade:                                   Sexo: (   ) Masc (   ) Fem

Documentos:

*RG

*Certificado Reservista (para sexo masculino)

*Comprovante Escolaridade

*CPF

*Título de eleitor

*Comprovante última votação

*Cópia Certidão casamento ou nascimento

*Comprovante de endereço Atualizado

*Currículo detalhado

*Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Currículo

Quantidade de documentos entregues no ato da inscrição:

_____________________________

 

Responsável pela inscrição:

 

_____________________________

 

Declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações aqui prestadas e que atendo às condições exigidas para a inscrição conforme – Edital N.º 015/2017. Submeto-me as condições estabelecidas as quais afirmo conhecer e concordar plenamente. Itapeva/MG, ___/____/2017.

 

X Assinatura__________________________________________________________

 

– – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –

Comprovante de Inscrição Edital 015/2017

Nome:

Cargo:

Em __/__/2017 – Responsável pela inscrição: