PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/MG
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 005/2017
A Secretária Municipal de Educação de Itapeva/MG, Solange Lemes da Silva Souza, no uso de suas atribuições legais, considerando a vacância de profissionais, bem como a urgência para atender às exigências da Política Nacional de Educação e as demandas de áreas, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA e de MONITOR DE CRECHE no período de 20 e 22 de fevereiro de 2017.
DO OBJETO DA SELEÇÃO: CARGO, VENCIMENTOS MENSAIS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E DAS ATIVIDADES:
Cargo |
Vencimento Mensal |
Nº de vagas |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima |
Atividades |
Nutricionista |
R$ 2.263,31 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) |
01 |
30 horas Semanais |
Ensino superior com habilitação + Registro no conselho de classe |
Pertinentes ao cargo e às constantes em legislações do Município |
Monitor de Creche |
R$ 1.065,46 (um mil sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) |
01 |
30 horas Semanais |
Ensino Médio Completo |
Pertinentes ao cargo e às constantes em legislações do Município |
OBS.: Cargo NUTRICIONISTA: Ocorrerá FUTURA alteração de carga horária de 30 para 40 horas semanais, sem que ocorra modificação salarial.
VIGÊNCIA DO CONTRATO TEMPORÁRIO:
O profissional será contratado de modo temporário até a realização de concurso público, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo em razão do interesse público ou redução da demanda.
O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do poder executivo.
DO REGIME DA CONTRATAÇÃO:
O regime da contratação é especial e de caráter temporário, com descontos previdenciários em favor do INSS, sem depósito para o FGTS.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da assinatura do contrato temporário;
c) Possuir escolaridade correspondente ao mínimo exigido para a participação neste processo seletivo;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.
f) Apresentação de títulos no ato da inscrição;
OBS: Os candidatos que não preencherem as condições acima serão eliminados na seleção.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas entre os dias 20 e 22 de fevereiro de 2017, no horário das 08h às 16h, na Secretaria de Educação, na Avenida Leonardo Rossi, n.º 60, Bairro Centro, Itapeva/MG.
No ato da inscrição, deverão ser juntados o currículo profissional e títulos. O candidato ficará de posse do recibo, constando o número da inscrição.
DOS DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 005/2017
NOME/ENDEREÇO/TELEFONE PARA CONTATO.
DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
Não serão cobradas taxas de inscrição.
DO PROCESSO:
O processo, consistente em seleção de pessoal, através de análise de currículo e títulos dos classificados.
DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
A classificação dos candidatos inscritos será processada através de análise de curriculum no dia 23 de fevereiro de 2017 (quinta-feira) e observará a seguinte ordem, tendo prioridade:
1. Experiência comprovada no exercício de atividades inerentes ao cargo em que se inscreveu, com comprovação (Carteira de Trabalho, Certidão de Contrato de Tempo) – 2 pontos;
2. Cursos voltados para a área especificada neste Edital – (Cópias dos certificados devem vir em anexo ao currículo) – 5 pontos.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Caso dois ou mais interessados apresentem a mesma pontuação será observado, como critério de desempate:
1. Candidato com maior experiência na área atuando no Município de Itapeva/MG, sendo considerado “tempo de serviço” no Município aquele exercido até o dia 17/02/2017, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para qual o candidato se inscrever, desde que o tempo não esteja vinculado a cargo efetivo, que não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria e não seja tempo de serviço paralelo.
2. Candidato residente no Município de Itapeva/MG.
3. Candidato com maior idade
DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
A divulgação dos resultados será realizada no dia 24 de fevereiro de 2017 (sexta-feira), a partir das 13h, no mural da Escola Municipal Dirce Monteiro Lopes e no mural da Prefeitura.
DA CONVOCAÇÃO
A convocação dos candidatos classificados dar-se-á através de publicação em murais da Secretaria de Educação e da Prefeitura de Itapeva/MG.
DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO:
Os candidatos selecionados deverão apresentar impreterivelmente todos os documentos exigidos no presente edital, no ato da convocação, sob pena de desclassificação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Itapeva/MG, 17 de fevereiro de 2017.
SOLANGE LEMES DA SILVA SOUZA
Secretária de Educação – Município de Itapeva/MG
ANEXO I
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 005/2017
NUTRICIONISTA/MONITOR DE CRECHE
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº __________
NOME DO CANDIDATO: __________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ________________________
RG: _______________________ CPF:___________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________
CIDADE:_____________________ESTADO:_____ CEP:________________
Assinale com um X os documentos contidos no envelope:
¨ Carteira de Identidade;
¨ CPF;
¨ Comprovante de Residência;
¨ Título de Eleitor e Comprovante da última votação;
¨ Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
¨ Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
¨ Currículo detalhado, identificando os títulos, carga horária dos cursos, seminários e a experiência profissional;
¨ Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Currículo;
PROTOCOLO DO SERVIDOR:
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