Lei nº 1632.2023 – auxílio alimentação – parcela EXTRA
Buscando a valorização dos servidores públicos municipais, o Poder Executivo por meio da Lei Ordinária 1632 de 19 de junho de 2023, irá realizar no mês de novembro de cada ano o pagamento de uma parcela extra do vale-alimentação no valor do benefício mensal a título de décima-terceira parcela para todo os profissionais que cumprirem os requisitos legais.
O Prefeito Daniel Couto agradece aos vereadores pela aprovação da lei que trará benefícios aos funcionários públicos e, também, para o nosso comércio local.