No dia 6 de Setembro de 2012 foram votados na Câmara Municipal de Itapeva/MG os subsídios para agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) com vigor entre 1º de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2016.
Anteriormente, o Poder Executivo em 23/06/2012 respondeu ofício advindo da Câmara datado de 30/11/2011 pedindo informações sobre quais valores suportados que não comprometeriam o índice da folha de pagamento conforme dita a Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da arrecadação), sendo expresso após estudos técnicos que os tetos poderiam legalmente suportar os seguintes valores: R$ 14.000,00 (para Prefeito), R$ 4.200,00 (Vice-Prefeito) e R$ 3.800,00 (Secretários Municipais).
Os vereadores autores do projeto entenderam que tais subsídios estariam adequados às responsabilidades dos cargos em tela; bem como por se tratarem de funções de dedicação exclusiva e integral, no caso de Secretários Municipais.
Entenderam também que com maior subsídio ao prefeito, poderia haver adequações aos salários de algumas classes de profissionais especializados necessários à Administração Pública; principalmente médicos, cuja escassez vem sendo um grande problema para Itapeva/MG que vem enfrentando concorrência de cidades vizinhas com cerca de 30 mil habitantes e que podem ofertar salários bem melhores, até por conta do que percebem os prefeitos, o que possibilita maior teto salarial.
Conforme prevê o Art. 37 (XI) da Constituição Federal de 1988: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Fato que explica o motivo da dificuldade da contratação de médicos para as unidades do município, tendo em vista que muitos desses profissionais, devido sua natureza especializada, pleiteiam valores mensais superiores ao de R$ 9.792,90 e por conta disso seguem a lei de mercado, declinando de compor o quadro de profissionais da saúde itapevense.
Todavia, mesmo compreendendo a boa intenção dos vereadores autores do projeto na busca de meios para solucionar este grave dilema enfrentado (principalmente pela Saúde Pública), o Prefeito de Itapeva vetou o projeto de lei em sua íntegra, por compreender que tal medida (que ocorre também nesta época em quase todos os municípios do Brasil) vai de encontro aos anseios populares, além dos valores estarem em descompasso com a média dos novos subsídios fixados pelas câmaras municipais da região para o próximo mandato.
Deste modo, com o veto do Prefeito que ainda precisa ser votado na Câmara Legislativa, os atuais subsídios de R$ 9.792,90 (para Prefeito), 2.881,33 (Vice-Prefeito) e R$ 2.881,33 (Secretários Municipais) ficam mantidos, sofrendo correções inflacionárias pelo INPC, tal como ocorre com os demais servidores públicos.