PORTARIA Nº 73 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 – “Dispõe sobre expediente das repartições públicas municipais do Poder Executivo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022”

AVISO DE LICITAÇÃO 559
18/11/2022 10:49h
DECRETO Nº 70 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 – 58ª CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 1/2018
24/11/2022 09:31h

PORTARIA Nº 73 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 – “Dispõe sobre expediente das repartições públicas municipais do Poder Executivo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022”

 

PORTARIA Nº 73, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre expediente das repartições públicas municipais do Poder Executivo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E :  

Art. 1º – Em caráter excepcional fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração, nos dias úteis que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, nos termos desta Portaria.

  • 1º – O horário de expediente, nos dias referidos no caput deste artigo, será:

I – nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 13:00h, não havendo intervalo para almoço;

II – no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará às 11:00h.

Parágrafo único – Na hipótese da Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis, serão utilizadas as regras previstas nos incisos anteriores.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapeva/MG, 22 de novembro de 2022.

DANIEL PEREIRA DO COUTO

PREFEITO DO MUNICÍPIO

 

 

 

C E R T I D Ã O

 

Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.

 

Prefeitura do Município de Itapeva, 22 de novembro de 2022.

 

 

ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO

CHEFE DE GABINETE