PROCESSO_ 5001812-08.2021.8.13.0878 – [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (1)
NOTA OFICIAL DO GABINETE DO PREFEITO DE ITAPEVA À POPULAÇÃO
Em setembro de 2021, um ex-servidor da Prefeitura de Itapeva/MG postou em suas redes sociais ilações em que acusava o Prefeito do Município Daniel Pereira do Couto de agressões físicas quando do desempenho de suas funções.
Da postagem irresponsável, houve grande repercussão junto à sociedade de Itapeva/MG, culminando em comentários vexatórios contra o Prefeito e em apoio ao ex-servidor, mesmo não havendo qualquer prova quanto ao ocorrido.
Assim, diante de tal situação, o Poder Judiciário foi acionado em face das postagens e, processo criminal também foi instaurado, sendo que na presente e data foi proferida sentença em processo cível onde a Magistrada entendeu pela comprovação de dano moral em face do Prefeito, praticado pelo ex-servidor, já que restou comprovado nos autos que as agressões alegadas nunca existiram e, a postagem realizada teve finalidade de prejudicar a imagem do Prefeito Daniel perante a sociedade.
Portanto, conforme decidiu o Poder Judiciário NUNCA houve qualquer agressão praticada pelo Prefeito contra o ex-servidor, pelo contrário, restou comprovado que quem cometeu ato ilícito foi o então ex-servidor, competindo ao Poder Público esclarecer os fatos à população que detinha informações inverídicas e difamatórias exaradas por um ato irresponsável de quem buscava reverter um processo administrativo em que figurava como investigado.
A JUSTIÇA SE FEZ PRESENTE!
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito do Município de Itapeva.