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JULGAMENTO DE RECURSO QUANTO À PONTUAÇÃO – BÁRBARA SERAFIM – LEI ALDIR BLANC II

Vistos, etc.

 

Recurso interposto por BÁRBARA PINEDA SERAFIM, CARDOSO GOMES referente ao projeto ECOLOGIAS EM MOVIMENTOS (área dança) protocolado tempestivamente e devidamente motivado.

 

Portanto, conheço-o.

 

Quanto ao mérito,  julgo PROCEDENTE, devendo ser retificada a pontuação, passando-se de 85 para 90 pontos

 

julgamento de Recurso – BARBARA SERAFIM- Lei ALDIR BLANC – Deferimento