DECRETO 076 DE 09 DE JULHO DE 2020 – CORONAVIRUS

NOTA OFICIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE – COVID-19
06/07/2020 15:05h
TOMADA DE PREÇOS 011/2020 – PAVIMENTAÇÃO 3 RUAS – CERTAME EM 23/07/2020 ÀS 09 HORAS
10/07/2020 08:54h

DECRETO 076 DE 09 DE JULHO DE 2020 – CORONAVIRUS

 

 

 

 DECRETO 076 – 09.07.2020

 

 

 

DECRETO Nº 076 DE 09 DE JULHO DE 2020.

 

 

 

 

Altera dispositivos legais do Decreto 074/2020, referente enfrentamento da   emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), no Município de Itapeva/MG e dá outras providências.

 

A Senhora CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, Prefeita de Itapeva/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso IX, inciso XXVIII, alínea “a” e art. 88, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município,

                   DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 1º do Art. 2º  Decreto 074/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º  Os estabelecimentos farmácias, drogarias e farmácias de manipulação, clínicas médicas, odontológicas e laboratórios para atendimento de urgência e emergência, clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, distribuidores de gás e água mineral, postos de combustível e pontos de parada para apoio de ônibus interestaduais e caminhoneiros e restaurantes em ponto de parada ou posto nas rodovias, borracharias e oficinas mecânicas para atendimento de urgência e emergência, agropecuárias e lojas de vendas de alimentação para animais, serviços de telecomunicações e internet para atendimentos em casos de estrita necessidade, agências dos correios, chaveiros, escritórios de advocacia, contabilidade, seguradoras e imobiliárias, agências bancárias e casas lotéricas, lojas de embalagens para atendimento de serviços de gêneros alimentícios para serviços exclusivos de entregas, papelarias/atividades semelhantes e indústrias, supermercados, mercados, açougues, quitandas, hortifrutis, lojas de conveniência, padarias, restaurantes, táxis, farmácias, academias, academias de ginástica e de crossfit, pilates, zumba, muay thai, fisioterapia, hidroginástica, lanchonetes, bares. pizzarias, restaurantes, sorveterias, casas de açaí, estabelecimentos congêneres que vendam produtos alimentícios, tabacaria e casas de materiais e de materiais elétricos em geral para construção poderão funcionar das 07h00 às 23h30. Os serviços funerários poderão atender por 24 horas. As feiras livres poderão funcionar em dias e horários tradicionais/de hábito. Todos os estabelecimentos deverão adotar medidas de contingência da transmissão do COVID-19:

I – Adoção de higienização frequentes dos locais, equipamentos e itens de uso comum, além de funcionarem com escala reduzida de funcionários;

II – Manutenção dessas pessoas em distância mínima de dois metros entre elas;

III – Proibição de aglomeração de pessoas na entrada do estabelecimento;

IV – Disponibilização de álcool em gel na entrada do estabelecimento para uso comum…

Art. 2º. O Art. 2º  Decreto 074/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

… Art. 8º. A Prefeitura de Itapeva/MG, determina prorrogação do TOQUE DE RECOLHER em todo o município  das 00h00 às 06h00, POR PRAZO INDETERMINADO, ficando RESTRITA a circulação de pessoas em vias públicas.

Parágrafo Único – Poderão funcionar durante o toque de recolher apenas as seguintes atividades:

I – serviços médicos, odontológicas e veterinários.
II – pontos de paradas de ônibus e caminhoneiros.
III – postos de combustíveis localizados na BR-381.
IV-  serviços funerários.
V – chaveiros para atendimento em casos de estrita necessidade.
VI – serviços de entrega de gêneros alimentícios em sistema de delivery.
VII – farmácias, drogarias, farmácias de manipulação e supermercados em sistema de entrega/delivery.
VIII – transportes de funcionários e pacientes para unidades de saúde.
IX  – veículos para coleta de lixo, COPASA e ENERGISA.
X –  Veículos de distribuidoras de água e gás e de agropecuárias e lojas de vendas de alimentação para animais.
XI – indústrias.
XII – serviços de telecomunicações e internet …

Art. 3º – As demais disposições legais do Decreto 074/2020 permanecem inalteradas.

Art. 4º –  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Itapeva/MG, 09 de julho de 2020  

 

 

CLÁUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE

 PREFEITA – MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG