DECRETO Nº 076 DE 09 DE JULHO DE 2020.
Altera dispositivos legais do Decreto 074/2020, referente enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), no Município de Itapeva/MG e dá outras providências.
A Senhora CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, Prefeita de Itapeva/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso IX, inciso XXVIII, alínea “a” e art. 88, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 1º do Art. 2º Decreto 074/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
… § 1º Os estabelecimentos farmácias, drogarias e farmácias de manipulação, clínicas médicas, odontológicas e laboratórios para atendimento de urgência e emergência, clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, distribuidores de gás e água mineral, postos de combustível e pontos de parada para apoio de ônibus interestaduais e caminhoneiros e restaurantes em ponto de parada ou posto nas rodovias, borracharias e oficinas mecânicas para atendimento de urgência e emergência, agropecuárias e lojas de vendas de alimentação para animais, serviços de telecomunicações e internet para atendimentos em casos de estrita necessidade, agências dos correios, chaveiros, escritórios de advocacia, contabilidade, seguradoras e imobiliárias, agências bancárias e casas lotéricas, lojas de embalagens para atendimento de serviços de gêneros alimentícios para serviços exclusivos de entregas, papelarias/atividades semelhantes e indústrias, supermercados, mercados, açougues, quitandas, hortifrutis, lojas de conveniência, padarias, restaurantes, táxis, farmácias, academias, academias de ginástica e de crossfit, pilates, zumba, muay thai, fisioterapia, hidroginástica, lanchonetes, bares. pizzarias, restaurantes, sorveterias, casas de açaí, estabelecimentos congêneres que vendam produtos alimentícios, tabacaria e casas de materiais e de materiais elétricos em geral para construção poderão funcionar das 07h00 às 23h30. Os serviços funerários poderão atender por 24 horas. As feiras livres poderão funcionar em dias e horários tradicionais/de hábito. Todos os estabelecimentos deverão adotar medidas de contingência da transmissão do COVID-19:
I – Adoção de higienização frequentes dos locais, equipamentos e itens de uso comum, além de funcionarem com escala reduzida de funcionários;
II – Manutenção dessas pessoas em distância mínima de dois metros entre elas;
III – Proibição de aglomeração de pessoas na entrada do estabelecimento;
IV – Disponibilização de álcool em gel na entrada do estabelecimento para uso comum…
Art. 2º. O Art. 2º Decreto 074/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
… Art. 8º. A Prefeitura de Itapeva/MG, determina prorrogação do TOQUE DE RECOLHER em todo o município das 00h00 às 06h00, POR PRAZO INDETERMINADO, ficando RESTRITA a circulação de pessoas em vias públicas.
Parágrafo Único – Poderão funcionar durante o toque de recolher apenas as seguintes atividades:
I – serviços médicos, odontológicas e veterinários.
II – pontos de paradas de ônibus e caminhoneiros.
III – postos de combustíveis localizados na BR-381.
IV- serviços funerários.
V – chaveiros para atendimento em casos de estrita necessidade.
VI – serviços de entrega de gêneros alimentícios em sistema de delivery.
VII – farmácias, drogarias, farmácias de manipulação e supermercados em sistema de entrega/delivery.
VIII – transportes de funcionários e pacientes para unidades de saúde.
IX – veículos para coleta de lixo, COPASA e ENERGISA.
X – Veículos de distribuidoras de água e gás e de agropecuárias e lojas de vendas de alimentação para animais.
XI – indústrias.
XII – serviços de telecomunicações e internet …
Art. 3º – As demais disposições legais do Decreto 074/2020 permanecem inalteradas.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 09 de julho de 2020
CLÁUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE
PREFEITA – MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG