DECRETO Nº 046 DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre novas medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), no Município de Itapeva/MG e dá outras providências.
A Senhora Claudia Viveani de Moraes Andrade, Prefeita do Município de Itapeva/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso IX, inciso XXVIII, alínea “a” e art. 88, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município,
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia do COVID-19 causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS – COV-1.5.1.1.0;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
Considerando as deliberações do Comitê Extraordinário do Covid-19 do Estado de Minas Gerais, bem como a importância e conveniência de que, respeitada autonomia dos entes federativos e o âmbito de suas respectivas competências administrativas e legislativas as medidas adotadas pelos seus municípios estejam em consonância com aquelas deliberadas pelo Estado de Minas Gerais e pela União;
DECRETA:
Art. 1º. Excepcionalmente, todos os estabelecimentos autorizados a funcionar na sexta-feira, dia 1º de maio de 2020 deverão funcionar até às 13h00, com exceção das farmácias que poderão funcionar até às 21h00.
Art. 2º. Permanecem em vigor todas as demais deliberações estabelecidas no Decreto 45 de 17 de abril de 2020.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação,
Itapeva/MG, 28 de abril de 2020
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE
Prefeita – Município de Itapeva/MG