DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO RIBEIRADA EM ITAPEVA – MINAS GERAIS  

DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO PONTE DE ZINCO EM ITAPEVA – MINAS GERAIS
26/02/2024 14:42h
DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO VILA DOS QUARENTA EM ITAPEVA – MINAS GERAIS
26/02/2024 14:50h

DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO RIBEIRADA EM ITAPEVA – MINAS GERAIS  

DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO RIBEIRADA EM ITAPEVA – MINAS GERAIS

Procedimento de Regularização Fundiária nº: 09/2024

Núcleo urbano informal: RIBEIRADA  

Município: ITAPEVA – MG

(  ) Bairro Irregular       (X ) Bairro Clandestino

Trata-se de requerimento formulado pelo INSTITUTO CIDADE LEGAL, devidamente qualificado no requerimento, postulando a instauração da regularização fundiária por interesse social do núcleo urbano RIBEIRADA deste município, com o requerimento vieram documentos comprovando a legitimidade da entidade nos termos do artigo 14 da lei 13.465/17.

Conforme destaca o artigo 13 da Lei Federal 13.465/2017, a Regularização Fundiária de interesse social– REURB-S, ocorrerá em áreas que predominam ocupantes de baixa renda. O Decreto Federal nº 9.310/2018 que regulamenta a citada lei federal estabeleceu o teto da Reurb de interesse social (Reurb-S) não podendo ultrapassar 05 (cinco) salários-mínimos vigentes.

Verifica-se por estudo realizado pelo IBGE na região, juntado pelo Instituto Cidade Legal, que a renda média da população é de 2,3 salários-mínimos, não ultrapassando os limites indicados pela Lei Federal e pelo Município, portanto, instauro a REURB na modalidade social (REURB-S) para o referido núcleo, garantindo-se com isso, todos os benefícios da modalidade aos ocupantes.

Deverá tal procedimento de regularização fundiária receber o número 09/2024, autuado, com numeração de todas as folhas dos autos.

Cabe ainda ao setor competente solicitar as buscas cartoriais para fins de notificação, conforme descreve a Lei Federal e o Decreto Regulamentador e fornecer todas as informações e documentos necessárias ao Instituto Cidade Legal à conclusão dos projetos.

Ainda, certifico tratar-se de um núcleo implantado anteriormente ao ano de 1979.

Publique-se por meio oficial e dê-se ciência aos interessados. Itapeva – MG, 15 de janeiro de 2024.

 

DANIEL PEREIRA DO COUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA – MG