DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO MONJOLINHO EM ITAPEVA – MINAS GERAIS
Procedimento de Regularização Fundiária nº: 05/2024
Núcleo urbano informal: MONJOLINHO
Município: ITAPEVA – MG
( ) Bairro Irregular ( X ) Bairro Clandestino
Trata-se de requerimento formulado pelo INSTITUTO CIDADE LEGAL, devidamente qualificado no requerimento, postulando a instauração da regularização fundiária por interesse social do núcleo urbano MONJOLINHO deste município, com o requerimento vieram documentos comprovando a legitimidade da entidade nos termos do artigo 14 da lei 13.465/17.
Conforme destaca o artigo 13 da Lei Federal 13.465/2017, a Regularização Fundiária de interesse social – REURB-S, ocorrerá em áreas que predominam ocupantes de baixa renda. O Decreto Federal nº 9.310/2018 que regulamenta a citada lei federal estabeleceu por meio do parágrafo único do artigo 6º o teto da Reurb de interesse social (Reurb-S), não podendo ultrapassar 05 (cinco) salários-mínimos vigentes.
De acordo com o estudo realizado pelo IBGE na região, protocolado pelo Instituto Cidade Legal, a renda média da população é de 2,3 salários-mínimos, não ultrapassando os limites indicados pelo citado decreto, portanto, instauro a REURB na modalidade social (REURB-S) para o referido núcleo, garantindo-se com isso, todos os benefícios da modalidade aos ocupantes.
Deverá tal procedimento de regularização fundiária receber o número 05/2024, autuado, com numeração de todas as folhas dos autos.
Cabe ainda ao setor competente solicitar as buscas cartoriais para fins de notificação, conforme descreve a Lei Federal e o Decreto Regulamentador e após resposta do cartório do registro de imóveis proceder com a notificação dos proprietários registrais e confrontantes identificados nas certidões que serão emitidas pelo cartório.
Por meio desta decisão, certifico que o núcleo denominado Monjolinho foi implantado e integrado à cidade anteriormente ao ano de 1979.
Publique-se por meio oficial e dê-se ciência aos interessados.
Itapeva – MG, 08 de janeiro de 2024.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA – MG