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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO 55/2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2026

  1. FUNDAMENTO LEGAL
    Art. 75, inciso II, c/c §3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
  • DATA DA PUBLICAÇÃO
    20 de março de 2026

3. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de fornecimento de acesso à internet banda larga via fibra óptica, incluindo instalação, configuração, manutenção, suporte técnico, fornecimento de equipamentos necessários e garantia de funcionamento, para atendimento das diversas secretarias e unidades administrativas do Município de Itapeva/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

Local InstaladoServiçoRuaVALORES
USB Igreja Sto Expedito02.5.2 – W-Internet – 10 MEGABairro PinhalzinhoR$                      99,90
Atendimento Multiprofissional para Saúde Mental11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Princesa IsabelR$                      99,90
Centro de Media Complexidade11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Lopes ToledoR$                      99,90
Cmei Sta Terezinha02.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – WifiAv Leonardo Rossi,60R$                      99,90
Pç. Esp. E. M. Ribeiro – Área Piscina11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Juvenal Machado De LimaR$                      99,90
UBS POR DO SOL10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Rua KR$                      99,90
Centro Comunitário10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Bairro Dos FerreirasR$                      99,90
Escola Areias 101.4.6 – 10 MegaAreias,SnR$                      99,90
PÇ Banco01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiPç Pref Joao Lemes Da Silva,SnR$                      99,90
CMEI Ver Benedito Apdo da Cunha10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Rua Sao LucasR$                      99,90
PÇ Central01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiPraca Joaquim Luiz , S/NR$                      99,90
P.M.01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiRua Tobias De Andrade,445R$                      99,90
UBS Apio01.2.1 – Fibra 600M Empresarial – WifiRua Tobias De Andrade,230R$                    169,00
Cmei benedito01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiR Sao Lucas, 715R$                      99,90
Escola Areias 210.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Areias,SnR$                      99,90
Dirce01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiLeonardo Rossi,60R$                      99,90
Conselho Tutelar01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiRua Otavio Lemes,107R$                      99,90
Endemias10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Av Pres Kennedy, 493R$                      99,90
Praça de Esportes Euclides Mariano Ribeiro10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)R. Juvenal Machado De LimaR$                      99,90
Escola Cassalho10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)R  02 – Trav Com Joao Augusto Da Fonseca, SnR$                      99,90
Novo PSF – R Joao Tobias10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Rua Sao LucasR$                      99,90
Escola Musica01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiRua Otavio Lemes,494CR$                      99,90
UBS Pref Juvenal M. LIma01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiJoao Xxiii,80R$                      99,90
Farmacia Popular10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Tobias De AndradeR$                      99,90
Escola Flores 111.2.2 – W-FIBRA 600M EMPRESARIAL – WIFIFlores,SnR$                    169,00
Escola Mun Dirce M Lopes10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Leonardo RossiR$                      99,90
PSF Luis Alvez10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Rua Sao LucasR$                      99,90
Dirce ll01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiAv Leonardo Rossi,193,Ap.CR$                      99,90
Delegacia01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiRua Rui Barbosa,45R$                      99,90
Escola Flores 211.2.2 – W-FIBRA 600M EMPRESARIAL – WIFIFlores,SnR$                    169,00
Sala de Fisioterapia01.2.3 – Fibra 500M Empresarial – WifiPrincesa Isabel,240R$                    169,00
Cmei Flores11.2.2 – W-FIBRA 600M EMPRESARIAL – WIFIFlores,SnR$                    169,00
Paço Municipal01.2.4 – Fibra 1GB Empresarial – WifiRua Ulisses Escobar,30R$                    306,00
UBS Sertao11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Sertao Grande,SnR$                      99,90
PSF Flores11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Tropical Flores ( Posto De Saude ),SnR$                      99,90
Centro Especializado99.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (90,00)Rua Otavio Lemes Da Silva,122 AR$                      99,90
Anexo Dirce01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiR Juvenal Machado De Lima,70R$                      99,90
CRAS01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiPraca Joaquim Luiz,54R$                      99,90
Cameras01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiAv Euclides Mariano Ribeiro,SnR$                      99,90
Almoxarifado Municipal01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiAv Presidente Kennedy, 500R$                      99,90
ESF Ponto de Apoio01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiCampo RedondoR$                      99,90
UBS Setor do Raio X11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Rua Tobias de Andrade, 230R$                      99,90
Unidade de Apoio igreja Campo redondo01.4.6 – 10 MegaCampo RedondoR$ 158,80
ESCOLA EDILAMAR PASCOAI UENISHI CASSALHO11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Travessa Joao Augusto da Fonseca, 110R$                      99,90
44 Pontos
R$                5.006,10
  • R$ 5.006,10/mês → R$ 60.073,20/ano

4. PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS (ANCORAGEM LEGAL)
Em atendimento ao disposto no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública abre prazo para recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados, garantindo transparência e competitividade ao procedimento.

Período de envio:

De 23/03/2026 até 25/03/2026, às 23h59min.

Contagem realizada em 3 (três) dias úteis, com exclusão do dia da publicação, conforme determina a legislação vigente.

5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Os interessados deverão encaminhar proposta comercial contendo:

  • identificação da empresa (razão social e CNPJ);
  • descrição completa do objeto ofertado;
  • valor mensal e valor global;
  • prazo de validade da proposta;
  • assinatura do responsável legal.

As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: licitacao@itapeva.mg.gov.br ou protocoladas presencialmente junto ao setor de licitações do Município.

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global, desde que atendidas integralmente as especificações constantes do Termo de Referência.

7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O fornecedor classificado em primeiro lugar deverá apresentar:

  • comprovante de inscrição no CNPJ;
  • certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal);
  • certidão de regularidade do FGTS;
  • certidão negativa de débitos trabalhistas;
  • atestado de capacidade técnica compatível com o objeto.

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O Termo de Referência e demais documentos poderão ser obtidos junto ao setor de licitações do Município ou por meio eletrônico.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração poderá:

  • obter propostas adicionais de outros interessados;
  • promover diligências para melhor instrução do processo;
  • negociar condições mais vantajosas;
  • revogar ou anular o procedimento, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Itapeva/MG, 20 de março de 2026.

MARCELO GUIDO BEKER

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)

  1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

A Administração Pública Municipal depende integralmente de conectividade de rede para funcionamento de seus sistemas internos e prestação de serviços à população.

Trata-se de serviço contínuo, essencial e estruturante.

JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 75, II – LEI 14.133/2021)

A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços contínuos de fornecimento de acesso à internet banda larga via fibra óptica para atendimento das diversas secretarias e unidades administrativas do Município de Itapeva/MG, pelo prazo de 12 (doze) meses. A opção pela dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mostra-se juridicamente adequada, técnica e administrativamente justificável, considerando que o valor global estimado da contratação, correspondente a R$ 60.073,20 (sessenta mil e setenta e três reais e vinte centavos), encontra-se integralmente dentro do limite legal estabelecido para contratações diretas por dispensa em razão do valor.

O serviço em questão possui natureza contínua e essencial, sendo indispensável ao funcionamento regular da Administração Pública Municipal, uma vez que viabiliza a operacionalização de sistemas administrativos, financeiros, educacionais, de saúde e assistência social, além de garantir a comunicação institucional e o acesso a plataformas digitais e serviços em nuvem. A eventual interrupção ou instabilidade na prestação do serviço comprometeria diretamente a continuidade dos serviços públicos, afetando o interesse coletivo e violando o princípio da eficiência previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Para fins de demonstração da vantajosidade da contratação, foi realizada pesquisa de mercado com fornecedores atuantes na região, tendo sido obtidas propostas válidas, dentre as quais se destacou a apresentada pela empresa Micropic, no valor mensal de R$ 5.006,10, totalizando R$ 60.073,20 para o período de 12 meses, valor este significativamente inferior à outra proposta obtida, que apresentou custo mensal de R$ 11.000,00. Tal diferença evidencia a compatibilidade do preço contratado com o mercado e reforça o atendimento ao princípio da economicidade, conforme orientação consolidada do Tribunal de Contas da União, especialmente no Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário, que estabelece a necessidade de comprovação da adequação dos preços nas contratações diretas.

A adoção da dispensa de licitação, no caso concreto, também se justifica sob o prisma da eficiência administrativa, uma vez que a realização de procedimento licitatório formal acarretaria maior morosidade, aumento de custos operacionais e risco de descontinuidade do serviço, sem ganho efetivo de competitividade, especialmente considerando o reduzido número de fornecedores atuantes no mercado local e a tentativa prévia de ampliação da pesquisa de preços junto a outras empresas, as quais não apresentaram resposta. Nesse contexto, a Administração atuou em conformidade com os princípios da razoabilidade e da busca pela melhor solução para o interesse público, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário, que reconhece a necessidade de se evitar formalismos excessivos quando não agregam valor à contratação.

Registra-se, ainda, que a definição do objeto em forma global, e não por itens ou por unidade administrativa, revela-se a solução mais adequada sob os aspectos técnico e operacional. A fragmentação da contratação poderia gerar multiplicidade de fornecedores, aumento da complexidade na gestão contratual, dificuldades de integração da rede, inconsistências técnicas entre os serviços prestados e maior risco de interrupções ou falhas na conectividade. A contratação unificada permite padronização tecnológica, centralização da responsabilidade, maior eficiência na fiscalização e melhor desempenho operacional do sistema como um todo. Tal entendimento encontra respaldo no art. 40, §3º, da Lei nº 14.133/2021, que admite a não adoção do parcelamento quando este se mostrar técnica ou economicamente inviável, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário, que reconhece a possibilidade de contratação por lote ou global quando devidamente justificada a vantagem técnica e administrativa.

Ressalta-se, ainda, que a escolha do fornecedor não se deu de forma arbitrária, mas sim com base em critérios objetivos de vantajosidade econômica e adequação técnica, não havendo qualquer indício de direcionamento ou restrição indevida à competitividade, em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas da União expresso no Acórdão nº 2.170/2016 – Plenário, que exige da Administração a demonstração de diligência na busca de fornecedores e na formação de preços.

Diante de todo o exposto, verifica-se que a contratação direta por dispensa de licitação atende plenamente aos requisitos legais, encontra-se devidamente motivada, apresenta compatibilidade com os preços de mercado, garante a continuidade dos serviços públicos essenciais, adota a forma global como solução técnica mais eficiente e segura, e observa rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, razão pela qual resta plenamente justificada a adoção da dispensa de licitação nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

2. PREVISÃO NO PCA

O Município de Itapeva/MG ainda não implementou formalmente o Plano de Contratações Anual (PCA), previsto no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.

Todavia, conforme entendimento consolidado dos órgãos de controle:

TCU – Acórdão 1.214/2023 – Plenário

O PCA possui natureza de instrumento de planejamento, não constituindo condição de validade da contratação quando demonstrada a necessidade administrativa.

TCE-MG – Consulta nº 1.127.867/2022


A ausência do PCA não impede a contratação, desde que haja motivação, planejamento mínimo e previsão orçamentária.

No caso concreto:

  • Trata-se de serviço essencial;
  • Há previsão orçamentária;
  • A demanda é contínua e recorrente;

Conclusão: inexistência de óbice jurídico à contratação.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
  • Fornecimento via fibra óptica;
  • Estabilidade e disponibilidade contínua;
  • Atendimento técnico;
  • Compatibilidade com a demanda de cada unidade;
  • ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
  • Aproximadamente 40 unidades administrativas atendidas;
  • Banda dimensionada conforme necessidade de cada ponto;

Memória de cálculo baseada em levantamentos internos e propostas comerciais

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO

Foram consultadas empresas do setor:

  • Micropic
  • DTC Telecom
  • Zaaz Telecom (sem retorno)
  • Infotech Telecom (sem retorno)

Resultados obtidos:

  • Micropic: R$ 5.006,10/mês
  • DTC Telecom: R$ 11.000,00/mês
Local InstaladoServiçoRuaVALORES
USB Igreja Sto Expedito02.5.2 – W-Internet – 10 MEGABairro PinhalzinhoR$                      99,90
Atendimento Multiprofissional para Saúde Mental11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Princesa IsabelR$                      99,90
Centro de Media Complexidade11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Lopes ToledoR$                      99,90
Cmei Sta Terezinha02.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – WifiAv Leonardo Rossi,60R$                      99,90
Pç. Esp. E. M. Ribeiro – Área Piscina11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Juvenal Machado De LimaR$                      99,90
UBS POR DO SOL10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Rua KR$                      99,90
Centro Comunitário10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Bairro Dos FerreirasR$                      99,90
Escola Areias 101.4.6 – 10 MegaAreias,SnR$                      99,90
PÇ Banco01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiPç Pref Joao Lemes Da Silva,SnR$                      99,90
CMEI Ver Benedito Apdo da Cunha10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Rua Sao LucasR$                      99,90
PÇ Central01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiPraca Joaquim Luiz , S/NR$                      99,90
P.M.01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiRua Tobias De Andrade,445R$                      99,90
UBS Apio01.2.1 – Fibra 600M Empresarial – WifiRua Tobias De Andrade,230R$                    169,00
Cmei benedito01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiR Sao Lucas, 715R$                      99,90
Escola Areias 210.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Areias,SnR$                      99,90
Dirce01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiLeonardo Rossi,60R$                      99,90
Conselho Tutelar01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiRua Otavio Lemes,107R$                      99,90
Endemias10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Av Pres Kennedy, 493R$                      99,90
Praça de Esportes Euclides Mariano Ribeiro10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)R. Juvenal Machado De LimaR$                      99,90
Escola Cassalho10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)R  02 – Trav Com Joao Augusto Da Fonseca, SnR$                      99,90
Novo PSF – R Joao Tobias10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Rua Sao LucasR$                      99,90
Escola Musica01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiRua Otavio Lemes,494CR$                      99,90
UBS Pref Juvenal M. LIma01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiJoao Xxiii,80R$                      99,90
Farmacia Popular10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Tobias De AndradeR$                      99,90
Escola Flores 111.2.2 – W-FIBRA 600M EMPRESARIAL – WIFIFlores,SnR$                    169,00
Escola Mun Dirce M Lopes10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Leonardo RossiR$                      99,90
PSF Luis Alvez10.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Rua Sao LucasR$                      99,90
Dirce ll01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiAv Leonardo Rossi,193,Ap.CR$                      99,90
Delegacia01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiRua Rui Barbosa,45R$                      99,90
Escola Flores 211.2.2 – W-FIBRA 600M EMPRESARIAL – WIFIFlores,SnR$                    169,00
Sala de Fisioterapia01.2.3 – Fibra 500M Empresarial – WifiPrincesa Isabel,240R$                    169,00
Cmei Flores11.2.2 – W-FIBRA 600M EMPRESARIAL – WIFIFlores,SnR$                    169,00
Paço Municipal01.2.4 – Fibra 1GB Empresarial – WifiRua Ulisses Escobar,30R$                    306,00
UBS Sertao11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Sertao Grande,SnR$                      99,90
PSF Flores11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Tropical Flores ( Posto De Saude ),SnR$                      99,90
Centro Especializado99.2.1 – Fibra 200M Empresarial – Wifi (90,00)Rua Otavio Lemes Da Silva,122 AR$                      99,90
Anexo Dirce01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiR Juvenal Machado De Lima,70R$                      99,90
CRAS01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiPraca Joaquim Luiz,54R$                      99,90
Cameras01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiAv Euclides Mariano Ribeiro,SnR$                      99,90
Almoxarifado Municipal01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiAv Presidente Kennedy, 500R$                      99,90
ESF Ponto de Apoio01.2.1 – Fibra 200M Empresarial – WifiCampo RedondoR$                      99,90
UBS Setor do Raio X11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Rua Tobias de Andrade, 230R$                      99,90
Unidade de Apoio igreja Campo redondo01.4.6 – 10 MegaCampo RedondoR$ 158,80
ESCOLA EDILAMAR PASCOAI UENISHI CASSALHO11.2.1 – W-Fibra 200M Empresarial – Wifi (99,90)Travessa Joao Augusto da Fonseca, 110R$                      99,90
44 Pontos
R$                5.006,10

6. ESTIMATIVA DO VALOR

A proposta da Micropic apresenta menor valor global, sendo aproximadamente 119,7% inferior à segunda proposta válida.

Fundamentação:

  • Art. 23 da Lei 14.133/2021 (pesquisa de preços);
  • Jurisprudência do TCU:

Acórdão 2.622/2013 – Plenário (TCU)

A escolha deve recair sobre a proposta mais vantajosa, devidamente demonstrada.

JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE COTAÇÕES JUNTO A FORNECEDORES LOCAIS E EMPRESAS CADASTRADAS

A realização da pesquisa de preços mediante consulta a fornecedores locais e empresas cadastradas junto ao cadastro de fornecedores do Município de Itapeva/MG mostra-se técnica e administrativamente justificada em razão das particularidades do objeto contratado, bem como das condições específicas de sua execução. Trata-se de serviço de natureza contínua, diretamente dependente de infraestrutura física instalada no território municipal, cuja eficiência está intrinsecamente vinculada à proximidade operacional da empresa prestadora, à sua capacidade de atendimento técnico imediato e à cobertura efetiva da rede de fibra óptica nas diversas localidades atendidas.

Diferentemente de contratações de bens padronizados ou serviços de execução remota, o fornecimento de acesso à internet corporativa exige presença técnica local ou regional, tanto para a instalação quanto para a manutenção preventiva e corretiva, sendo imprescindível a disponibilidade de equipes técnicas aptas a intervir com celeridade em eventuais falhas, interrupções ou degradações do serviço.

Nesse contexto, a escolha por consultar fornecedores que já atuam no Município ou em sua região de influência garante maior aderência das propostas à realidade operacional local, reduzindo riscos de inexequibilidade contratual e assegurando maior confiabilidade na prestação do serviço.

Ademais, a utilização de empresas previamente cadastradas junto ao Município contribui para a eficiência do processo administrativo, na medida em que tais fornecedores já possuem documentação básica de habilitação previamente analisada, histórico de relacionamento com a Administração e conhecimento das condições locais de execução dos serviços, o que favorece a obtenção de propostas mais consistentes, realistas e compatíveis com as necessidades específicas da Administração Pública Municipal.

Ressalta-se, ainda, que a peculiaridade do objeto — que envolve múltiplos pontos de conexão distribuídos em áreas urbanas e, eventualmente, rurais, com diferentes níveis de demanda de banda e necessidade de estabilidade — exige que o fornecedor detenha infraestrutura instalada ou viável na localidade, não sendo razoável, sob o ponto de vista técnico e econômico, a obtenção de propostas de empresas sem atuação regional, cujos custos de implantação e manutenção tenderiam a elevar significativamente o valor da contratação ou comprometer a qualidade do serviço.

Nesse sentido, a metodologia adotada para a formação de preços encontra respaldo no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que admite a utilização de pesquisa direta com fornecedores como fonte válida para estimativa de preços, especialmente quando devidamente justificada em função das características do objeto. Tal entendimento é corroborado pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário, que reconhece a legitimidade da pesquisa de preços junto a fornecedores, desde que observados critérios de pertinência e compatibilidade com o objeto contratado, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que admite a utilização de cotações diretas quando estas refletirem adequadamente as condições do mercado local e as especificidades da contratação.

Dessa forma, a realização da pesquisa de preços junto a fornecedores locais e empresas cadastradas não apenas se mostra adequada, mas necessária para assegurar a fidedignidade da estimativa de custos, a viabilidade técnica da contratação e a efetiva prestação do serviço público, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Prestação contínua de serviços de internet com:

  • instalação;
  • manutenção;
  • suporte técnico;

8. PARCELAMENTO DO OBJETO

Não recomendado.

 Fundamentação:

  • Art. 40, §3º, Lei 14.133/2021
  • TCU – Acórdão 1.214/2013

Parcelamento comprometeria a eficiência e geraria riscos operacionais.

9. RESULTADOS PRETENDIDOS

  • Continuidade administrativa;
  • Redução de falhas sistêmicas;
  • Economicidade;

10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS

  • Levantamento técnico dos pontos;
  • Designação de fiscal do contrato;

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS

  • Sistemas informatizados;
  • Infraestrutura de TI;

12. SUSTENTABILIDADE

  • Uso de fibra óptica;
  • Redução de deslocamentos técnicos;

13. LGPD

A contratada deverá observar integralmente a Lei nº 13.709/2018.

14. CONCLUSÃO

A contratação é:

✔ necessária

✔ viável

✔ economicamente vantajosa

Recomendação: contratação da empresa Micropic

ITAPEVA/MG – 20 de março de 2026

MAURA DOS SANTOS

– Secretária de Administração –

MATRIZ DE RISCO

EventoProbabilidadeImpactoTratamento
Interrupção do serviçoMédiaAltoSLA contratual
Falha técnica prolongadaBaixaAltoAtendimento local
SubdimensionamentoBaixaMédioPlanejamento prévio
Dependência de fornecedorMédiaMédioFiscalização ativa

MATRIZ DE RISCO DA CONTRATAÇÃO – SERVIÇO DE INTERNET CORPORATIVA (VERSÃO ROBUSTA E ANALÍTICA)

A gestão de riscos da presente contratação foi estruturada considerando a natureza crítica do serviço, sua essencialidade para a continuidade administrativa e as diretrizes do art. 11 e art. 18 da Lei nº 14.133/2021, bem como boas práticas de governança recomendadas pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.622/2013 – Plenário) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Evento: Interrupção total do serviço de internet
Probabilidade: Média

Impacto: Muito Alto

Causas: falhas na rede de fibra óptica, rompimento físico de cabos, falhas em equipamentos centrais ou indisponibilidade do backbone
Consequências: paralisação de sistemas administrativos, indisponibilidade de serviços de saúde e educação, interrupção de atendimentos ao público
Tratamento/Mitigação: exigência de SLA contratual com índice mínimo de disponibilidade (ex.: ≥ 99%), prazos máximos de restabelecimento (MTTR), previsão de penalidades contratuais por indisponibilidade, obrigatoriedade de suporte técnico prioritário

Evento: Degradação de desempenho (lentidão, alta latência, perda de pacotes)
Probabilidade: Média

Impacto: Alto

Causas: sobrecarga de rede, compartilhamento indevido de banda, infraestrutura inadequada

Consequências: comprometimento do uso de sistemas em nuvem, videoconferências e serviços críticos
Tratamento/Mitigação: definição de banda mínima garantida, vedação de oversubscription não declarado, monitoramento periódico da qualidade do serviço, possibilidade de ajuste contratual de capacidade

Evento: Falha técnica prolongada sem atendimento adequado
Probabilidade: Baixa

Impacto: Muito Alto

Causas: ausência de equipe técnica local, demora na mobilização da contratada
Consequências: paralisação prolongada dos serviços públicos
Tratamento/Mitigação: exigência de atendimento técnico local ou regional, definição de prazos máximos para atendimento e solução, previsão de escalonamento técnico e aplicação de sanções

Evento: Subdimensionamento da solução contratada
Probabilidade: Baixa

Impacto: Alto

Causas: estimativa inadequada da demanda de banda ou crescimento não previsto
Consequências: gargalos operacionais, queda de desempenho dos sistemas
Tratamento/Mitigação: levantamento prévio detalhado da demanda, possibilidade contratual de ampliação de banda, monitoramento contínuo de uso

Evento: Dependência excessiva de um único fornecedor (lock-in operacional)
Probabilidade: Média

Impacto: Médio

Causas: centralização da infraestrutura em um único prestador
Consequências: dificuldade de substituição em caso de rescisão ou falha contratual
Tratamento/Mitigação: cláusulas contratuais de transição assistida, documentação da infraestrutura, fiscalização ativa e avaliação periódica do desempenho

Evento: Inexecução parcial ou descumprimento contratual
Probabilidade: Baixa

Impacto: Alto

Causas: falhas na gestão da contratada ou incapacidade operacional
Consequências: prestação inadequada do serviço, prejuízo à Administração
Tratamento/Mitigação: previsão de penalidades progressivas, glosas financeiras, possibilidade de rescisão contratual, fiscalização permanente

Evento: Riscos relacionados à segurança da informação e LGPD
Probabilidade: Baixa

Impacto: Muito Alto

Causas: vulnerabilidades na rede, acessos indevidos ou interceptação de dados
Consequências: vazamento de dados pessoais e institucionais, responsabilização da Administração

Tratamento/Mitigação: exigência de boas práticas de segurança, vedação de acesso indevido a dados, cumprimento integral da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), utilização de protocolos seguros

Evento: Insuficiência de cobertura técnica em áreas rurais ou remotas
Probabilidade: Média

Impacto: Médio

Causas: limitações de infraestrutura da operadora
Consequências: falhas recorrentes ou impossibilidade de atendimento integral
Tratamento/Mitigação: verificação prévia de cobertura, exigência de comprovação de viabilidade técnica antes da contratação

Evento: Descontinuidade contratual por questões administrativas ou financeiras
Probabilidade: Baixa

Impacto: Alto

Causas: inadimplência, rescisão unilateral ou problemas financeiros da contratada
Consequências: interrupção abrupta do serviço
Tratamento/Mitigação: análise de capacidade econômico-financeira, cláusulas de continuidade, previsão de contratação emergencial em caso de ruptura

Evento: Fiscalização insuficiente do contrato
Probabilidade: Média

Impacto: Médio

Causas: ausência de acompanhamento sistemático
Consequências: falhas não detectadas, prejuízo à qualidade do serviço
Tratamento/Mitigação: designação formal de fiscal do contrato, relatórios periódicos de desempenho, registro de ocorrências

Conclusão: A análise evidencia que os riscos mais críticos concentram-se na indisponibilidade do serviço e na segurança da informação, sendo plenamente mitigáveis mediante exigências contratuais adequadas, fiscalização efetiva e definição de níveis de serviço (SLA). A adoção das medidas propostas assegura a continuidade dos serviços públicos e a conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e gestão de riscos previstos na Lei nº 14.133/2021.

ITAPEVA/MG – 20 de março de 2026

MAURA DOS SANTOS

– Secretária de Administração –