AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO 14

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO 13/2024
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO 14

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo nº 14/2024

Referência: Dispensa de Licitação nº 12/2024

 

 

O MUNICÍPIO DE ITAPEVA-MG torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a Contratação de empresa, pelo prazo de 12 (doze) meses, para prestação de serviços de manutenção dos pontos atuais e futuros de iluminação públicas, com fornecimento de mão-de-obra especializada, ferramentas e veículos.”.

Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.

As propostas serão recebidas pelo e-mail licitação@itapeva.mg.gov.br ou entregues mediante protocolo ao setor de Licitações até às 23h59min do dia 26 DE JANEIRO DE 2024.

ESPECIFICAÇÃO:

Item Empresa Vencedora/ Preço Unitário QTDE

KG

VALOR

TOTAL

01 Considerando que por determinação no artigo 218 da Resolução Normativa Nº 414 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), de 9 de setembro de 2010, que estabelece que os municípios devem se tornar responsáveis pelo serviço de iluminação pública, ou seja, realizar, entre outras atividades, a operação e a reposição de lâmpadas, de suportes e chaves, além da troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação

 

1.            OBJETO

O objeto deste termo é a contratação de empresa especializada em execução de serviços de forma continuada de Gestão Completa do Sistema de Iluminação Pública (SIP) do Município de Itapeva, que inclui a implantação, a operação, a manutenção e o assessoramento técnico do sistema de iluminação pública, como também, a execução de projetos fornecidos pelo poder público municipal para as melhorias da iluminação pública, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e veículos, no Município de Itapeva.

2.            TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES

Para a adequada interpretação do presente Projeto Básico são apresentadas as seguintes definições complementares:

2.1      Unidades de Iluminação Pública (UIP)

Como “Unidade de Iluminação Pública”, define-se um conjunto completo constituído por luminária ou projetor com todos os acessórios indispensáveis ao seu acionamento e funcionamento, instalada em ruas, avenidas, praças ou em outros logradouros públicos, e que será, doravante, denominada simplesmente “UIP”.

Para efeito de medição mensal do Serviço de Manutenção, a variação do número de UIP não surtirá efeito no pagamento da prestação mensal pelos serviços prestados.

2.2      Sistema de Iluminação Pública (SIP)

É o conjunto composto de todas as unidades de iluminação pública (UIP) do parque de iluminação do município.

2.3      Ponto de Iluminação Pública

É o conjunto de iluminação com uma determinada coordenada geográfica. Por exemplo, um poste que contenha três pétalas, se constituirá num ponto, tendo em vista que as coordenadas das três pétalas serão as mesmas.

2.4      Serviços de Manutenção

Correspondem a todas as atividades necessárias para que a Rede de Iluminação desempenhe sua função e opere em condição normal, padronizada e de segurança. Estes serviços são classificados em Recuperação de falha de causa interna e Recuperação de falha de causa externa.

2.5      Serviços de Melhoria

Atividade programada executada mediante solicitação prévia da PMSDN, formalizada através de Autorização de Fornecimento (A.F.), que consiste na substituição de materiais existentes, independentes de seu funcionamento ou ocorrência de falha.

2.6      CONTRATANTE

Denominação aplicada a Prefeitura Municipal de Itapeva e suas secretarias;

2.7      CONTRATADA

Empresa com a menor proposta ajustada com a qual a CONTRATANTE assinará o contrato

3.            DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS

O objetivo da atual licitação é potencializar a qualidade dos serviços de Iluminação Pública prestados à sociedade, onde caberá à futura CONTRATADA a execução dos Serviços de Gestão da Manutenção incluindo o levantamento de inventário das luminárias, de acordo com as Especificações e critérios estabelecidos no presente Projeto Básico.

O gerenciamento é peça fundamental dentro do processo de manutenção e é responsável pela qualidade na execução dos serviços. Cabe a CONTRATADA:

a)   Programar, em conjunto com a CONTRATANTE, a realização de vistorias, visando atender às exigências contratuais;

4.    PADRÕES DE DESEMPENHO

A CONTRATADA deverá manter os padrões quanto a performance da prestação de serviços.

4.1      Levantamento de pontos apagados a noite e acesos ao dia

Este levantamento será realizado pelo fiscal do contrato e pelo contratado que acompanhará o serviço de reparos e fará o atestado dos materiais gastos nos reparos.

Também, será disponibilizado pelo CONTRATADO um canal de acesso a população para requerimento de manutenção e possível instalação de pontos.

4.2      Tempo de resposta

A CONTRATADA deverá atender à solicitação do CONTRATANTE em prazo máximo de 48 horas passível de penalidade prevista no contrato, no caso de reparos sem a necessidade de emergência, a CONTRATANTE acionará a CONTRATADA com 2 dias uteis de antecedência.

5.    MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Todos os materiais e equipamentos integrantes do SIP serão fornecidos pela CONTRATANTE.

Todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição deverão obedecer as normas vigentes, e possuírem certificados junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e da concessionária local, quando se aplicar.

6.    GESTÃO CONTRATUAL

A CONTRATANTE designará o Fiscal do Contrato, o qual além das responsabilidades normais de fiscalização, também será o responsável pelo acompanhamento dos indicadores de desempenho, dos planos de ação, e da verificação da autenticidade das informações prestadas. Cabendo à CONTRATADA a disponibilização de todas as informações solicitadas pelo Fiscal.

 

O prazo para execução deste contrato fica inicialmente estimado em 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da ordem de serviço, determinados pela Nova Lei de Licitação,  Lei n° 14.133 de 2021, em seu artigo 75, inciso II, podendo ser prorrogado, por se tratar de serviço contínuo.

 

Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: 35 3026-4114 ou pelo e-mail licitacao@itapeva.mg.gov.br

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Município de ITAPEVA/MG será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.

Itapeva/MG – 23 de janeiro de 2024

MARCELO GUIDO BEKER

– Agente de Contratação –