ARP 252.2022 – NOVVALIGHT INDUSTRIA E COMERCIO SA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022.
ATA Nº 252/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA E A EMPRESA NOVVALIGHT INDUSTRIA E COMERCIO S/A.
Por este instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, com sede à Rua Ulisses Escobar, nº 30, Centro, Itapeva, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ 18.677.625/0001-58, neste ato representado pela Prefeito DANIEL PEREIRA DO COUTO, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa NOVVALIGHT INDUSTRIA E COMERCIO S/A, inscrita ao CNPJ n° 02.979.206/0004-83, situada na Rua Presidente Getúlio Vargas, 250, galpão A2, Bairro Divinéia, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, neste ato, representada por ROBERTO SAID PAYARO, CPF: 025066938-23, doravante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Licitatório nº 158/2022, Pregão nº 051/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ata de registro de preços tem por objeto o Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura aquisição de materiais para iluminação do Estádio de Futebol Euclides Mariano Ribeiro, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital N.º 059/2022 e seus anexos e a proposta da empresa registrada correspondente aos itens abaixo especificados:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de execução indireta por preço por item.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$ 223.968,00 (duzentos e vinte e três mil novecentos e sessenta e oito reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao orçamento correspondente.
Parágrafo Único – O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais, trabalhistas e transporte para execução do objeto. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Conforme emissão de notas fiscais, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a empresa registrada protocolizará junto a Administração Notas Fiscais que, após a devida atestação e regular liquidação, serão objeto de pagamento a ser processado dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
O preço dos materiais será fixo e irreajustável, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, exceto:
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO |
373 | 02.09.01.2028.3309030.0100 | Manutenção dos serviços de esportes e lazer do Município – Material de Consumo. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
A presente ata de registro de preços será executada sob o regime de execução indireta por MENOR PREÇO POR ITEM, entrando em vigor na data de sua publicação com validade de 12 (doze) meses, com base no art. 12 do Decreto Federal 7.892/2013.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
III – A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos no contrato, a Administração adotará as seguintes providências:
I – Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar;
II – Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
I – O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
II – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da adjudicatária:
III –Cumulativamente a multa prevista no item 6.2.2.3 à contratante aplicará pena de suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapeva-MG pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive originários de fornecimento anterior ou futuro;
Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Administração, em especial:
III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
Constituem obrigações da Empresa Registrada, em especial:
III. Paralisar, por determinação do Município de Itapeva, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
V – Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da ata de registro de preços;
VI – Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto;
VII– Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
1 – O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Itapeva, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços.
Será responsável pela gestão e fiscalização do contrato a servidora Simone Aparecida Furquim.
2 – É de responsabilidade do servidor acima citado comunicar aos seus superiores e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
3 – Fica a cargo do servidor Agnaldo Rogério da Rosa, na função de Diretor de Compras, manifestar sobre a possibilidade de adesão à ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto desta ata de registro de preços será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida.
Parágrafo Único – A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão nº 051/2022 e a proposta da empresa registrada são partes integrantes desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia/MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ata de registro de preços, do qual extraíram-se 02 (duas) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Itapeva/MG, 19 de setembro de 2022.
PELA CONTRATANTE:
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Município de Itapeva/MG – CNPJ 18.677.625/0001-58
RODRIGO JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA
Secretário de Esportes – Gestor do Contrato
PELA CONTRATADA:
NOVVALIGHT INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ n° 02.979.206/0004-83
ROBERTO SAID PAYARO
CPF: 025.066.938-23
TESTEMUNHAS:
MARCELO GUIDO PEREIRA
Pregoeiro/Presidente da CPL
RAFAEL HENRIQUE FERRARI SILVA
Secretário da CPL
DOUGLAS LUIS DE GODOI JR
Procurador Jurídico – OAB/MG 140.406