No dia 21 de julho de 2017, a Câmara Municipal de Itapeva votou e aprovou o Projeto de Lei Complementar 03/2017, que dispõe sobre o quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal e que teve uma emenda Modificativa (n.º 01 – Substitutivo Global ao Projeto de Lei Complementar).
O projeto de lei foi aprovado por cinco votos favoráveis (Adailton Aparecido Marques da Silva, Alex Samuel Messias Borges, Daniel Pereira do Couto, Henrique Júnior da Silva e José Ronaldo Pereira) e três contrários (Dra. Alexandra Olga Somodi, Pastor Alexandre Sabino Braga e Devanil Laurindo da Silva), seguindo os ritos para sanção da prefeita Cláudia Viveani de Moraes Andrade.
O Projeto de Lei Complementar n.º 3/2017, de autoria do Poder Executivo, alterou a Lei Complementar 12, de 19 de fevereiro de 2009 (e leis complementares 16/2010 e 32/2016), modificando o quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal, excluindo algumas funções existentes, alterando e criando novos cargos, bem como fixando a remuneração dos servidores.
Salienta-se que o projeto de lei estabelece a reforma administrativa dos cargos comissionados municipais existentes hoje pela Lei Complementar 12/2009 que previa a possibilidade de preenchimento de 102 vagas, cujo valor, quando do preenchimento, seria de mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo que a proposta de lei encaminhada objetiva a redução desses cargos para 42, ou seja, diminuindo o número de cargos em 60 vagas. Enfim, o real objetivo da lei é a redução de gastos e adequação no quadro de servidores comissionados à realidade do Município de Itapeva e do país, evitando-se aqueles elevados custos previstos na lei complementar 12/2009.
Ademais, reforça-se que não houve nenhum aumento de salários, existindo tão somente a recomposição inflacionária referente ao ano de 2016 (IPCA de 6,28%) e adequação de vencimentos com a redução de cargos atualmente existentes, sendo que com a redução desses cargos em 60 vagas, o impacto orçamentário para a Prefeitura de Itapeva/MG resultará na redução na folha de pagamento em mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês!
Nota-se, portanto, que o projeto aprovado em 21/7/2017 buscou regularizar e chegar mais próximo do necessário, reduzindo o número de cargos e gerando uma grande economia aos cofres públicos, bem como apresentar as respectivas atribuições de cada cargo, diferentemente da extinta lei 12/2009, que fixava atribuições para apenas alguns cargos.
LEI COMPLEMENTAR 12/2009: http://legislador.diretriznet.com.br:8080/imgLei/1017115391_pdf3_2_12_2009.pdf
LEI COMPLEMENTAR 16/2010:
http://legislador.diretriznet.com.br:8080/imgLei/1017115391_pdf3_2_16_2010.pdf
LEI COMPLEMENTAR 32/2016:
http://legislador.diretriznet.com.br:8080/imgLei/1017115391_pdf3_2_32_2016.pdf
PROJETO DE LEI 3/2017:
http://camaraitapeva.mg.gov.br/PLC-03-17.pdf
SUBSTITUTIVO GLOBAL
http://camaraitapeva.mg.gov.br/Substitutivo-Global-01-ao-PLC-03-17.pdf
TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS |
QTDE VAGAS |
SALÁRIOS |
CHEFE DE GABINETE |
1 |
R$ 5.037,52 |
DIRETOR GERAL |
3 |
R$ 5.037,52 |
PROCURADOR |
1 |
R$ 5.037,52 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
4 |
R$ 5.037,52 |
DIRETOR ESCOLAR |
4 |
R$ 3.741,16 |
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO |
2 |
R$ 3.741,16 |
GERENTE DE DEPARTAMENTO |
6 |
R$ 2.991,63 |
GERENTE DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS |
1 |
R$ 2.991,63 |
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO |
6 |
R$ 2.344,77 |
CHEFE DE SETOR |
6 |
R$ 2.215,43 |
CHEFE DE SERVIÇOS |
5 |
R$ 1.536,25 |
SUPERVISOR |
2 |
R$ 1.067,33 |