Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2019 – TERMO DE CITAÇÃO – Considerando que, nesta data, o ex-servidor RICARDO BUENO PRADO (outrora lotado na Secretaria de SAÚDE) não foi encontrado em sua residência para receber em mãos este documento, embora tenham ocorridas três tentativa de entrega da mesma por parte dos Correios, o Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instalada pela Portaria 016/2019 da Sr.ª. Cláudia Viveani de Moraes Andrade, datada de 18 de fevereiro de 2019, vem CITÁ-LO, para, na condição de PROCESSAD0 prestar declarações sobre os fatos informados pelo Secretário Municipal de Saúde, quando supostamente teria Vossa Senhoria infringido dispostos da Lei Municipal 529 de 17/12/1994 (Art. 148, XIII c/c/ Art. 133 XV), portanto, passível das penas previstas no mesmo Diploma Legal, conforme resultado final das apurações. Para o exercício de plena defesa, fica-lhe ASSEGURADO o direito de fazer-se acompanhar de Advogado devidamente constituído para esse fim, INTIMANDO-O e NOTIFICANDO-O que as declarações serão prestadas perante esta Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Poderá Vossa Senhoria, até a data da audiência, requerer vista do Processo na sede da Comissão, para conhecimento dos fatos que lhes são imputados. Assim, fica Vossa Senhoria, CITADO para, na condição de PROCESSADO, se assim o desejar, APRESENTAR DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA CITAÇÃO perante esta Comissão Processante, sediada na Rua Ulisses Escobar, 30, Centro, nesta cidade, assim também para tomar ciência do conteúdo do referido processo, prestar esclarecimentos, acompanhá-lo em todos os seus termos, requerer vistas, extração de cópias, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia e tudo mais o que desejar para apresentar em sua defesa, portanto defender-se ou se fazer acompanhar de Advogado. Itapeva/MG – 22 de fevereiro de 2019 – MARCELO GUIDO PEREIRA – Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.