RESOLUÇÃO N° 01/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019 – CMDCA – ITAPEVA/MG

RESOLUÇÃO N° 01/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019 – CMDCA – ITAPEVA/MG
05/04/2019 16:47h
CAMPANHA DE VACINAÇÃO – GRIPE (10/04/2019 A 31/05/2019)
08/04/2019 14:46h

RESOLUÇÃO N° 01/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019 – CMDCA – ITAPEVA/MG

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

Rua Rio de Janeiro, nº 64 – Centro – Itapeva MG.

E-mail: cmdcaitapeva2017@gmail.com

Telefone: (35) 3434 1563

 

 

RESOLUÇÃO N° 01/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019

 

REGULAMENTA A ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2019 PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal 8.069/90 – ECA, na Lei Municipal n° 34 de 1° de agosto de 2017 e o disposto na Resolução 170/2014 do Conselho Nacional CONANDA, RESOLVE expedir a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

                                                           DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Itapeva, de que tratam os artigos de 39, 40, 41 e 42 da Lei Municipal (Que criou o Conselho Tutelar), ocorrerá através do voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município.

Art. 2° O processo será conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que deverá criar a Comissão Especial do Processo de Escolha composta por membros do Conselho, deverá ser fiscalizado pelo Ministério Público e reger-se-á pelo disposto nesta Resolução.

  • 1° Dentre os integrantes do CMDCA serão indicados membros paritariamente representados para compor a Comissão Especial que será responsável pela condução de todo o processo de escolha;
  • 2° Os nomes dos integrantes da Comissão Especial do Processo de Escolha e do(a) Presidente que deverá ser escolhido, serão publicados no dia 12 de abril, através de Resolução.

 

                                                            CAPÍTULO II

                                 DAS INSTÂNCIAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

Art. 3° Constituem instâncias do processo de escolha:

I – O CMDCA;

II – A Comissão Especial do Processo de Escolha.

Art. 4° Compete ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)

I – Compor a Comissão Especial do Processo de Escolha;

II – Expedir Resoluções acerca do Processo de Escolha naquilo que se fizer necessário;

III – Julgar:

  1. a) Os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha;
  2. b) As impugnações ao resultado final do Processo de Escolha;

IV – Publicar o resultado final do Processo de Escolha

V – Proclamar os Conselheiros escolhidos.

Art. 5° Compete a Comissão Especial do Processo de Escolha:

I – Coordenar o processo de escolha e dar-lhe ampla publicidade;

II – Receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;

III – Receber e analisar as impugnações e recursos apresentados pelos candidatos em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do CMDCA quando for o caso;

IV – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas;

V – Realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sansões previstas na legislação local;

VI – Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;

VII – Publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação;

VIII – Receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores;

IX – Escolher e divulgar os locais onde ocorrerão o processo de escolha;

X – Notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;

XI – Solicitar ao Comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais de votação e apuração;

XII – Fiscalizar o processo de escolha (votação) e a apuração dos votos;

XIII – Processar e decidir sobre as denúncias referentes a propaganda eleitoral;

 

XIV – Receber e divulgar imediatamente após a apuração o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao CMDCA;

XV – Tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito; e

XVI – Resolver os casos omissos.

  • 1° Para analisar e decidir acerca dos recursos e impugnações poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias;
  • 2° As decisões a Comissão Especial serão tomadas pela maioria de seus membros;
  • 3° Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo (a) Presidente da Comissão.

 

                                                             CAPÍTULO III 

                                               DO PROCESSO DE ESCOLHA

                                                               SEÇÃO I

                           DO EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA E SUA DIVULGAÇÃO

 

Art. 6° O Edital do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares será publicado no dia 30 de abril, que obrigatoriamente, conterá:

I – período das inscrições;

II – requisitos necessários à inscrição;

III – prazos para recursos e impugnações;

IV – regras de divulgação do Processo de Escolha;

V – período de campanha para o Processo de Escolha;

VI – outros prazos recursais referentes as etapas do Processo de Escolha.

VIII – datas de todas as etapas do processo, bem como local e horários onde as etapas acontecerão;

IX – da apuração dos votos e do resultado;

X – da proclamação e posse dos escolhidos

  • 1° Ao Edital de abertura dar-se-á ampla divulgação, devendo o mesmo ser publicado no Diário Oficial do Município, se houver, bem como em todos os meios de imprensa oficial, definidos nesta Resolução, devendo também ser afixado em locais de amplo acesso ao público.
  • 2° Para fins a que se refere o § 1° deste artigo, também deverão ser realizadas chamadas em rádio local, jornais e outros meios de divulgação.
  • 3° A divulgação do Processo de Escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII da Lei n° 8.069, de 1990.

 

                                                                  SEÇÃO II

                                                     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7° Todos os atos praticados pela Comissão Especial do Processo de Escolha e pelo CMDCA no curso deste processo serão informados ao Ministério Público.

Art. 8° As informações referentes ao Processo de Escolha, serão prestadas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), na Rua Rio de Janeiro, nº 64.

Art. 9° Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, que poderá expedir Resoluções acerca do Processo de Escolha sempre que se fizer necessário.

Art. 10° Cabe ao Município de Itapeva o custeio de todas as despesas decorrentes do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.

Art. 11° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e torna aberto o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares 2019.

 

 

 

Itapeva, 08 de abril de 2019

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Presidente do CMDCA