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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Rua Rio de Janeiro, nº 64 – Centro – Itapeva MG.
E-mail: cmdcaitapeva2017@gmail.com
Telefone: (35) 3434 1563
RESOLUÇÃO N° 01/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019
REGULAMENTA A ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2019 PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal 8.069/90 – ECA, na Lei Municipal n° 34 de 1° de agosto de 2017 e o disposto na Resolução 170/2014 do Conselho Nacional CONANDA, RESOLVE expedir a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Itapeva, de que tratam os artigos de 39, 40, 41 e 42 da Lei Municipal (Que criou o Conselho Tutelar), ocorrerá através do voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município.
Art. 2° O processo será conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que deverá criar a Comissão Especial do Processo de Escolha composta por membros do Conselho, deverá ser fiscalizado pelo Ministério Público e reger-se-á pelo disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 3° Constituem instâncias do processo de escolha:
I – O CMDCA;
II – A Comissão Especial do Processo de Escolha.
Art. 4° Compete ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)
I – Compor a Comissão Especial do Processo de Escolha;
II – Expedir Resoluções acerca do Processo de Escolha naquilo que se fizer necessário;
III – Julgar:
IV – Publicar o resultado final do Processo de Escolha
V – Proclamar os Conselheiros escolhidos.
Art. 5° Compete a Comissão Especial do Processo de Escolha:
I – Coordenar o processo de escolha e dar-lhe ampla publicidade;
II – Receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;
III – Receber e analisar as impugnações e recursos apresentados pelos candidatos em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do CMDCA quando for o caso;
IV – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas;
V – Realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sansões previstas na legislação local;
VI – Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;
VII – Publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação;
VIII – Receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores;
IX – Escolher e divulgar os locais onde ocorrerão o processo de escolha;
X – Notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;
XI – Solicitar ao Comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais de votação e apuração;
XII – Fiscalizar o processo de escolha (votação) e a apuração dos votos;
XIII – Processar e decidir sobre as denúncias referentes a propaganda eleitoral;
XIV – Receber e divulgar imediatamente após a apuração o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao CMDCA;
XV – Tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito; e
XVI – Resolver os casos omissos.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ESCOLHA
SEÇÃO I
DO EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA E SUA DIVULGAÇÃO
Art. 6° O Edital do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares será publicado no dia 30 de abril, que obrigatoriamente, conterá:
I – período das inscrições;
II – requisitos necessários à inscrição;
III – prazos para recursos e impugnações;
IV – regras de divulgação do Processo de Escolha;
V – período de campanha para o Processo de Escolha;
VI – outros prazos recursais referentes as etapas do Processo de Escolha.
VIII – datas de todas as etapas do processo, bem como local e horários onde as etapas acontecerão;
IX – da apuração dos votos e do resultado;
X – da proclamação e posse dos escolhidos
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° Todos os atos praticados pela Comissão Especial do Processo de Escolha e pelo CMDCA no curso deste processo serão informados ao Ministério Público.
Art. 8° As informações referentes ao Processo de Escolha, serão prestadas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), na Rua Rio de Janeiro, nº 64.
Art. 9° Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, que poderá expedir Resoluções acerca do Processo de Escolha sempre que se fizer necessário.
Art. 10° Cabe ao Município de Itapeva o custeio de todas as despesas decorrentes do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.
Art. 11° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e torna aberto o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares 2019.
Itapeva, 08 de abril de 2019
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Presidente do CMDCA