Diante da recente publicação realizada por Munícipe em redes sociais, questionando o procedimento de lançamento de cobranças de débitos tributários através de Cartório de Protestos, a Prefeitura de Itapeva vem apresentar os seguintes esclarecimentos:
Após realização de auditoria para levantamento da dívida ativa do Município de Itapeva, foi constatado um passivo atual de R$ 2.781.322,06 (dois milhões setecentos e oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais e seis centavos), em dívidas fiscais em aberto e não quitadas junto ao fisco municipal.
Desse montante, atualmente foram protestados e executados judicialmente o valor de pouco mais de setecentos mil reais, ou seja, aproximadamente 25% da dívida atual em aberto.
Da análise da dívida foi constatado, também, que grande parte dos valores em aberto são na faixa de R$ 50,00 a R$ 300,00, o que individualmente demonstram valor de pequena relevância, mas que ao serem somados ultrapassam metade do passivo atual.
Esclarecemos que a cobrança de dívida ativa é imposta por Lei ao gestor (Prefeito), sob pena desse incorrer em crime de responsabilidade fiscal se não houver a efetiva cobrança, o que pode caracterizar renúncia de receita. Portanto, as cobranças em questão independem de vontade do administrador municipal.
O Município tem consciência que a carga tributária em nosso País é uma das mais altas do Mundo, mas também deve ser considerado que os tributos municipais são revertidos 100% em favor da nossa cidade, ao contrário dos impostos estaduais e federais que somente um apequena parte é revertida à Itapeva.
Temos ainda, que os tributos municipais são infinitamente menores que os de cunho estadual ou federal, pois em uma comparação exemplificativa, o contribuinte dono de um veículo de R$ 50.000,00 tem de arcar anualmente com 4% de IPVA – R$ 2.000,00; ao mesmo tempo que em uma casa no mesmo valor, o tributo municipal IPTU é de menos de R$ 500,00 anuais com reversão desse valor integralmente à Itapeva.
A arrecadação municipal é a base para investimentos de melhoria de ruas, estradas rurais e construções de escolas e creches, por exemplo e, o atual passivo de quase três milhões contribuiria em muito com essas políticas públicas em favor do povo Itapevense.
Ao caso específico da postagem de um munícipe esclarecemos que todos os impostos e taxas lançadas ao contribuinte, é precedida de emissão de carnê ou boleto enviados ao endereço cadastrado, não havendo que se falar em desconhecimento do débito. E, ainda, quando das inúmeras notificações expedidas para o contribuinte alertando-o dos débitos lançados, temos que mais de 90% desses são simplesmente ignorados, gerando somente custos ao Município com o envio das correspondências, as quais são custeadas com dinheiro público proveniente dos contribuintes pagantes.
Não obstante, o Município de Itapeva, nas gestões 2013/16 e 2017/20 instituiu nos anos de 2015 e 2017 Leis de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS com concessão de benefícios para quitação dos débitos, sendo que a adesão nesses anos foi de menos de 5% dos devedores.
Ou seja, e que pesem as manifestações de descontentamento dos munícipes quanto às cobranças recebidas, essas foram feitas com a única finalidade de recuperar o grande passivo financeiro existente nos cofres públicos, cujo valor, como destacado anteriormente é de quase TRÊS MILHÕES DE REAIS, valor este suficiente a garantir a manutenção de estradas rurais, por exemplo, uma das maiores demandas de nosso Município.
Quanto à alegação de outros munícipes quanto a leviana manifestação de que “Será que é pq tem gente que quer ganhar uma comissão nos valores dos protestos?? e se a prefeitura cobrar direto não ganha..”, temos a informar que por força de previsão legal as dívidas de até R$ 1.000,00 (mil reais) são levadas à cobrança extrajudicial (cartório de protestos), cujo valor compreende a dívida em si e emolumentos judiciais estipulados pelo TJMG, o que demonstra incoerência na citação do munícipe em questão que, por ser servidor público municipal, deveria demonstrar conhecimento de tal fato.
Como anteriormente dito, as cobranças diretas pelo Município não resultam em eficácia, sendo necessárias medidas mais coercitivas para recebimento do grande passivo, sendo que foram lançados em jornais diversos informativos aos contribuintes que evitassem tais gastos, sem adesão destes, ressalta-se.
Já valores superiores a mil reais são cobrados via judicial (execução fiscal) e, a essas dívidas são acrescidas custas processuais previstas na Lei de Execução Fiscal e Código de Processo Civil, não havendo qualquer cobrança contrária à expressa previsão legal.
Quando da propositura da ação é defeso ao contribuinte/devedor apresentar defesa quanto aos lançamentos dos débitos e, havendo valores divergentes ou incorretos, o Judiciário determina sua imediata correção.
Por fim, esclarecemos que as medidas de cobrança utilizadas pelo Município são necessárias a garantir a isonomia entre os contribuintes, já que os que pagam seus impostos em dia tem os mesmos direitos dos inadimplentes e, a todos, sem distinção devem ser revertidos os recursos públicos arrecadados com os tributos municipais.
Se você tiver dúvidas quanto à existência de débitos em seu nome, entre em contato com o Setor de Tributação pelo telefone: 35 3434-1354, e-mail: tributacao2@itapeva.mg.gov.br, ou pessoalmente na sede da Prefeitura no endereço: Rua Ulisses Escobar, 30, Centro, dessa forma você estará evitando cobranças que possam onerar sua dívida além do efetivamente lançado pelo Município.
Uma Itapeva melhor e com mais investimentos depende de todos.