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FAPEMI
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA
– Superintendência Executiva –
CNPJ nº 71.196.885/0001-94
Criado pela Lei 485 de 21 de setembro de 1.993
Reestrutura pela Lei 1.035 de 07 de janeiro de 2.008
Rua Leopoldino Mariano, 45 – sobre loja – centro – Itapeva – MG
EDITAL nº 001/2012
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINARIA
Os membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, nos termos do inciso I do art. 52, da Lei 1.035, de 06 de janeiro de 2.008, que “Reestrutura o RPPS do Município de Itapeva – MG”, CONVOCA, todos os Servidores do Município de Itapeva – MG., ATIVOS e INATIVOS para comparecer à Assembléia Geral Extraordinária com objetivo de promover a escolha do Superintendente Executivo e em eleição secreta, que se realizará à partir das 9:00 horas do dia 20/04/2012, na Escola Municipal Dirce Monteiro Lopes, sito na Avenida Leonardo Rossi, 60 – Centro – Itapeva – MG., observadas as disposições da Lei 1.035/2008 e deste Edital.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
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A eleição será organizada pelos membros do Conselho Administrativo indicados pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, pelas Portarias nºs 4, 25 de fevereiro de 2.008 e 55, de 14 de março de 2.008, respectivamente, signatários deste Edital.
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O processo eleitoral será acompanhado por uma Comissão Fiscalizadora formada por três Servidores do Município, indicados pelo Prefeito, Presidente da Câmara e entidade representativa dos Servidores Efetivos.
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Poderá votar e ser votado quem comprovar a sua efetiva composição dos quadros de segurados do Instituto, ainda que afastado por licença dos quadros de Servidores.
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O candidato a Superintendente Executivo do FAPEMI, deverá promover a inscrição, perante o Conselho Administrativo do FAPEMI, indicando o nome do candidato a vaga titular, no prazo estabelecido neste Edital.
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Será declarado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos válidos.
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Em caso de empate, será declarado vencedor o candidato com maior tempo de serviço efetivo na administração pública do Município de Itapeva.
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Em respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e dos deveres funcionais dos Servidores Estatutários, somente poderá ser deferida a inscrição de candidato que comprovar:
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Estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) Estar em pleno exercício de suas atribuições funcionais; E o servidor licenciado, estar em dia com as contribuições ao Instituto;
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Ter ilibada conduta moral e social;
d) Não ter sido condenado criminalmente;
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Não ter sido condenado e/ou responder a ação civil pública;
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Não ter sido condenado e/ou responder a processo administrativo disciplinar;
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Não ter sido condenado e/ou responder a processo por ato contra a lei de licitações e contratos públicos;
h) Não ter sido condenado e/ou responder a processo por ato de improbidade administrativa;
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Não ter sido condenado e/ou responder a processo por crime de gestão fraudulenta;
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Não ter sido condenado e/ou responder a sindicância administrativa;
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Ser Servidor do Município de Itapeva, empossado mediante concurso público, ainda que afastado para tratar de assuntos particulares.
7.1 – A comprovação pertinente a situação funcional do Servidor do Executivo e do Legislativo, dar-se-á mediante certidão passada pelas respectivas Secretarias da Prefeitura e da Câmara Municipal de Itapeva.
7.2 – A prova das obrigações eleitorais dar-se-á por Certidão da justiça Eleitoral, expedida após a publicação deste Edital.
7.3 – A prova da ilibada conduta moral e social dar-se-á por declaração prestada pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, relativos aos Servidores de seus respectivos quadros funcionais.
7.4 – Do indeferimento da inscrição caberá recurso na esfera administrativa.
8 – No dia da eleição, é proibido ao candidato e ao Servidor, eleitor ou não, qualquer forma de manifestação nas vestimentas, bandeiras, faixas, cartazes, panfletos, adesivos, pinturas ou expressões em veículos, residências, ou qualquer outro local público ou privado, favorável ou contrária, distribuição de simulações de cédulas eleitorais, distribuição de panfletos e/ou nomes dos candidatos.
9 – A manifestação por qualquer pessoa e forma implicará no cancelamento da chapa beneficiária.
10 – Constituirá falta disciplinar grave do Servidor que, no dia da eleição fizer manifestação de qualquer espécie ou forma, favorável ou contrária aos candidatos, ao processo eleitoral, aos membros do Conselho Administrativo ou às autoridades do Executivo e/ou do Legislativo Municipal, ou ainda que por meios indiretos tente interferir, perturbar, prejudicar ou favorecer qualquer candidato, ou ao processo eleitoral como um todo.
11 – O Conselho Administrativo formalizará perante o Prefeito e/ou o Presidente da Câmara de Vereadores, representação formal contra o Servidor que infringir as regras do processo eleitoral, ficando a autoridade competente obrigada a mandar instaurar o Processo Administrativo Disciplinar, para confirmar os fatos e aplicar a penalidade cabível a espécie.
DO MANDATO
12 – O mandato do Superintendente do FAPEMI será de 4 (quatro) anos.
13 – O Superintendente Executivo, poderá se afastar do cargo de Servidor Municipal por qualquer motivo, todavia, não poderá se desligar da condição de contribuinte do Instituto.
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
14 – O processo eleitoral observará, rigorosamente, o Calendário Eleitoral anexo deste Edital.
15 – O prazo é contado em horas corridas, começando a fluir imediatamente após publicação do ato e encerrando as 17:00 horas do dia fixado no Calendário Eleitoral.
16 – A publicidade do ato dar-se-á oficialmente no mural de avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Itapeva, certificando dia e hora de sua publicação.
17 – O requerimento, recurso, contra-razões e qualquer outro expediente deverá ser dirigida ao Conselho Administrativo e protocolado na sede da Prefeitura Municipal.
DA INSCRIÇÃO
18 – A inscrição do candidato será efetuada mediante requerimento protocolado na sede do Fapemi à Rua Ulisses Escobar, 45 – sobreloja – sala 04 em Itapeva – MG.
19 – Anexo ao requerimento o requerente da inscrição deverá apresentar os documentos e certidões exigidos neste edital.
20 – O pedido de cancelamento do registro da candidatura deverá ser formalizado até dois dias antes da data fixada para a votação.
21 – A eleição será cancelada se houver desistência de todos os candidatos.
DA ELEIÇÃO
22 – A eleição dar-se-á em uma sessão única e pública por voto nominal, direto e secreto.
23 – O voto é facultativo, não sendo permitido o voto por procuração ou em duplicidade.
24 – O processo eleitoral se realizará de acordo com o calendário pré-estabelecido neste Edital e, no dia da eleição, observando o seguinte:
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A eleição se dará através do sistema tradicional de voação em cédula única contendo os números das chapas e nomes dos respectivos candidatos (titular e suplente).
b) A votação dar-se-á através de uma mesa receptora de votos, constituída por três mesários indicados pelo Prefeito Municipal, que garantirão a privacidade do eleitor durante o ato de votação e a inviolabilidade da urna que disporá de uma lista de votantes contendo o nome completo de todos os servidores efetivos da Administração Municipal e Câmara de Vereadores.
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A votação se dará por meio de cédula única rubricada pelo Presidente da Mesa, que registrará em ata o nome do Servidor e o número do seu Título Eleitoral.
d) O eleitor será identificado por documento de identificação pessoal – Carteira de Identidade ou documento reconhecido por lei – e deverá apresentar a Mesa o seu título de Eleitor sob pena de ser impedido de votar.
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O eleitor assinará a Lista de Votantes e receberá uma cédula de votação, devendo se dirigir ao local apropriado onde votará assinalando no campo próprio com um “x” o nome da sua escolha. Em seguida, depositará a cédula de votação numa urna lacrada.
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Encerrada a votação, a mesa receptora lacrará a urna, redigirá a Ata circunstanciada da eleição e encaminhará ao Conselho Administrativo do FAPEMI, todo material relativo ao pleito.
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A apuração dos votos será efetuada pelo Conselho Administrativo do FAPEMI, em sessão pública e conferida pela Comissão Fiscalizadora.
h) Será considerado nulo o voto que contiver qualquer anotação estranha ao processo de votação ou assinalado fora do campo apropriado.
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Apurados os votos será lavrada ata circunstanciada da eleição, assinada pelo Conselho Administrativo e Comissão Fiscalizadora.
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O recurso contra o resultado da eleição deverá ser interposto no prazo de vinte e quatro horas, contados da data e hora da publicação do resultado dos votos apurados.
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Recebido o recurso, o Conselho Administrativo intimará a parte contrária para se manifestar em vinte e quatro horas.
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No mesmo prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, o Conselho Administrativo encaminhará o recurso, as contra-razões e os documentos neles referidos, ao Procurador do Município para que analise e dê parecer conclusivo.
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O parecer jurídico não vincula a decisão do membro do Conselho Administrativo
n) No mesmo prazo, o Conselho Administrativo se reunirá em sessão pública, iniciando o julgamento com a leitura do recurso, das contra-razões e do parecer jurídico. Em seguida, pela ordem, cada membro do Conselho Administrativo pronunciará o seu voto, favorável ou contrário ao recurso, que será consignado em ata.
o) Prevalecerá a decisão da maioria dos membros do Conselho Administrativo e dela não caberá qualquer outro recurso, pedido de reconsideração ou agravo.
p) Julgado procedente o recurso, o Conselho Administrativo deverá determinar as medidas cabíveis e necessárias para corrigir o fato agravado e, se for o caso, determinando a recontagem dos votos.
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Encerrada a fase do recurso e das medidas dele decorrentes ou ainda, se julgado improcedente, o Conselho Administrativo proclamará de imediato o candidato vencedor, fixando dia e hora para a posse solene do candidato eleito para a vaga do quarto membro do Conselho.
Itapeva, 02 de março de 2.012
Conselho Administrativo do Fapemi
GERLI FERREIRA
Servidora Aposentada
MARCIA CRISTINA MARIANO
Servidora do Executivo
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ANEXO I – EDITAL nº 001/2012
Calendário Eleitoral
ATO
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DATA
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AÇÃO
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Inscrição
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15/04/2012
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Encerramento do prazo para inscrição dos candidatos
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Registro
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16/04/2012
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Divulgação das inscrições deferidas
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Impugnação
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18/04/2012
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Encerramento do prazo para impugnação dos candidatos
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Cancelamento
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18/04/2012
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Notificação da inscrição cancelada
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Dia da Votação
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20/04/2012
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Plenária das 9:00 as 12: horas
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Contagem dos votos
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20/04/2012
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Plenária das 12:30 as 14:30 horas
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Resultado
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20/04/2012
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Publicação do número de votos válidos de cada chapa concorrente
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Recurso
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22/04/2012
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Contra o resultado das eleições
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Julgamento
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23/04/2012
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Abertura da audiência pública de julgamento do recurso
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Proclamação
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23/04/2012
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Concluído o julgamento, dar-se-á imediatamente a proclamação do candidato vencedor.
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Posse
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04/05/2012
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Reunião Extraordinária de posse do candidato proclamado vencedor.
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