Φ
FAPEMI
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA
– Superintendência Executiva –
CNPJ nº71.196.885/0001-94
EDITAL nº 001/2016
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINARIA
Os membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, nos termos do inciso I do art. 52, da Lei 1.035, de 06 de janeiro de 2.008, que “Reestrutura o RPPS do Município de Itapeva – MG”, CONVOCA, todos os Servidores do Município de Itapeva – MG., ATIVOS e INATIVOS para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária com objetivo de promover a escolha do Superintendente Executivo e em eleição secreta, que se realizará à partir das 9:00 horas do dia 29/04/2016, na Escola Municipal Dirce Monteiro Lopes, sito na Avenida Leonardo Rossi, 60 – Centro – Itapeva – MG., observadas as disposições da Lei 1.035/2008 e deste Edital.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 – A comprovação pertinente a situação funcional do Servidor do Executivo e do Legislativo, dar-se-á mediante certidão passada pelas respectivas Secretarias da Prefeitura e da Câmara Municipal de Itapeva.
7.2 – A prova das obrigações eleitorais dar-se-á por Certidão da justiça Eleitoral, expedida após a publicação deste Edital.
7.3 – A prova da ilibada conduta moral e social dar-se-á por declaração prestada pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, relativos aos Servidores de seus respectivos quadros funcionais.
7.4 – Do indeferimento da inscrição caberá recurso na esfera administrativa.
7.5 – A prova pertinente a processo judicial dar-se-á mediante certidão passada pela Secretaria do Judicial da Comarca de Camanducaia, com data de emissão após publicação deste Edital.
8 – No dia da eleição, é proibido ao candidato e ao Servidor, eleitor ou não, qualquer forma de manifestação nas vestimentas, bandeiras, faixas, cartazes, panfletos, adesivos, pinturas ou expressões em veículos, residências, ou qualquer outro local público ou privado, favorável ou contrária, distribuição de simulações de cédulas eleitorais, distribuição de panfletos e/ou nomes dos candidatos.
9 – A manifestação por qualquer pessoa e forma implicará no cancelamento da chapa beneficiária.
10 – Constituirá falta disciplinar grave do Servidor que, no dia da eleição fizer manifestação de qualquer espécie ou forma, favorável ou contrária aos candidatos, ao processo eleitoral, aos membros do Conselho Administrativo ou às autoridades do Executivo e/ou do Legislativo Municipal, ou ainda que por meios indiretos tente interferir, perturbar, prejudicar ou favorecer qualquer candidato, ou ao processo eleitoral como um todo.
12 – O Conselho Administrativo formalizará perante o Prefeito e/ou o Presidente da Câmara de Vereadores, representação formal contra o Servidor que infringir as regras do processo eleitoral, ficando a autoridade competente obrigada a mandar instaurar o Processo Administrativo Disciplinar, para confirmar os fatos e aplicar a penalidade cabível a espécie.
DO MANDATO
13 – O mandato do Superintendente do FAPEMI será de 4 (quatro) anos.
14 – O Superintendente Executivo, poderá se afastar do cargo de Servidor Municipal por qualquer motivo, todavia, não poderá se desligar da condição de contribuinte do Instituto.
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
15 – O processo eleitoral observará, rigorosamente, o Calendário Eleitoral anexo deste Edital.
16 – O prazo é contado em horas corridas, começando a fluir imediatamente após publicação do ato e encerrando as 17:00 horas do dia fixado no Calendário Eleitoral.
17 – A publicidade do ato dar-se-á oficialmente no mural de avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Itapeva, certificando dia e hora de sua publicação.
18 – O requerimento, recurso, contra-razões e qualquer outro expediente deverá ser dirigida ao Conselho Administrativo e protocolado na sede da Prefeitura Municipal.
DA INSCRIÇÃO
19 – A inscrição do candidato será efetuada mediante requerimento protocolado na sede do Fapemi à Rua Ulisses Escobar, 45 – sobreloja – sala 04 em Itapeva – MG.
20 – Anexo ao requerimento o requerente da inscrição deverá apresentar os documentos e certidões exigidos neste edital.
21 – O pedido de cancelamento do registro da candidatura deverá ser formalizado até dois dias antes da data fixada para a votação.
22 – A eleição será cancelada se houver desistência de todos os candidatos.
DA ELEIÇÃO
23 – A eleição dar-se-á em uma sessão única e pública por voto nominal, direto e secreto.
24 – O voto é facultativo, não sendo permitido o voto por procuração ou em duplicidade.
25 – O processo eleitoral se realizará de acordo com o calendário pré-estabelecido neste Edital e, no dia da eleição, observando o seguinte:
Itapeva, 15 de março de 2.016
Conselho Administrativo do Fapemi
GERLI FERREIRA
Servidora Aposentada
MARCIA CRISTINA MARIANO
Servidora do Executivo
EDITAL nº 001/2016
ANEXO I
Calendário Eleitoral
ATO |
DATA |
AÇÃO |
Inscrição |
15/04/2016 |
Encerramento do prazo para inscrição dos candidatos |
Registro |
18/04/2016 |
Divulgação das inscrições deferidas |
Impugnação |
19/04/2016 |
Encerramento do prazo para impugnação dos candidatos |
Cancelamento |
20/04/2016 |
Notificação da inscrição cancelada |
Dia da Votação |
29/04/2016 |
Plenária das 9:00 às 14:00 horas |
Contagem dos votos |
29/04/2016 |
Plenária das 14:30 às 16:30 horas |
Resultado |
29/04/2016 |
Publicação do número de votos válidos de cada chapa concorrente |
Recurso |
02/05/2016 |
Contra o resultado das eleições |
Julgamento |
03/05/2016 |
Abertura da audiência pública de julgamento do recurso |
Proclamação |
03/05/2016 |
Concluído o julgamento, dar-se-á imediatamente a proclamação do candidato vencedor. |
Posse |
06/05/2016 |
Reunião Extraordinária de posse do candidato proclamado vencedor. |