DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO DISTRITO AREIAS DO ITAPEVA EM ITAPEVA – MINAS GERAIS  

DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO CENTRO EM ITAPEVA – MINAS GERAIS  
26/02/2024 14:14h
DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO DIVINEIA EM ITAPEVA – MINAS GERAIS  
26/02/2024 14:26h

DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO DISTRITO AREIAS DO ITAPEVA EM ITAPEVA – MINAS GERAIS  

DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO DISTRITO AREIAS DO ITAPEVA EM ITAPEVA – MINAS GERAIS

Procedimento de Regularização Fundiária nº: 04/2024

Núcleo urbano informal: DISTRITO AREIAS DO ITAPEVA

Município: ITAPEVA – MG

() Bairro Irregular       (X ) Bairro Clandestino

( ) Área Privada            ( ) Área pública

Trata-se de requerimento formulado pelo INSTITUTO CIDADE LEGAL, devidamente qualificado no requerimento, postulando a instauração da regularização fundiária por interesse social do núcleo urbano DISTRITO AREIAS DO ITAPEVA deste município, com o requerimento vieram documentos comprovando a legitimidade da entidade nos termos do artigo 14 da lei 13.465/17.

Conforme destaca o artigo 13 da Lei Federal 13.465/2017, a Regularização Fundiária de interesse social– REURB-S, ocorrerá em áreas que predominam ocupantes de baixa renda. O Decreto Federal nº 9.310/2018 que regulamenta a citada lei federal estabeleceu o teto da Reurb de interesse social (Reurb-S) não podendo ultrapassar 05 (cinco) salários-mínimos vigentes.

Verifica-se por estudo realizado pelo IBGE na região, protocolado pelo Instituto Cidade Legal, que a renda média da população é de 2,3 salários-mínimos, não ultrapassando os limites indicados pela Lei Federal e pelo parágrafo único do Decreto regulamentador da Reurb nº 9.310/18, portanto, instauro a REURB na modalidade social (REURB-S) para o referido núcleo, garantindo-se com isso, todos os benefícios da modalidade aos ocupantes.

Deverá tal procedimento de regularização fundiária receber o número 04/2024, autuado, com numeração de todas as folhas dos autos.

Cabe ainda ao setor competente solicitar as buscas cartoriais para fins de notificação, conforme descreve a Lei Federal e o Decreto Regulamentador e após resposta do cartório do registro de imóveis proceder com a notificação dos proprietários registrais e confrontantes identificados nas certidões que serão emitidas pelo cartório.

Destaca-se ainda, que em 24 de novembro de 2022 foi emitida decisão instauradora do processo de regularização fundiária do loteamento São João localizado no Distrito de Areias do Itapeva, contudo, por meio deste processo administrativo de regularização, serão regularizados todos os imóveis dos munícipes que requererem do Instituto Cidade Legal a sua regularização, isto é, a regularização ocorrerá em todo o perímetro do Distrito Areias do Itapeva e não somente em loteamentos específicos, devendo ser dada baixa no procedimento administrativo do loteamento São João.

Por meio desta decisão, certifico que o núcleo Areias do Itapeva foi implantado e integrado à cidade anteriormente ao ano de 1979.

Publique-se por meio oficial e dê-se ciência aos interessados.

Itapeva – MG, 08 de janeiro de 2024.

 

DANIEL PEREIRA DO COUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA – MG