EDITAL 020/2021.
ERRATA
ONDE SE LÊ:
3.5.1.1 Comprovação de capital social mínimo atualizado de 10% (dez por cento) do valor global estimado da obra (- sem BDI -) que poderá ser comprovado através de contrato social ou balanço patrimonial devidamente registrado na junta comercial competente.
DEVE SE LER:
3.5.1.1 Comprovação de capital social mínimo atualizado de 10% (dez por cento) do valor global apresentado pelo licitante na sua proposta que poderá ser comprovado através de contrato social ou balanço patrimonial devidamente registrado na junta comercial competente.
Itapeva-MG, 02 de março de 2021.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Município de Itapeva/MG