Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Sétima Prorrogação de Prazo – Contrato 003/2016
Processo Licitatório 146/2015, Edital 011/2016, Tomada de Preço 001/2016 Objeto: execução de obras de engenharia de finalização da cobertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal Dirce Monteiro Lopes, com fornecimento de mão de obra e materiais. Empresa Contratada: Itaconstrutora Ltda ME, Valor do Contrato R$ 66.628,59. Fundamentação legal para prorrogação: artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e Cláusula IV do Contrato de Empreitada de Obra 003/2016. Vigência da Prorrogação de Prazo Contratual: até o dia 18/02/2017.
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Sexta Prorrogação de Prazo – CONTRATO 117/2015
Processo Licitatório 067/2015, Edital 048/2015, Tomada de Preço 003/2015 Objeto: execução de obras de engenharia para pavimentação e recapeamento asfáltico em vias públicas no município de Itapeva/MG, com fornecimento de mão de obra e materiais. Empresa Contratada: Construtora Niemeyer Ltda, Valor do Contrato: R$ 579.048,14. Fundamentação legal para prorrogação: artigo 57, § 1º, inciso III c/c V, da Lei n.º 8.666/93 e Cláusula IV do Contrato de Empreitada de Obra 117/2015 Vigência da Prorrogação de Prazo Contratual até 18/02/2017.
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Alteração de Contrato 006/2016
Processo Licitatório 014/2016, Edital 021/2016, Pregão Presencial 021/2016, Objeto: Registro de preço para aquisição parcelada de combustíveis para abastecimento da frota do Município de Itapeva/MG. Empresa Contratada: Rede Dom Pedro de Postos LTDA, CNPJ: 20.415.295/0017-31, Valor do Contrato: R$ 107.482,50. Vigência: 01/01/2016 a 29/02/2016 Motivação: A presente alteração contratual decorre da solicitação da contratada, tendo em vista a incorporação do Auto Posto Paulinho LTDA pela empresa Rede Dom Pedro de Postos LTDA e encontra amparo legal no artigo 78, Inciso VI da Lei 8.666/1993, por não haver vedação editalícias ou contratual contrário à alteração, sendo observadas as mesas condições de habilitação, nos termos do artigo 27 da citada Lei, mantidas as condições estabelecidas no contrato original e por não haver qualquer frustração às regras disciplinadoras da licitação, pois não há causas que afetem a boa execução do contrato. Observação: As demais cláusulas do contrato de fornecimento 006/2016 permanecerão inalteradas, sustentando as disposições lá contidas.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – Assunto: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária visando o repasse integral do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) com as correções monetárias retidas pela União e sem a dedução de valores referentes a incentivos fiscais e quaisquer restituições, bem como a recuperação dos valores não repassados nos últimos anos a tal título. – Considerando o exposto pelo Assessor Jurídico Municipal, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, para contratação da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, com sede na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, 47, Casa Forte, Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.542.612/0001-90, a fim de prestar assessoria jurídica em defesa do Direito da CONTRATANTE, no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando os procedimentos até final decisão em ambas as esferas, visando a recuperação e repasse integral do FPM sem a dedução de valores referentes a incentivos fiscais e quaisquer restituições, bem como da correção monetária do Fundo não repassada pela União. – Itapeva/MG, 25 de novembro de 2016 – CLÁUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE – Prefeita – Município de Itapeva/MG.
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Extrato de Contrato 035/2016
Processo Licitatório 165/2016, Inexigibilidade 010/2016, Objeto: . Ratificada em 15/01/2016. Empresa Contratada: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 35.542.612/0001-90, Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária visando o repasse integral do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) com as correções monetárias retidas pela União e sem a dedução de valores referentes a incentivos fiscais e quaisquer restituições, bem como a recuperação dos valores não repassados nos últimos anos a tal título, com a prestação de serviços jurídicos em defesa do Direito da CONTRATANTE, no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando os procedimentos até final decisão em ambas as esferas, no que concerne à recuperação dos valores do FUNDEF que deixaram de ser repassados aos municípios em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno na forma da Lei nº 9.424/96. Valor a ser recuperado: R$ 1.252.443,01 (Um milhão duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta e três reais e um centavo). Remuneração Honorária: equivalente a 20% (vinte por cento) do montante recuperado sobre o benefício proporcionado Vigência: 25/11/2016 até a conclusão final da ação.