Não conformado com a sentença datada de 2 de Abril de 2013 quejulgou IMPROCEDENTE o pedido de cassação dos registros de candidatura (diploma) de Claudia Viveani de Moraes e Antonio José de Lima, o vereador Adailton Aparecido Marques da Silva procedeu recurso de embargos de declaração em 8 de abril de 2013, com a alegação de contradição e omissão.
O Juíz de Direito da 58ª Zona Eleitoral, Paulo Henrique Aranda Fuller, entendeu que o vereador pretendia de forma absolutamente inadequada (sic) a modificação da convicção judicial acerca do objeto da demanda o que seria pertimente apenas em sede do recurso inomidado eleitoral.
Deste modo, em data de 10 de abril de 2013, ficaram julgados IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração, ante a ausência dos seus pressupostos legais.