ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Em cumprimento ao art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e com vistas às justificativas técnicas e jurídicas, contidas no processo 168/2018 RATIFICO a licitação dispensável nº 094/2018 para a contratação da empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Barrina, 1.376, Cidade Monções, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 02.558.157/0001-62, representada por Carlota Braga de Assis Lima, Gerente de Seção, Brasileira, casada, Administradora, portadora do documento de identidade nº 630.486 expedido pelo SSP/DF, e inscrita no CPF/MF Sob o Nº 613.174.201-44 e Wellington Xavier da Costa, Gerente de Seção, Brasileiro, solteiro, Administrador, portador do documento de identidade nº 3.516.308 expedido pela SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 887.321.001-59, visando a dispensa de licitação em caráter emergencial (Art. 24, IV d Lei 8.666/193) para a contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel, SMP (serviço móvel pessoal), com ligações de longa distância nacional, para uso dos servidores da Prefeitura Municipal de Itapeva, com o fornecimento de chips novos, de acesso móvel pós-pagos, pelo período de 02 (dois) meses, sendo o valor da contratação: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), valor correspondente a 0,02% (zero ponto zero dois por cento) do orçamento anual estimado em R$ 29.368.987,41 – através da dotação orçamentária
FICHA |
DOTAÇÃO |
RESUMO |
30 |
01.04.01.04.122.0003.2010.3309039.0100 |
Assessoria Técnica para o Desenvolvimento Municipal – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
Publique-se nos termos da Lei.
Itapeva/MG, 28 de agosto de 2018.
CLÁUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE
Prefeita – Município de Itapeva/MG