Lei Municipal 1107/09 – Cria distritos

Lei Municipal 1107/09 – Cria distritos

LEI MUNICIPAL Nº 1.107 de 21DE DEZEMBRO DE 2009

“Cria os Distritos de Tropical Flores e Areias de Itapeva”

A Câmara Municipal de Itapeva, pela maioria de seus representantes, decreta, e eu, Urias Paulo Furquim, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1o: Ficam criados, no território deste município, os distritos denominados Tropical Flores, com sede nas povoações Tropical Flores e Areias de Itapeva, com sede da povoação de Areias.

Art. 2o: Os distritos que compõem o município terão as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo Instituto de Geociências Aplicadas de MG:

MUNICIPIO DE ITAPEVA

1 – Entre os distritos de Itapeva (sede) e Tropical Flores:

Começa no ponto cotado de 1554 metros, ponto fronteiro à cabeceira mais a leste do córrego dos Negros, em divisor de águas do córrego dos Negros e córrego Dona Elisa; segue descendo pelo córrego dos Negros até a foz de seu maior afluente da margem direita; segue por este afluente até alcançar sua cabeceira, daí, segue pelo divisor de águas desse afluente com o córrego do Sertão dos Lopes; segue por este divisor até alcançar as divisas com o município de Munhoz.

2 – Entre os distritos de Itapeva (sede) e Areias de Itapeva:

Começa no Marco IGA n 190 – Datum: SAD – 69, Latitude 22°44’27”, 01058 S, Longitude: 46°12’42”, 22190W; daí, segue pela estrada municipal que liga Itapeva à povoação de Areias, até a ponte sobre o ribeirão Sertão Grande; segue por divisor de águas dos córregos Serra do Bugio e ribeirão Sertão Grande até atingir  o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Necos; segue por esse córrego, no sentido Oeste-Leste, até atingir o ponto de deflexão do córrego para o sentido sul; segue pela vertente à frente, no divisor de águas do córrego dos Negros e ribeirão Sertão Grande; segue por esse divisor de águas até alcançar a foz do córrego dos Negros no ribeirão Sertão Grande; segue pelo espigão fronteiro, passando pelos pontos cotados de 1227 metros, 1231 metros, 1174 metros, até atingir ponto cotado de 1334 metros, que corresponde  a linha divisória com o município de Camanducaia.

Art. 3o: Os novos distritos deverão ser instalados no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

Itapeva, 21 de dezembro de 2009

Dr. Urias Paulo Furquim

Prefeito Municipal

 

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