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PROJETO “JOVENS EM AÇÃO” É IMPLANTADO PELO CRAS/Itapeva-MG
23/09/2011 12:36h
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Eleição do Conselho Tutelar passa pro dia 02 de Outubro de 2011
23/09/2011 12:48h

ORDEM DE SERVIÇOS – Pavimentações diversas

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ORDEM DE SERVIÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO

190/2011.

EDITAL

046/2011.

CONCORRÊNCIA

002/2011.

CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA

004/2011.

 

Etapa I- Pavimentação Asfáltica: 90 (noventa) dias;

Etapa II – Recapeamento Asfáltico: 90 (noventa) dias;

Etapa III – Pavimentação Asfáltica em Calçamento: 90 (noventa) dias.

Tem a presente a finalidade de ordenar os serviços constantes das etapas acima, para que sejam iniciadas as obras referentes, pela empresa Construtora Hiper Ltda, CNPJ 08.910.031/0001-91 através do responsável Dr José Augusto de Godoy Neto, CPF 340.495.176-04 dentro do cronograma de prazos e dentro das técnicas contratadas:

 

OBJETO

LOCAL

I – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

Rua Dolfina Ferreira Oliveira:

Rua João Lima de Oliveira:

Rua Abel Crispim Marques:

Rua Benedita Alves de Moraes:

Rua Sidney Mariano:

Rua Benedito Lima Andrade:

Rua Assis Monteiro:

Rua São João:

Rua José Alexandre Filho:

Rua José Guimarães Filho:

Rua Dois:

Avenida Vice Prefeito Luiz Rossi:

Distrito Areias:

Distrito Tropical Flores:

TOTAL

OBJETO

LOCAL

II – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

Rua Augusto de Lima César:

Rua Tobias de Andrade:

Rua dos Sabiás:

Rua Presidente Kennedy:

Rua Otávio Lemes da Silva:

Travessa Otávio Lemes da Silva

Rua João XXIII

Rua São Pedro

R$ Rua Castro Alves

Rua José Guimarães Filho

TOTAL

OBJETO

LOCAL

III – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CALÇAMENTO

Rua Otávio Lemes da Silva:

Praça Joaquim Luiz:

Praça Pref. João Lemes da Silva:

Ruas JK e Dirce Monteiro Lopes:

Rua Heitor Clemente:

Rua Edu Valentim Vilaça:

Rua Joaquim Mariano:

Rua Leopoldino Mariano:

Rua Assis Monteiro:

Rua Januário Barbosa:

Lúcio Clemente do Nascimento:

Rua Benedito Barbosa:

TOTAL

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1 Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias (tapumes, barracões para depósito de materiais, escritórios e instalações sanitárias) ferramentas e, equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução dos serviços.

2 Executar dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG.

3 Assegurar até o recebimento definitivo pela Prefeitura Municipal de Itapeva-MG, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado.

4 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG.

5 Permitir e facilitar à Fiscalização, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Itapeva-MG.

6 Providenciar a aquisição e colocação de placas de obra, conforme modelo indicado pela Secretaria de Planejamento e Obras Públicas do Município de Itapeva-MG e BDMG, no local indicado pela Fiscalização.

7 Informar à Fiscalização da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no Cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.

8 Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total proteção dos operários e de terceiros no perímetro da obra.

9 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do Contrato junto ao CREA/MG.

10 Preencher diariamente onde lhe for reservado, o Diário de Obra que a Contratada deverá manter permanentemente disponível no local das obras, de acordo com as instruções ali contidas.

11 Obrigar-se ao cumprimento das disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho.

12 A contratada será a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à Prefeitura Municipal de Itapeva-MG, ou a terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Itapeva-MG, ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.

13 Cumprir integralmente todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a contratada por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.

 Assim, a presente ORDEM DE SERVIÇO, visando o inicio das obras contratadas com o apoio do BDMG:

Em 20 de setembro de 2.011

Assinam a presente ordem de serviços:

 

 

 DR URIAS PAULO FURQUIM – Prefeito Municipal

 

 

Pela Gerência Novo Somma:

 

 

SIMONE A. FURQUIM – Diretora de Projetos – CREA 5060255219/D

RODRIGO BIAGIONI FURQUIM – CPF 064 567 016 27

AIRTON ANTONIO MARCON DE MORAES – CPF 004 837 278 14

 

Pela Construtora Hiper Ltda

Ciente e recebido em 20/09/2011

 

DR JOSE AUGUSTO DE GODOY NETO – CPF 340 495 176 04