ORDEM DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO |
190/2011. |
EDITAL |
046/2011. |
CONCORRÊNCIA |
002/2011. |
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA |
004/2011. |
Etapa I- Pavimentação Asfáltica: 90 (noventa) dias;
Etapa II – Recapeamento Asfáltico: 90 (noventa) dias;
Etapa III – Pavimentação Asfáltica em Calçamento: 90 (noventa) dias.
Tem a presente a finalidade de ordenar os serviços constantes das etapas acima, para que sejam iniciadas as obras referentes, pela empresa Construtora Hiper Ltda, CNPJ 08.910.031/0001-91 através do responsável Dr José Augusto de Godoy Neto, CPF 340.495.176-04 dentro do cronograma de prazos e dentro das técnicas contratadas:
OBJETO |
LOCAL |
I – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA |
– Rua Dolfina Ferreira Oliveira: |
– Rua João Lima de Oliveira: |
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– Rua Abel Crispim Marques: |
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– Rua Benedita Alves de Moraes: |
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– Rua Sidney Mariano: |
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– Rua Benedito Lima Andrade: |
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– Rua Assis Monteiro: |
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– Rua São João: |
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– Rua José Alexandre Filho: |
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– Rua José Guimarães Filho: |
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– Rua Dois: |
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– Avenida Vice Prefeito Luiz Rossi: |
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– Distrito Areias: |
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– Distrito Tropical Flores: |
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TOTAL |
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OBJETO |
LOCAL |
II – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO |
– Rua Augusto de Lima César: |
– Rua Tobias de Andrade: |
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– Rua dos Sabiás: |
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– Rua Presidente Kennedy: |
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– Rua Otávio Lemes da Silva: |
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– Travessa Otávio Lemes da Silva |
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– Rua João XXIII |
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– Rua São Pedro |
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– R$ Rua Castro Alves |
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– Rua José Guimarães Filho |
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TOTAL |
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OBJETO |
LOCAL |
III – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CALÇAMENTO |
– Rua Otávio Lemes da Silva: |
– Praça Joaquim Luiz: |
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– Praça Pref. João Lemes da Silva: |
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– Ruas JK e Dirce Monteiro Lopes: |
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– Rua Heitor Clemente: |
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– Rua Edu Valentim Vilaça: |
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– Rua Joaquim Mariano: |
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– Rua Leopoldino Mariano: |
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– Rua Assis Monteiro: |
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– Rua Januário Barbosa: |
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– Lúcio Clemente do Nascimento: |
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– Rua Benedito Barbosa: |
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TOTAL |
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias (tapumes, barracões para depósito de materiais, escritórios e instalações sanitárias) ferramentas e, equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução dos serviços.
2 Executar dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG.
3 Assegurar até o recebimento definitivo pela Prefeitura Municipal de Itapeva-MG, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado.
4 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG.
5 Permitir e facilitar à Fiscalização, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Itapeva-MG.
6 Providenciar a aquisição e colocação de placas de obra, conforme modelo indicado pela Secretaria de Planejamento e Obras Públicas do Município de Itapeva-MG e BDMG, no local indicado pela Fiscalização.
7 Informar à Fiscalização da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no Cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
9 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do Contrato junto ao CREA/MG.
10 Preencher diariamente onde lhe for reservado, o Diário de Obra que a Contratada deverá manter permanentemente disponível no local das obras, de acordo com as instruções ali contidas.
11 Obrigar-se ao cumprimento das disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho.
12 A contratada será a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à Prefeitura Municipal de Itapeva-MG, ou a terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Itapeva-MG, ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
13 Cumprir integralmente todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a contratada por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
Assim, a presente ORDEM DE SERVIÇO, visando o inicio das obras contratadas com o apoio do BDMG:
Em 20 de setembro de 2.011
Assinam a presente ordem de serviços:
DR URIAS PAULO FURQUIM – Prefeito Municipal
Pela Gerência Novo Somma:
SIMONE A. FURQUIM – Diretora de Projetos – CREA 5060255219/D
RODRIGO BIAGIONI FURQUIM – CPF 064 567 016 27
Pela Construtora Hiper Ltda
Ciente e recebido em 20/09/2011
DR JOSE AUGUSTO DE GODOY NETO – CPF 340 495 176 04