NOTIFICAÇÃO
Aos
PROPRIETARIOS DE LOTES E TERRENOS BALDIOS
Itapeva/MG, 30 de janeiro de 2015
Pelo presente, NOTIFICAMOS proprietários de lotes e terrenos baldios situados neste município, para que, em 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta, realizem a limpeza dos mesmos, bem como não depositem lixos orgânicos e entulhos de construção civil.
Tal notificação visa melhorar o bem estar da população, evitando-se a proliferação de répteis, escorpiões, insetos, bem como do Aedes Aegypti (mosquito transmissor da dengue).
Ressaltamos, ainda, que nos casos em que persistirem tais ocorrências, os respectivos proprietários serão multados em R$ 2.317,50 (150 Unidades Fiscais), elevada ao dobro em caso de reincidência.
E em conformidade do Parágrafo único do Art. 154 do Código de Posturas do Município de Itapeva/MG (Lei 268 de 30/04/1985), esgotados os prazos sem que haja o infrator cumprido a obrigação, o Município de Itapeva/MG providenciará a execução da obrigação, cabendo ao infrator a indenização do custo do trabalho, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de administração.
Atenciosamente,
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FISCALIZAÇÃO.