DECISÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 041/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2014
Em 09 de abril de 2014, Susamara de Lourdes Teixeira da Silva Darattioto protocolou recurso contra sua inabilitação em sessão ocorrida em 02/04/2014 com fins de seleção de pessoas físicas e/ou jurídicas para aquisição de lotes no Bairro Jardim Por-do-Sol, tudo em conformidade com a Concorrência Pública 001/2014.
Susamara não demonstrou, na forma do edital, tempo mínimo de dois anos de residência no município e nem comprovação de renda nos termos do aludido edital nº 039/2014. E quanto à comprovação de residência, por fim, apresentou comprovação nas formas exigíveis pelo edital, contudo em documento firmado e subscrito por Suely Teixeira da Silva em data de 8 de abril de 2014, portanto seis dias após a sessão.
Por todo o exposto e por claro descumprimento às condições editalícias, as quais a mesma e os demais concorrentes se sujeitaram quando da participação do certame restam caracterizados todos os elementos para que a comissão de licitações julgue DESCLASSIFICADA a concorrente SUSAMARA DE LOURDES TEIXEIRA DA SILVA DORATTIOTO, em conformidade das normas processuais.
Tendo-se em vista que não foi possível contato com a participante, NOTIFIQUE-SE, através de publicação no site oficial do município, a senhora SUSAMARA DE LOURDES TEIXEIRA DA SILVA DORATTIOTO para conhecimento da decisão ora proferida.
Prossiga-se com os prazos definidos, procedendo-se abertura dos envelopes de propostas às 13 horas do dia 14 de abril de 2014
Atenciosamente
Itapeva/MG – 11 de abril de 2014
MARCELO GUIDO PEREIRA
Presidente da CPL/Pregoeiro