A Prefeitura Municipal de Itapeva informa que, em conformidade com a Lei Municipal n° 268/1985, SÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO A CRIAÇÃO DE BOVINOS, EQÜINOS E SUÍNOS EM ÁREAS URBANIZADAS DO MUNICÍPIO.
Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da prefeitura.
O animal recolhido deverá ser retirado em um prazo máximo de 07 (sete) dias, mediante pagamento de multa no valor de R$ 2.826,00 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais). Não sendo o animal retirado no prazo estabelecido, a Prefeitura efetuará sua venda em hasta pública, ou dará ao animal o destino que achar conveniente.
Lembramos, ainda, que tais medidas visam assegurar não só a segurança dos animais, mas, sobretudo, também a de toda população.
Itapeva/MG, 22 de março de 2017
SECRETARIA DE FAZENDA E FISCALIZAÇÃO