DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE DOCUMENTOS DE FAZEDORES DE CULTURA – LEI ALDIR BLANC II

AVISO DE LICITAÇÃO 713
25/11/2024 13:36h

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE DOCUMENTOS DE FAZEDORES DE CULTURA – LEI ALDIR BLANC II

 

EDITAL 1/2024 –

LEI FEDERAL ALDIR BLANC II

Findo prazo de apresentação de documentos de habilitação, a Secretaria Municipal de Esportes/Cultura/Lazer /Turismo do Município de Itapeva/MG púbica a classificação FINAL dos PROJETOS APRESENTADOS NOS TERMOS DO EDITAL 1/2024 – LEI FEDERAL ALDIR BLANC II, sendo que todos os 8 (oito) proponentes/fazedores culturais apresentaram seus documentos tempestivamente e em consonância plena com os termos editalícios:

PROPONENTE: SINEVAL FERNANDES JÚNIOR
ÁREA: AUDIOVISUAL
NOME DO PROJETO: CAMINHOS DA CULTURA: O MOVIMENTO DOS NOVOS MINEIROS
NOTA: 80 – CLASSIFICAÇÃO: 1º LUGAR

PROPONENTE: ILZA BATISTA DE SANTANA
ÁREA: CONTAÇÃO DE HISTÓRIA
NOME DO PROJETO: MAGIA DA HISTÓRIA
NOTA: 90 – CLASSIFICAÇÃO: 1º LUGAR

PROPONENTE: BARBARA PINEDA SERAFIM CARDOSO GOMES
ÁREA: DANÇA
NOME DO PROJETO: ECOLOGIAS EM MOVIMENTOS
NOTA: 90 – CLASSIFICAÇÃO: 1º LUGAR

PROPONENTE: RYAN CARLOS LEBRÃO
ÁREA: DANÇA
NOME DO PROJETO: A DANÇA É UMA CRIANÇA
NOTA: 80 – CLASSIFICAÇÃO: 2º LUGAR

PROPONENTE: LETÍCIA DE SOUZA CAMPOS
ÁREA: ILUSTRAÇÃO/ARTEVISUAL/FOTOGRAFIA/ARTES PLÁSTICAS
NOME DO PROJETO: RAÍZES MANUAIS
NOTA: 90 – CLASSIFICAÇÃO: 1º LUGAR

PROPONENTE: GUSTAVO EVANGELISTA NOGUEIRA
ÁREA: PRODUÇÃO MUSICAL
NOME DO PROJETO: SARAU NOVOS MINEIROS
NOTA: 85 – CLASSIFICAÇÃO: 1º LUGAR

PROPONENTE: ALISON PEDROSO DA CUNHA
ÁREA: PRODUÇÃO MUSICAL
NOME DO PROJETO: BATALHA DA SAB
NOTA: 80 – CLASSIFICAÇÃO: 2º LUGAR

PROPONENTE: CARLOS ALBERTO CANO
ÁREA: TEATRO
NOME DO PROJETO: O SAPATEIRO RUÇO
NOTA: 80 – CLASSIFICAÇÃO: 1º LUGAR

Ante o resultado apresentado , ficam todos 8 (oito) projetos HABILITADOS para as próximas etapas (homologação e assinaturas dos termos de execução, após aberturas de contas bancárias especificamente para recebimento dos recursos – Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas).

Nos termos de Edital 1/2024 e sua alteração posterior, sendo que se fixa o prazo de recurso contra as habilitações até 9 de dezembro de 2024 (segunda-feira).

Itapeva/MG – 28 de novembro de 2024

Prof. MARCELO GUIDO BEKER
Diretor Geral