JULGAMENTO DE RECURSO QUANTO À PONTUAÇÃO – BÁRBARA SERAFIM – LEI ALDIR BLANC II

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS NOS TERMOS DO EDITAL 1/2024 – LEI FEDERAL ALDIR BLANC II
11/11/2024 14:44h
DIVULGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS NOS TERMOS DO EDITAL 1/2024 – LEI FEDERAL ALDIR BLANC II
18/11/2024 10:02h

JULGAMENTO DE RECURSO QUANTO À PONTUAÇÃO – BÁRBARA SERAFIM – LEI ALDIR BLANC II

Vistos, etc.

 

Recurso interposto por BÁRBARA PINEDA SERAFIM, CARDOSO GOMES referente ao projeto ECOLOGIAS EM MOVIMENTOS (área dança) protocolado tempestivamente e devidamente motivado.

 

Portanto, conheço-o.

 

Quanto ao mérito,  julgo PROCEDENTE, devendo ser retificada a pontuação, passando-se de 85 para 90 pontos

 

julgamento de Recurso – BARBARA SERAFIM- Lei ALDIR BLANC – Deferimento